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domingo, 11 de novembro de 2012

Gabinete criminal de crise do TJ/SP viola o Estado de Direito e tem de ser revogado (Nota, AJD)



Gabinete criminal de crise do TJ/SP viola o Estado de Direito e tem de ser revogado

publicado em 10 de novembro de 2012 às 13:01

NOTA PÚBLICA SOBRE O GABINETE CRIMINAL DE CRISE TJ/SP

A AJD – ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa dos Direitos Humanos, tendo em vista a Portaria n.º 8.678/12, do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que cria o Gabinete Criminal de Crise, vem a público manifestar o seguinte:

1. A criação de um órgão como esse Gabinete Criminal de Crise não pode ser feita por ato administrativo do presidente do tribunal. A constituição, as leis, os princípios de Direito e o sistema jurídico como um todo não permitem essa medida.

2. O problema não é apenas formal, burocrático. Ele afeta o princípio do juiz natural, previsto no art. 5.º, LIII da Constituição. E cria um precedente perigoso e grave, que abre caminho para o avesso da ordem democrática. Só quem pode “decretar medidas cautelares pessoais e reais e medidas assecuratórias” é o juiz regularmente investido de jurisdição, na forma prevista pelo ordenamento jurídico. Não podemos abrir mão desse preceito, nem mesmo em nome de objetivos considerados legítimos, pois os fins – quase nunca e, sobretudo, nesse caso – não podem justificar os meios. Os meios, aqui, são a violação do Estado de Direito e a criação de um Tribunal de Exceção, o que é proibido por nossa Constituição.

3. Limitar o recebimento e processamento de pedidos ao interesse das autoridades policiais e do Ministério Público, com exclusão dos advogados e defensores públicos, é violar garantias constitucionais básicas de acesso à Justiça, do devido processo legal e da ampla defesa, previstas no art. 5.º, incisos XXXV, LIV e LV da Constituição. Isso viola, inclusive, o princípio da isonomia, que é uma das grandes vigas de sustentação de todos os direitos civis.

4. O Poder Judiciário, em um Estado de Direito e Democrático, como é o nosso, não exerce funções atinentes à segurança pública nem à investigação de crimes, mas, sim, de controle da atividade dos órgãos repressivos e de garantia dos direitos das pessoas.  E o Judiciário não pode simplesmente renunciar a essas suas funções constitucionais.

Portanto, diante de tantas inconstitucionalidades e violações de direitos e princípios, a AJD espera a revogação do ato que criou esse Gabinete Criminal de Crise no TJ de São Paulo.

José Henrique Rodrigues Torres
Presidente do Conselho Executivo
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
Membro do Conselho Executivo

http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2012-11-11/universidades-brasileiras-pedem-doacoes-a-ex-alunos.html?utm_source=twitter&utm_medium=posts&utm_campaign=social). Acesso em: 11/nov/2012.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

CNJ Independente. Corregedora Nacional de Justiça declara que está apenas coletando informações sobre torneio dos Juízes Federais...


Notícias

19outubro2011
COLETA DE INFORMAÇÕES

CNJ nega inquérito administrativo sobre torneio

O Conselho Nacional de Justiça informou nesta quarta-feira (19/10) que a investigação do torneio de futebol dos juízes federais ainda não é um inquérito administrativo. Em nota, o CNJ afirmou que "a Corregedoria está apenas coletando informações para fazer uma análise do caso".
As declarações vêm em resposta ao que foi noticiado pela ConJur na terça-feira (18/10). Em evento na segunda-feira (17/10), a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, informou a abertura de um inquérito administrativa, ainda em fase inicial. Segundo ela, o objetivo, neste momento, é apurar a relação dos juízes federais, por meio da Associação Nacional de Juízes (Ajufe), com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O alvo da "coleta de informações" é um torneio de futebol marcado para os dias 11, 12 e 13 de novembro. A suspeita sobre o campeonato veio depois de reportagem do jornal esportivo Lance!informar que as despesas com material esportivo e hospedagem seriam pagas pela CBF. A entidade também cederia o local dos jogos: a Granja Comary, em Teresópolis (RJ), onde treina a Seleção Brasileira.
A Corregedoria do CNJ quer mais detalhes sobre as relações entre os juízes federais e o presidente da CBF, Ricardo Teixeira, alvo de denúncias criminais. Entre outras, ele é acusado de remessa ilegal de dinheiro "lavado" ao exterior e de enriquecimento ilícito.
Quando soube do torneio bancado pela CBF, a Corregedoria Nacional de Justiça informou que abriria um inquérito administrativo para apurar o caso. A abertura do procedimento, por sua vez, foi confirmada pela ministra Eliana Calmon à revista Consultor Jurídico na segunda-feira (17/10).
Em resposta à possibilidade de investigação, a Ajufe classificou a posição da Corregedoria Nacional de "midiática e infeliz". Em contrapartida, a entidade representativa dos juízes federais afirmou que, caso o inquérito seja aberto, convocará o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e o procurador-geral da Justiça, Roberto Gurgel, para aprofundar "o debate democrático sobre o tema" e também para uniformizar os procedimento adotados pelo Corregedoria Nacional de Justiça.
Em junho, a CBF aderiu à campanha "Crack, nem Pensar", lançada pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Instituto Crack nem Pensar e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para a Ajufe, não faz sentido a Corregedoria investigar o tornei se o próprio CNJ tem parceria com a Confederação de Futebol.
Leia abaixo a nota do CNJ:
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, esclarece que não abriu inquérito nem investigação sobre a participação de juízes federais em torneio de futebol patrocinado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sob a coordenação da Associação de Juízes Federais (Ajufe). A Corregedoria está apenas coletando informações para fazer uma análise do caso.
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2011