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sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Súmula Vinculante n. 13, do STF, que proíbe Nepotismo no Serviço Público dos Três Poderes da República, foi publicada...

Notícias STF Sexta-feira, 29 de Agosto de 2008
Diário da Justiça publica Súmula Vinculante que proíbe nepotismo nos Três Poderes

O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) publicou, na capa de sua edição nº 162/2008, desta sexta-feira (29), a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a prática do nepotismo nos três poderes da União.
A partir desta data, portanto, a norma passa a vigorar.

A íntegra do verbete afirma que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

A decisão de editar a Súmula foi tomada na sessão plenária do último dia (21), por unanimidade. De acordo com o STF, o dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor.
Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos: ministro de Estado, secretário estadual e secretário municipal.

A partir de agora, fica pacificado o entendimento da Corte Suprema de que as autoridades não podem contratar parentes até o terceiro grau, consangüíneos ou por afinidade, que englobam filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios, sobrinhos, sogro e sogra, genro e nora, cunhado e cunhada.

Com a publicação da súmula passa a ser possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.

Acesse aqui o DJE nº 162/2008
MB/LF
(Do Portal do STF: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=95217, acesso 29.08.2008).

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