Postagem 16/ago/2015...
Ementa:
Acórdão integral:
Inteiro Teor: doc html
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
DIVÓRCIO. CASAMENTO CELEBRADO PELO REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE
BENS. SÚMULA 377 DO STF. INCLUSÃO NA PARTILHA DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
1) No caso, o matrimônio foi celebrado pelo regime
da separação obrigatória de bens,
incidindo o disposto na Súmula nº 377 do STF, integrando o acervo
patrimonial os bens adquiridos onerosamente na constância da relação,
resultado do emprego de esforço em comum. Constitui bem comum o imóvel
logo depois da separação fática com o emprego de recursos acumulados ao
longo da vida conjugal, que perdurou 38 anos. Manutenção da partilha
determinada na origem.
2) A apresentação de questões para fins de
prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos
pela parte.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
(Apelação Cível Nº 70056955396, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 27/02/2014).
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70056955396&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris). Acesso
em: 16/ago/2015.
Acórdão integral:
Inteiro Teor: doc html
Nenhum comentário:
Postar um comentário