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sexta-feira, 11 de julho de 2008

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Notícias STF Imprimir quinta-feira - 10 de julho de 2008
Deputado federal pede que seja extinta punibilidade em acusação de débito tributário

O deputado federal Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES) impetrou um pedido de Habeas Corpus (HC 95312) no Supremo Tribunal Federal para que seja reconhecida a extinção do crime de apropriação indébita previdenciária, pelo qual responde na Ação Penal 454, relatada pelo ministro Cezar Peluso, do STF.
O deputado diz ter quitado o que devia à Previdência Social e, portanto, não poderia ter seu nome associado a listas de parlamentares que respondem a processos na Justiça.
Vellozo alega ter pago integralmente os débitos que contraiu pela falta de recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos seus empregados.
O parlamentar, que é engenheiro, informa que anexou no HC certidões negativas que eximem de débitos previdenciários o Consórcio Intermunicipal para Recuperação das Bacias do Rio Santa Maria da Vitória e Jucu.
MG/EH
Processos relacionadosHC 95312

Do Portal do STF:
http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=93156, acesso 11.07.2008.

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