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quarta-feira, 25 de junho de 2014

Retificação do nome. Inclusão do sobrenome do padrasto. Possibilidade. TJRS.

25/jun/2014...

Ementa: 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. INCLUSÃO DO SOBRENOME DO PADRASTO. DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO DO PAI BIOLÓGICO REGISTRAL NO PROCESSO. O artigo 57, §8º, da Lei n.º 6.015/73 permite seja incluído o sobrenome do padrasto pelo enteado mediante concordância expressa tão somente do padrasto. Caso em que se dispensa a concordância do pai biológico, pois se tratando de inclusão do sobrenome do padrasto, nenhum prejuízo haverá na relação biológica anterior, permanecendo os autores com o sobrenome paterno. DERAM PROVIMENTO. 
(Agravo de Instrumento Nº 70058578360, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/04/2014).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 25/jun/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html