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sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Advocacia. TRF4 manda OABRS inscrever, como advogado, um Bel. formado em 1990, independente de Exame de Ordem. Ped. de 2004 foi negado. Dir. adquirido

Notícias Quarta, 06 de Agosto de 2008
Ex-oficial da BM obtém inscrição na OAB/RS

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (5/8) que um oficial da Brigada Militar transferido para a reserva poderá se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul sem precisar fazer o exame de ordem.

Apesar de ter concluído o curso de Direito em 1990, o autor da apelação não pôde exercer a profissão devido à sua atividade como servidor da segurança pública, incompatível com a advocacia.
Após aposentar-se do serviço público, em 2004, o oficial solicitou a inscrição na OAB, o que foi negado. Ele então ingressou com uma ação na Justiça Federal gaúcha, alegando que, durante o curso de Direito, freqüentou as matérias pertinentes aos estágios, o que substituiria a realização do exame da OAB, conforme previa a Lei 4.215/63.
Como seu pedido foi negado, o policial militar recorreu ao TRF4.

No julgamento da apelação, a 3ª Turma entendeu, por unanimidade, que a OAB deve inscrever o autor nos seus quadros.
Segundo o relator do caso no tribunal, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, trata-se de direito adquirido, já que, na época da colação de grau, o oficial “atendia os requisitos legais para o registro no quadro de advogados, mas optou pelo cargo público”.
Para o magistrado, isto não prejudica o direito de inscrição, que se manteve íntegro, bastando, para o seu exercício, o seu desligamento da função pública.

Leia integra do Acórdão: AC 2006.71.00.012383-9/TRF

(Do Portal do TRF4: http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=5839, 08.08.2008).

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