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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Escola que negativa aluno por inadimplência contraria os direitos do consumidor

Escola que negativa aluno por inadimplência contraria os direitos do consumidor 
23/1/2012

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SÃO PAULO - Instituições de ensino que negativam o nome dos estudantes ou responsáveis por falta de pagamento contrariam os direitos dos consumidores.
De acordo com o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), a educação é considerada essencial, sendo direito de todos e dever do Estado. Segundo a Fundação, essa prestação de serviço, para que abranja o maior número de pessoas possíveis, também é exercida por intituições privadas de ensino, por isso, é considerado um serviço público delegado aos particulares.
Por se tratar de um serviço essencial, caso o consumidor atrase o pagamento de alguma mensalidade, não é admitida a negativação do nome do aluno ou de seus responsáveis junto aos cadastros de proteção ao crédito, configurando prática abusiva. Os serviços educacionais são vistos pela lei como prestação de serviço social e não como financeiro.
As instituições de ensino também não têm o direito de divulgar o nome do estudante ou contratante inadimplente, devendo exigir o pagamento da dívida judicialmente.
Além disso, o Procon-SP explica que a escola não poderá impor sanções como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.
Direitos
Segundo a Fundação, a instituição pode cobrar multa dos inadimplentes, porém, independente do estipulado no contrato, a porcentagem não pode ultrapassar 2%.
Também deve ser mantido o direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, porém, o aluno poderá ser desligado da instituição ao final do período letivo.
Caso o aluno seja negativado de forma indevida, o consumidor deverá entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor para formalizar a reclamação.


Fonte: Infomoney

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.


Do Portal do Consumidor: (http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?id=20504). Acesso em: 23/jan/2012.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

As Universidades Federais, as pesquisas, e as dificuldades dos alunos negros e de baixa renda


Educação | 03/08/2011 | 09h36min

Estudantes negros são menos de 10% nas universidades federais brasileiras

Mesmo pequena, participação dos negros nas federais cresceu em relação à pesquisa de 2003

Apesar de políticas afirmativas direcionadas para a população negra, esse público ainda é minoria nas universidades federais. Estudo que será lançado nesta quarta-feira pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) sobre o perfil dos estudantes de graduação mostra que 8,72% deles são negros. Os brancos são 53,9%, os pardos 32% e os indígenas menos de 1%.

>> Sul é a região do pais com menor percentual de alunos de baixa renda em universidades federais
Ainda que a participação dos negros nas federais seja pequena, houve um crescimento em relação à pesquisa anterior produzida pela Andifes em 2003, quando menos de 6% dos alunos eram negros. Isso significa um aumento de 47,7% na participação dessa população em universidades federais.

Para o presidente da associação, João Luiz Martins, a evolução é "tímida". Ele defende que as políticas afirmativas precisam ser mais agressivas para garantir a inclusão.

— A universidade tem uma dívida enorme em relação a isso (inclusão de negros). Há necessidade de ampliar essas ações porque o atendimento ainda é muito baixo — avalia.

A entidade é contra uma legislação ou regra nacional que determine uma política comum para todas as instituições, como o projeto de lei que tramita no Senado e determina reserva de 50% das vagas para egressos de escolas públicas.

— Cada um de nós tem uma política afirmativa que se adequa melhor à nossa realidade. No Norte, por exemplo, a universidade precisa de uma política que tenha atenção aos indígenas. No Sul, o perfil já é outro e na Bahia outro — explica Martins.

O estudo mostra que os alunos egressos de escolas públicas são 44,8% dos estudantes das universidades federais. Mais de 40% cursaram todo o ensino médio em escola privada. O reitor da Universidade Federal do Pará (Ufpa), Carlos Maneschy, explica que na instituição metade das vagas do vestibular é reservada para egressos da rede pública. Desse total, 40% são para estudantes negros. Ele acredita que nos próximos anos a universidade terá 20% de alunos da raça negra.

— Antes, nem 5% eram de escola pública — diz.

