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sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Processo Penal. Hábeas Corpus. Acidente de Trânsito. Camioneiro acusado da morte de 27 pessoas, acidente em SC, pede liberdade de prisão preventiva...

15/08/2008 - 09h24 EM ANDAMENTO
Quinta Turma julgará pedido de caminhoneiro envolvido em acidente em Santa Catarina

O caminhoneiro Rosinei Ferrari, preso preventivamente devido ao acidente que causou após ignorar sinalizações e trafegar na contramão em uma rodovia de Santa Catarina, terá pedido de liminar em habeas-corpus analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Sem data definida para ocorrer, o julgamento da liminar caberá ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Quinta Turma. Ferrari se insurge contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que negou a solicitação lá impetrada mantendo a prisão preventiva do motorista.

Segundo o parecer do Ministério Público Federal, o caminhoneiro trafegava na contramão da rodovia BR-282 para desviar de um congestionamento que se formou devido a um acidente ocorrido momentos antes.

No total, 27 pessoas morreram nos dois acidentes, inclusive bombeiros e policiais que ajudavam no resgate às vítimas do primeiro acidente. Com isso, ele foi preso preventivamente e denunciado pela prática do crime de homicídio doloso, com dolo eventual, e lesões corporais.

Cumprindo prisão preventiva, o caminhoneiro requereu a liberdade provisória, que foi negada pelo magistrado de primeiro grau.
Posteriormente, impetrou habeas-corpus no TJSC, que também indeferiu o pedido. Daí a nova tentativa, desta vez no STJ.

Entre os argumentos da defesa, está o fato de que a perícia oficial constatou que houve falta de freios, inexistência de vontade e de consentimento com o resultado e que ele não prejudicará em nada as investigações, que, segundo a defesa, já foram concluídas.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
(Do Portal do STJ: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88728, acesso 14.08.2008).
A notícia trata do(s) seguinte(s) processo(s): HC 96847

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