Concedido prazo para regularização de casas no Norte da Ilha de Santa Catarina
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina deu provimento parcial ao recurso de Eder Vieira Couto para impedir a demolição de seu imóvel - localizado na Cachoeira do Bom Jesus, em Florianópolis -, desde que ocorra a regularização em um prazo de até seis meses. Após este período, se não adotar tal providência, Couto terá a casa demolida, com pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais. A solicitação de demolição judicial partiu da Prefeitura, pelo fato de a obra ter sido edificada sem alvará de construção nem licença de habite-se. O imóvel, que está clandestino desde 1992, é composto por três casas de alvenaria - com dois pavimentos cada - e uma edícula e integra o Condomínio Vereda Tropical. O Município pediu a demolição de duas das três residências edificadas, ao indicar que lei municipal veda a construção de mais de uma unidade em lotes de terra nas dimensões do terreno de Eder. Alegou que, com isso, o proprietário desrespeitou as condições de infra-estrutura de um condomínio. Vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos, entretanto, constatou que a metragem da propriedade de Eder permitia a construção até três unidades residenciais. Os advogados Fernanda de Cássia Aguiar Santos, Gilberto D´Ávila Rufino, Andréa Soares e Jose Kniss atuaram em nome do apelante. (Proc. nº. 2004.027046-5 - com informações do TJ de Santa Catarina).
(Apud Portal Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=11568).
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