Transporte 
Cerca de 56% dos alunos das universidades federais utilizam o transporte público para ir à aula. Pouco mais de 18% vão de bicicleta, a pé ou de carona e só 21% usam transporte próprio, segundo o estudo. Os dados coletados em 2010 indicam que as mulheres ocupam a maioria das vagas (53,5%) e três quartos dos alunos têm até 24 anos.

Moradia

Além de dados socioeconômicos, a pesquisa também traz informações sobre o comportamento e o modo de vida dos estudantes. A casa dos pais é a moradia da maioria (55,5%) dos alunos. Quase 10% vivem em repúblicas estudantis e menos de 7% moram sozinhos. O acesso à moradia estudantil na universidade ou custeada pela instituição ainda é restrito: apenas 2,5% conseguem o benefício.

Fontes de informação
A internet é a principal fonte de informação dos universitários de instituições federais: 70% utilizam a web para ter acesso às notícias. Menos de 3% leem jornal e 20% dizem que se informam pelos telejornais. Apenas um quarto participa com frequência de atividades artísticas e culturais e mais de 60% nunca participaram do movimento estudantil.

Comportamento
Quase 15% fazem uso frequente do álcool e do tabaco e apenas 6% se declararam usuários de drogas ilícitas. Mais de 47% relataram ter vivido "crises emocionais" no período de 12 meses anterior à coleta dos dados da pesquisa, que se referem a 2010. As dificuldades estão relacionadas, em grande parte, à ansiedade, insônia, depressão, timidez excessiva ou a outros problemas que afetam a motivação para o estudo.
AGÊNCIA BRASIL

As Universidades Federais e as dificuldades dos alunos de baixa renda


Educação | 03/08/2011 | 09h20min

Sul é a região do país com menor percentual de alunos de baixa renda em universidades federais

Em todo o país, o percentual é de 43%, segundo pesquisa da Andifes

A Região Sul é a região brasileira com menor percentual (33%) de alunos de baixa renda (classes C, D e E) em universidades federais. Os maiores percentuais estão nas instituições de ensino das regiões Norte (69%) e Nordeste (52%). Em todo o país, o percentual é de 43%, segundo pesquisa da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que será lançada nesta quarta-feira, sobre o perfil dos estudantes das universidades federais.

Para a Andifes, o resultado do estudo, que teve como base 22 mil alunos de cursos presenciais, desmistifica a ideia de que a maioria dos estudantes das federais é de famílias ricas. Os dados mostram, entretanto, que o percentual de alunos das classes mais baixas permaneceu estável em relação a outras pesquisas feitas pela entidade em 1997 e 2003.

Segundo o presidente da Andifes, João Luiz Martins, as políticas afirmativas e a expansão das vagas nas federais mudaram consideravelmente o perfil do estudante. A associação avalia que se não houvesse as políticas afirmativas, o atendimento aos alunos de baixa renda nessas instituições teria diminuído no período.

Martins destaca que se forem considerados os estudantes com renda familiar até cinco salários mínimos (R$ 2.550), o percentual nesse grupo chega a 67%. Esse é o público que deveria ser atendido — em menor ou maior grau — por políticas de assistência estudantil. A entidade defende um aumento dos recursos para garantir a permanência do aluno de baixa renda na universidade.

— Em uma família com renda até cinco salários mínimos, com três ou quatro dependentes, a fixação do estudante na universidade é um problema sério — diz Martins, que é reitor da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop).

O estudo identifica que 2,5% dos alunos moram em residência estudantil. Cerca de 15% são beneficiários de programas que custeiam total ou parcialmente a alimentação e um em cada dez recebe bolsa de permanência.

Vânia Silva, 26 anos, ex-aluna do curso de pedagogia da Universidade de Brasília (UnB), contou, ao longo de toda a graduação, com bolsas e outros tipos de auxílio. No primeiro semestre, a ajuda era de R$ 130, insuficiente para os gastos com alimentação, transporte e materiais. Ela participou de projetos de pesquisa e extensão na universidade para aumentar o benefício e conseguiu moradia na Casa do Estudante. Mas viu colegas desistirem do curso porque não tinham condições de se manter.

