Acessos

Mostrando postagens com marcador Pai. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Pai. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Pais do Lar (Rachel Costa)



FAMÍLIA
|  N° Edição:  2231 |  10.Ago.12 - 21:00 |  Atualizado em 30.Ago.12 - 12:06

Pais do lar

Aos poucos, os parques infantis, as reuniões escolares e os consultórios pediátricos conhecem um novo frequentador: o homem que fica em casa para criar os filhos

Rachel Costa
Conheça, em vídeo, um pouco da rotina de Ricardo Toscani e da sua filha Alice, 3 anos :
2012_06_27_ED3_ISTOE_PROFISSAO_PAI_255.jpg
 
chamada.jpg
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Ricardo Toscani cuida da filha, Alice, 3 anos, enquanto a mulher trabalha
Todo dia ele faz tudo igual: prepara o café da manhã, leva e busca na escola a filha Alice, 3 anos, dá banho na menina e, enquanto a mulher, Lúcia Farias, 32 anos, está no trabalho, prepara o jantar. Pilotar fogão, trocar fralda, contar história para a filha dormir, nada disso parece estranho ou incômodo ao fotógrafo gaúcho Ricardo Toscani, 32 anos, que cumpre sem fazer cara feia todas essas atividades, que no passado eram delegadas à mãe. “Não existe barato melhor que buscar seu filho depois da aula”, diz. Na casa dele e da mulher é assim: papai fica em casa enquanto mamãe vai trabalhar. “Quando ele falou: ‘depois dos quatro meses de licença maternidade, eu assumo’, eu fiquei mais tranquila e topei a gravidez”, conta Lúcia, que não pensava em ser mãe.
Configurações como essa ainda são pouco comuns no Brasil e causam certo estranhamento. Expressões como “mas homem não sabe trocar fralda” ou questionamentos como “seu marido não vai trabalhar nunca mais?” não raro são ouvidos pelas famílias onde existe “dono” de casa. Mas não se engane: esses homens são apenas os primeiros de um novo modelo de pai que está em gestação, resultado direto da busca por igualdade entre os sexos. E se aqui ainda são raros, o mesmo não ocorre em outras partes do mundo. Na Suécia, por exemplo, ficar em casa é um direito adquirido pelo pai, que pode dividir, do modo como quiser, os 480 dias de licença dados ao casal – desde que no mínimo 60 dias sejam para o homem.
“Para o meu avô, o mais importante era ganhar dinheiro para sustentar a família”, disse à ISTOÉ o jornalista americano Jeremy Smith, que trocou o emprego pelo filho Liko quando ele tinha um ano de vida. “Dos pais do século XXI, é esperado que eles ajudem com as tarefas domésticas e no cuidado emocional e psicológico dos filhos, não ficando mais só por conta de sustentar financeiramente a casa”, diz. A escolha de Smith lhe rendeu momentos inesquecíveis. “Estava com ele quando aprendeu a andar”, conta o pai, que transformou a experiência no livro “A Jornada do Papai” (tradução livre, Beacon Press, 2009) e no blog Dialética do Papai (daddy-dialectic.blogspot.com). Escolado na arte de cuidar do rebento, Smith garante que, embora não sejam muitos os homens como ele, nunca se sentiu solitário nos Estados Unidos. “É comum encontrar outros pais com seus filhos pelos parquinhos aqui na cidade de São Francisco. Somos uma minoria, mas estamos aí”, declara.
01.jpg
ANO SABÁTICO
Ricardo Brandt, 36 anos, pai das gêmeas Beatriz e Helena,
parou de trabalhar para ficar com as filhas
Mesma constatação é feita nas clínicas pediátricas. “Cada vez mais vejo homens sozinhos com a criança no meu consultório”, diz o pediatra Marcelo Reibscheid, do Hospital São Luiz, em São Paulo, que garante que os pais são tão bons cuidadores quanto as mães. Defensores dos pais do lar também têm se proliferado entre os cientistas. Um deles, o psiquiatra americano Kyle Pruett, da Universidade de Yale, defende que a tendência masculina de desenvolver brincadeiras físicas com as crianças ajuda em muito no desenvolvimento e a presença paterna na infância forma adolescentes mais seguros sobre sua sexualidade.
Basta, portanto, encarar o desafio de peito aberto para o papai descobrir que é um grande mito aquele papo de que homem não “leva jeito” com criança. “Claro que tem umas coisas que dão muito desespero”, admite o jornalista paulista Ricardo Brandt, 36 anos, pai das bebês gêmeas Beatriz e Helena. Ele não se esquece das primeiras cólicas das filhas e das crises de choro noturnas sem nenhuma razão aparente. “Cansa a gente muito, mas não existe coisa mais gratificante que ver o sorriso delas”, diz o pai, autor do blog O Papai, as Gêmeas e a Mamãe. Quando a mulher, Taís, engravidou, Brandt resolveu entrar de cabeça na experiência paterna. “Voltei para o interior e tirei um ano sabático para ficar com as meninas”, conta ele, que largou o emprego em São Paulo e foi para Araras, interior do Estado. Ter de inventar uma solução para ficar com os filhos, como fizeram Brandt e Toscani, é comum no Brasil, uma vez que a licença-paternidade prevista em lei é de apenas cinco dias. “Ainda estamos bem atrasados, vai demorar para a Constituição absorver essa mudança que já está acontecendo na sociedade”, considera o assessor legislativo da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dioclécio Campos Júnior. Mas, tudo indica, é uma questão de tempo.
02.jpgDisponível em: (http://www.istoe.com.br/reportagens/228730_PAIS+DO+LAR). Acesso em: 30/ag/2012.

