Cabe fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento da sentença, diz STF...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Muito embora o capítulo do cumprimento de sentença seja omisso quanto à fixação da verba honorária, a interpretação sistemática e teleológica da norma conduz ao entendimento de que é cabível arbitramento de honorários.
Recurso especial provido.
(REsp 1050435/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10.06.2008, DJ 20.06.2008 p. 1).
(Do Portal do STJ: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200800156873&dt_publicacao=20/06/2008, acesso 04.07.2008).
Veja a íntegra do acórdão:
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200800156873&dt_publicacao=20/06/2008
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