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segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Processo Penal Militar. Militar acusado de vender gabarito do concurso para sargento do Exército tem negada liminar em Hábeas Corpus...

Notícias STF Sexta-feira, 15 de Agosto de 2008
Militar acusado de vender gabarito de prova tem liminar negada no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 95706) impetrado por militar acusado de vender gabarito em concurso público para sargento do Exército, em 2002, e condenado a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto.

Segundo Lewandowski, a apreciação do que é alegado pelo militar “demanda revolvimento fático-probatório, o que extrapola o alcance da medida liminar em habeas corpus”.

O militar pretendia suspender os efeitos da decisão que o condenou. No mérito, pede que o STF arquive a ação penal a que responde.
Condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM), após ter sido absolvido em instância anterior, o militar afirma que foi sentenciado injustamente, em decisão que contrariou a prova dos autos.

Além da pena de reclusão em regime aberto, o STM determinou que ele saísse das Forças Armadas.

O habeas corpus ainda será julgado em definitivo pela Primeira Turma do STF.

RR/LF
Processos relacionadosHC 95706
(Do Portal do STF: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94584, acesso 18.08.2008).

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