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terça-feira, 1 de julho de 2008

AposentadoriaInvalidezIncabívelAuxílioDoençaSim

QUINTA TURMA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO NÃO-IDOSO E COM BOA ESCOLARIDADE. REABILITAÇÃO POSSÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
AC 2004.04.01.053751-4/TRF
O INSS apelou contra sentença que julgou procedente ação de concessão de aposentadoria por invalidez. Argumenta que o autor não está incapacitado para o trabalho e, ainda que estivesse, é suscetível de reabilitação para outra atividade. Aduz que a data do início do benefício deve coincidir com a data do laudo.
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao apelo do INSS e à remessa oficial.
A perícia concluiu que o segurado pode ser reabilitado para exercer outras atividades, desde que permaneça sentado ou com esforços mínimos.
O autor tem razoável escolaridade, tendo maiores possibilidades de reabilitação, apesar da deficiência física. Faz jus ao auxílio-doença e não à aposentadoria por invalidez. O benefício é devido desde a entrada do requerimento administrativo.
Rel. Des. Federal Rômulo Pizzolatti, julg. em 17/06/2008.

(Portal TRF4: http://www.trf4.jus.br/trf4/jurisprudencia/informativo.php, acesso 01.07.2008).

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