— Para quem quer ter um bom desempenho acadêmico, o auxílio é muito pequeno. Esse dinheiro eu deveria gastar em livros ou em viagens para participar de encontros de pesquisadores, mas usava para custear minhas necessidades básicas — conta.

Hoje, ela é aluna de pós-graduação e a bolsa que recebe continua sendo insuficiente para os objetivos que pretende alcançar.

— Já tive trabalhos inscritos até em congressos internacionais, mas com essa verba não dá para bancar uma viagem — diz.

Os reitores destacam que a inclusão dos estudantes das famílias mais pobres não é a mesma em todos os cursos. Áreas mais concorridas como medicina, direito e as engenharias ainda recebem poucos alunos com esse perfil. Cerca de 12% das matrículas nas federais são trancadas pelos alunos e, para a associação, a evasão está relacionada em grande parte à questão financeira.

— Em outras parte do mundo, a preocupação do reitor é com a qualidade do ensino e com a pesquisa. Mas aqui, além de se preocupar com um bom ensino, ele também tem que se preocupar com a questão social — compara Álvaro Prata, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Para 2012, a Andifes reivindicou ao Ministério da Educação (MEC) que dobre os recursos destinados à assistência estudantil. A previsão é que a verba seja ampliada dos atuais R$ 413 milhões para R$ 520 milhões, segundo a entidade.

— Com a política de cotas e a expansão da UnB para as cidades satélites, houve um aumento muito grande da necessidade de políticas de assistência estudantil. Mas isso é secundário para o governo e a própria administração da universidade. Muitas vezes, eles acham que têm que trabalhar para ter mais sala de aula e laboratório, mas não há o restaurante universitário — observa a representante do Diretório Central dos Estudantes da UnB, Mel Gallo.
AGÊNCIA BRASIL

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Danos Morais. R$ 5mil. Professora será indenizada por Mãe de Aluno, por ofensas postadas no Orkut

20/07/2011, 09:46
PROFESSORA RECEBERÁ R$ 5 MIL PARA COMPENSAR OFENSAS RECEBIDAS EM ORKUT

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê, e manteve a condenação da mãe de um jovem ao pagamento de indenização por danos morais a uma professora, ofendida através das páginas do Orkut.
A decisão, unânime, fixou em R$ 5 mil a indenização, e reconheceu que o conteúdo inserido pelo garoto em comunidade da página de relacionamentos Orkut resultou em danos à honra e prejuízo à imagem da professora.

Na apelação, a mãe alegou que seu filho, menor, não teve a intenção de ofender a professora, e que não foi ele o criador do tópico na comunidade do Orkut. Acrescentou que o menino não conhecia a autora e, ingenuamente, acessou e respondeu aos apelos do internauta que criou o link.

O relator, desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, porém, não reconheceu o argumento e observou que, mesmo não sendo o criador da referida comunidade, as ofensas à professora partiram do menino.

“[...] E todas elas com inegáveis ofensas de cunho imoral, palavras de baixo calão que não merecem maiores adendos, ante a falta de dignidade que delas dimanam, ultrapassando em muito o limite da simples liberdade de expressão. Não há dúvidas que a atitude do filho da demandante configurou o claro intuito de ofender a apelada, gerando, por isso, o dever de indenizar”, concluiu o relator.
 
(Ap. Cív. n. 2009.026130-6).
 
...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23840). Acesso em: 20/jul/2011.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

TJMG. Aluno foi condenado por injuriar professor

30/11/2010 - 17:19
Aluno condenado por injuriar professor
Fonte: TJMG

O juiz da 11ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Marcos Henrique Caldeira Brant, condenou um estudante universitário pelos crimes de injúria simples e injúria real pelas vias de fato (artigo 140, caput e §2º do Código Penal) contra um professor da Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec).
O magistrado determinou o pagamento de uma multa e converteu a pena de um ano e oito meses de detenção em prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o Código Penal, a injúria simples consiste em insultar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Já a injúria real pelas vias de fato está descrita no parágrafo 2º e consiste em “violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes”.

