Postagem 18/jun/2008... Atualização 02/set/2014... Atualização 14/fev/2016...
Fonte: TJSC.
Universidade não pode impedir matrícula por atraso no pagamento
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou mandado de segurança da Comarca de Blumenau e determinou que a Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB) efetue a matrícula do estudante João Paulo Stefanes Berudtt.
A universidade havia recusado matriculá-lo no curso de Farmácia para o segundo semestre de 2007, devido ao não pagamento de sua matrícula no prazo estipulado.
"É cediço que a instituição de ensino possui autonomia para regular as formalidades sobre matrícula, a fim de procedê-las com organização e agilidade. As exigências, contudo, devem respeitar os princípios do acesso à educação e da razoabilidade" explicou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz.
Para a magistrada, o atraso no pagamento da taxa de matrícula em universidades, quando não acarretar prejuízo à instituição nem aos acadêmicos, não pode impedir o aluno de freqüentar o curso. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível em Mandado de Segurança nº. 2008.017845-5).
Fonte: TJSC.
(Apud Portal Editora Magister: http://www.editoramagister.com/?open=noticias&id=29183&tipo=0, acesso 18.06.2008).
Ementa:
UNIVERSIDADE. MATRÍCULA EXTEMPORÂNEA. INDEFERIMENTO.
Em respeito aos princípios do acesso à educação e da razoabilidade, a instituição de ensino não deve indeferir a rematrícula apenas em razão de sua extemporaneidade.
(TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.017845-5, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 13-05-2008).
Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 02/set/2014.
Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000BHYE0000&nuSeqProcessoMv=30&tipoDocumento=D&nuDocumento=816604). Acesso em: 02/set/2014.
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