STJ aceita agravo sem peça obrigatória depois de constatar fraude em processo oriundo de Porto Alegre
Em decisão monocrática, o ministro Sidnei Beneti, do STJ, deu provimento a um agravo de instrumento do Banco Santander Banespa que não continha uma das peças obrigatórias no processo: a certidão de intimação da decisão agravada. O recurso foi acolhido porque a Polícia Federal constatou, em uma perícia - determinada pelo STJ - que a peça obrigatória que faltava foi retirada dos autos de forma fraudulenta e substituída por outro documento. Devido à falta da certidão de intimação da decisão agravada, o ex-ministro do STJ Carlos Alberto Menezes Direito, então relator do caso, negou provimento a um agravo de instrumento interposto pelo banco, com o objetivo de tentar destrancar recurso especial cujo seguimento fora negado no TJRS.O processo é oriundo de Porto Alegre. O caso, originalmente, discute uma indenização judicial buscada pelo ex-deputado e advogado Rubens Ardenghi e sua esposa, contra o banco, em ação que teve seus pedidos (danos materiais e morais) julgada procedente na 3ª Vara Cível de Porto Alegre e confirmada, na essência, pela 14ª Câmara Cível do TJ gaúcho (a relatora foi a desembargadora Isabel de Borba Lucas).Negado provimento ao agravo, o Banco Santander Banespa S/A alegou falsidade de um documento entranhado. Afirmou que a cópia da “certidão de publicação do acórdão recorrido” fora inserida nos autos mediante fraude, em substituição à “certidão de intimação da decisão agravada”. Com vista dos autos determinada pelo relator no STJ, o Ministério Público Federal pediu a realização de perícia nos documentos, a ser realizada pela Polícia Federal. Foram analisados diversos aspectos, como perfurações, marcações, padrão de impressão, além de manuscritos referentes à numeração das folhas. A perícia concluiu que o documento obrigatório - que teria sido originalmente juntado - foi retirado de forma fraudulenta e substituído por outro. Diante do resultado da perícia, o atual relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que o antigo relator (ministro Menezes Direito, atualmente no STF), foi induzido a erro por acreditar que estava diante de deficiência no envio de peças quando, na verdade, encontrava-se diante de uma fraude. O ministro Sidnei Beneti deu provimento ao agravo para que, com o destrancamento do recurso especial, seja este analisado pelo STJ. Também declarou a falsidade do documento e encaminhou cópia dos autos à Polícia Federal para instauração de inquérito policial, com vistas à possível identificação do(s) autor(es) da fraude.Em nenhum momento, nem o laudo pericial, nem a decisão do ministro, fazem qualquer referência ao local e momento específico onde a fraude teria sido cometida, nem faz alusão de que parte(s), advogados e/servidor(es) - ou outros participantes da cena forense - tenham participado do ilícito. (Agravo de instrumento nº 723.145 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital ).
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(Apud Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=11534, acesso 11.06.2008).
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