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quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Proibido Nepotismo no Judiciário...

Notícias STF Quarta-feira, 20 de Agosto de 2008
Direto do Plenário: STF confirma constitucionalidade da Resolução do CNJ que proíbe nepotismo no Judiciário

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros e declararam a constitucionalidade da Resolução 07/2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda a prática do nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.

A resolução disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes (até o terceiro grau), cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no Poder Judiciário.

Seguindo o voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, ministro Carlos Ayres Britto, os ministros reconheceram que o CNJ tem poder para disciplinar o tema, na âmbito do Judiciário, bem como a harmonia da norma com a Constituição Federal.

Os ministros analisam, após o intervalo da sessão, um Recurso Extraordinário (RE 579951) que discute a possibilidade de estender a proibição da Resolução 7, do CNJ, para os poderes Executivo e Legislativo.
No caso específico, o Ministério Público contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que entendeu não se aplicar a resolução para os poderes Legislativo e Executivo no município de Água Nova.

Em instantes mais detalhes.
(Do Portal do STF: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94696, acesso 20.08.2008).

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