Na queixa-crime consta que, por duas vezes, o estudante, ao entrar na sala de aula, esbarrou no professor “de forma deliberada e intencional”, com o intuito de aviltá-lo perante os colegas.
O professor advertiu-o dos atos inadequados e desrespeitosos, mas o estudante demonstrou desprezo e chegou a insinuar, com expressões chulas, que o professor seria homossexual.

Em sua ação, o professor pediu a condenação do estudante por injúria, injúria real por duas vezes, com os agravantes de motivo fútil e por terem sido cometidas na presença de várias pessoas, o que facilita a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

O juiz considerou coerentes os depoimentos das testemunhas e suficientes para confirmar a intenção maldosa dos esbarrões. Considerou configurado o motivo fútil, pois as agressões foram gratuitas, “desproporcionais em relação à causa e à ação, não se justificando pelo simples fato de o aluno não simpatizar com o professor em razão de não estar obtendo boas notas em sua disciplina”.
Outro agravante que causou o aumento da pena foi o fato de que as condutas aconteceram na presença de várias pessoas, “em especial pela repercussão no meio acadêmico, com consequências óbvias à imagem do professor”, finalizou o juiz.

Essa decisão está sujeita a recurso.

...Disponível no Portal Âmbito Jurídico: (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=21&id_noticia=60480). Acesso em: 02.dez.2010.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Danos dos Filhos. Responsabilidade dos Pais. Profa. agredida por aluno será indenizada pelos Pais...

17/05/2010
Pais devem indenizar por agressão de filho a professora


Professora estadual que foi agredida por aluno, após repreendê-lo por atitude inadequada dirigida a outra estudante, deverá ser indenizada por humilhação e constrangimento sofridos perante os demais alunos e colegas de profissão.
A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou aos pais do agressor o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, ao entender que eles são responsáveis, independente de culpa, pelos atos de seus filhos menores (art. 932, inciso I, e art. 933 do Código Civil).


Segundo a autora da ação, ajuizada na Comarca de Jaguarão, durante o recreio a professora chamou a atenção do menor que estava atirando bolinhas de sinamomo em outra criança.
O menino teria reagido desferindo vários tapas no braço e no ombro da educadora.


Segundo uma testemunha que estava presente na secretaria da escola no momento do ocorrido, a professora chegou ao local em estado de choque, estava traumatizada e mal conseguia falar.
Ela conta que a educadora mostrava as marcas vermelhas das mãos do menor em seu braço e ombro.
Ainda, relatou que as demais crianças foram solidárias com a professora, pois também já haviam sido agredidas pelo menino. Disse que ficou sabendo que a educadora estava muito abalada psicologicamente, a ponto de não querer mais retornar para a escola de forma alguma e de não querer mais sair de casa.


Após o fato, a professora tirou licença para acompanhamento psicológico e ajuizou ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais relativos a gastos com médico, psicólogo e advogado contra os pais do agressor.


Em primeira instância, considerou-se não haver justificativa para a atitude violenta e agressiva do aluno e que a conduta representava uma queda brutal no avanço da cordialidade e da solidariedade entre as pessoas.
Tal fato é inadmissível e deve ser reprovado, como forma de mostrar para esse menor que sua atitude não foi correta e que por causa dela, não sofreu somente a professora atingida, e sim todos que o cercam e os que ficaram sabendo de tal fato no mínimo lamentável, referiu a decisão.
O JEC da Comarca de Jaguarão fixou a indenização por danos materiais em R$ 690 e por danos morais em R$ 3.500.