sábado, 23 de abril de 2011

Pai socioafetivo e registral foi condenado a pagar alimentos

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Penal. Tribunal negou conversão da pena para Prestação de Serviços à Comunidade ao Pai condenado por maus-tratos aos Filhos...

13 de outubro de 2009

Confirmada condenação de pai por maus-tratos aos filhos


Por unanimidade, pai foi condenado por ter abusado dos meios de correção ao agredir filhos com cabo de vassoura, causando-lhes lesões corporais leves.
A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Estado confirmou a decisão.
Ficou comprovado que o réu quebrou o dedo indicador da filha, 10 anos, e causou hematomas nas costas do filho, 8 anos.

As crianças foram agredidas pelo suposto desaparecimento de quantia em dinheiro que pertenceria ao homem.
O delito de maus-tratos está previsto nos artigos 136, caput, combinado com o artigo 61, I e II, “e” e “h”, ambos do Código Penal.

Pena

De ofício, por dois votos favoráveis e um contrário, a condenação do agressor foi redimensionada.
O relator do recurso da defesa, Juiz Volcir Antonio Casal, arbitrou a pena em 6 meses de detenção. E substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Determinou ao réu cumprir prestação de serviços à comunidade (PSC) em entidade pública a ser definida em fase de execução.

Votou de acordo com o relator, o Juiz Clademir Ceolin Missaggia.

A Juíza Laís Ethel Corrêa Pias concordou com a condenação e redução da pena. No entanto, a magistrada negou a substituição da pena por PSC (confira voto divergente abaixo).

Recurso

O réu interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória de 8 meses de detenção, em regime semiaberto.
A primeira instância não substituiu a pena por restritiva de direito, considerando os antecedentes criminais do recorrente.

Conforme o Juiz-relator, Volcir Antonio Casal, o réu buscou a absolvição, afirmando que tentou agredir um gato que entrou na casa e atingiu, sem querer, as crianças.
Na avaliação do magistrado, a versão defensiva “não é crível”.

Maus-tratos

Segundo o magistrado, a materialidade do delito está demonstrada pelos atestados médicos e pelos autos de exame de corpo de delito. “As lesões e a autoria foram confirmadas pela prova oral”, asseverou.

Diretora da escola das vítimas informou ao Conselho Tutelar que a menina não podia escrever porque foi agredida pelo pai.
O menino também confirmou a versão da irmã.

O Juiz Volcir Antonio Casal entendeu, por outro lado, ser cabível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
“A violência contra a pessoa é elemento do tipo penal, não servindo de fundamento para a não-aplicação do benefício.”

Aplicando o § 3º do art. 44, do CP, substituiu a pena de detenção por PSC.
“Embora evidentes os conflitos familiares, considero seja socialmente recomendável a aplicação da pena restritiva de direitos ao pai das duas crianças em vez da sua privação da liberdade.”

Divergência

A Juíza Laís Ethel Corrêa Pias divergiu da substituição da pena de detenção de 6 meses por prestação de serviços à comunidade. Afirmou que o réu não faz jus ao benefício e nem ao sursis previsto no art. 77 e 78 do CP.
“Não vejo benefício às vítimas o fato de substituir a pena.”

Na data da agressão aos filhos, informou, o réu possuía condenação com trânsito em julgado.
Negou provimento ao recurso defensivo, inclusive no que ser refere ao regime de pena fixado no regime semiaberto. Destacou que o réu é reincidente e agrediu com um cabo de vassoura os dois filhos, “sobre os quais tinha o dever de cuidado.”

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=89359). Acesso em: 13.out.2009.