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terça-feira, 1 de julho de 2008

HonoráriosSucumbenciais

A pedido da OAB/RS, CFOAB intervirá em recurso sobre honorários de sucumbência

A partir do pedido de intervenção da OAB feito por diversos advogados presentes em reunião da Comissão de Precatórios da Seccional do Rio Grande do Sul, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, enviou ao Conselho Federal solicitação de intervenção daquele órgão no Recurso Extraordinário n° 564132.

O recurso, que foi admitido no Supremo Tribunal Federal, através do reconhecimento da existência de repercussão geral, discute a possibilidade de execução automática de honorários advocatícios de sucumbência, quando o principal estiver sendo executado com pedido de pagamento através de Requisição de Pequeno Valor.

Diante do fato de que a hipótese de provimento do referido Recurso Extraordinário representará afronta ao disposto nos artigos 23 e 24 da Lei Federal n° 8906/1994 (Estatuto da OAB), a diretoria do Conselho Federal determinou a intervenção deste órgão no processo, na condição de assistente, para defender importante prerrogativa legal da classe dos advogados, que é a titularidade do crédito dos honorários de sucumbência. Petição nesse sentido será encaminhada ao relator, ministro Eros Grau.

Com isso, a OAB, por iniciativa da Seccional do Rio Grande do Sul, estará acompanhando o processo e defendendo os interesses da classe. Em razão da relevância da questão, todas as notícias sobre esse processo serão amplamente informadas.

(Portal OAB/RS: http://www.oabrs.org.br/noticia_ler.php?idnoticia=1712, acesso 01.07.2008).

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