15/08/2008 - 09h24 EM ANDAMENTO
Quinta Turma julgará pedido de caminhoneiro envolvido em acidente em Santa Catarina
O caminhoneiro Rosinei Ferrari, preso preventivamente devido ao acidente que causou após ignorar sinalizações e trafegar na contramão em uma rodovia de Santa Catarina, terá pedido de liminar em habeas-corpus analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sem data definida para ocorrer, o julgamento da liminar caberá ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Quinta Turma. Ferrari se insurge contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que negou a solicitação lá impetrada mantendo a prisão preventiva do motorista.
Segundo o parecer do Ministério Público Federal, o caminhoneiro trafegava na contramão da rodovia BR-282 para desviar de um congestionamento que se formou devido a um acidente ocorrido momentos antes.
No total, 27 pessoas morreram nos dois acidentes, inclusive bombeiros e policiais que ajudavam no resgate às vítimas do primeiro acidente. Com isso, ele foi preso preventivamente e denunciado pela prática do crime de homicídio doloso, com dolo eventual, e lesões corporais.
Cumprindo prisão preventiva, o caminhoneiro requereu a liberdade provisória, que foi negada pelo magistrado de primeiro grau.
Posteriormente, impetrou habeas-corpus no TJSC, que também indeferiu o pedido. Daí a nova tentativa, desta vez no STJ.
Entre os argumentos da defesa, está o fato de que a perícia oficial constatou que houve falta de freios, inexistência de vontade e de consentimento com o resultado e que ele não prejudicará em nada as investigações, que, segundo a defesa, já foram concluídas.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
(Do Portal do STJ: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=88728, acesso 14.08.2008).
A notícia trata do(s) seguinte(s) processo(s): HC 96847
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