Recurso Inominado


Para o relator da ação na Primeira Turma Recursal Cível, Juiz Heleno Tregnago Saraiva, o direito à reparação por danos morais resta caracterizado, em razão de o fato ter causado desgaste emocional e efetiva ofensa à honra da educadora.


Ele destaca, no entanto, que se o fato tivesse ocorrido em outro ambiente que não no meio escolar, envolvendo uma professora, o ato violento da criança talvez não tivesse maior relevância.
Afinal, além da honra subjetiva da autora na sua condição de ser humano, também restou violada a sua honra profissional, haja vista que a conduta praticada pelo aluno foi de encontro aos objetivos de sua missão como educadora.
Além disto, a parte autora teve sua reputação e autoridade perante os demais alunos e colegas de profissão maculada pelo fatídico episódio, observa o magistrado.


Ele manteve a condenação mas reduziu para R$ 2 mil a reparação por danos morais, ao entender que a quantia é suficiente para compensar os danos suportados pela vítima e implementar as funções punitiva e pedagógica do instituto.
Votou ainda pela manutenção do valor fixado na sentença de 1º Grau a título de danos materiais, pois os mesmos foram comprovados por recibos.
Ainda que a autora goze de plano de saúde, não há provas nos autos de que obteria o atendimento médico através deste, na referida especialidade e em tempo hábil.


Os Juízes Afif Jorge Simões Neto e Luis Francisco Franco acompanharam o voto do relator.

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/#http://www1.tjrs.jus.br/site/system/modules/com.br.workroom.tjrs/elements/noticias_controller.jsp?acao=ler&idNoticia=116150). Acesso em: 17.mai.2010.

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Danos Morais. Agressões Virtuais Condenação Real. Da Rede ao Tribunal...

22 de novembro de 2009
Da rede para o tribunal


Ex-alunos da UFSC são condenados a pagar R$ 10 mil de indenização por ofender professora em uma comunidade no Orkut

Gelson Felipe Martins passou em quatro vestibulares para o curso de Engenharia e Ciências da Computação em 2005. Escolheu a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mas desistiu depois de descobrir que queria mesmo estudar Administração. Hoje, aos 23 anos, o estudante ainda não tem salário, não começou a vida profissional, mas já tem um dívida de R$ 6 mil.


Na semana passada, Elisa Zunko Toma, professora aposentada pela UFSC, conseguiu na Justiça a condenação de Gelson e outro ex-aluno, Rodney Carlos Wormsbecher, por danos morais.
A informação foi dada em primeira mão pelo colunista do DC, Cacau Menezes.
Segundo a sentença, os estudantes, insatisfeitos com os métodos de ensino, resolveram criar uma comunidade virtual na página de relacionamentos Orkut para falar mal da docente.


De acordo com o advogado da professora, Leoberto Baggio Caon, os xingamentos postados pelos estudantes eram grosseiros e atacavam a honra e a dignidade de sua cliente:


– As frases não eram críticas ao trabalho dela, mas ofensas pessoais. Isso não é liberdade de expressão. Na última audiência, a professora saiu chorando. Ela ficou muito magoada e nunca havia sido criticada desta maneira.


UFSC também puniu a dupla


Os dois alunos, informa o coordenador de processos administrativos disciplinares da UFSC, Fabrício Pinheiro Guimarães, também responderam a um processo interno da universidade.
A investigação, que apurou a responsabilidade dos estudantes na criação da comunidade virtual, em novembro de 2005, definiu uma suspensão de 15 dias para Gelson e uma repreensão (uma conversa) para Rodney.


Gelson admite que participou da comunidade, mas nega ser o autor da página. Segundo ele, um abaixo-assinado organizado pelos alunos de Computação da época pediu o afastamento ou a substituição da professora, que era vinculada ao departamento de Matemática.


A advogada de Gelson, Ângela Elizabeth Becker Mondl, disse que vai recorrer da decisão da Justiça. Segundo ela, o processo não conseguiu provar o envolvimento dos dois ex-alunos na criação da comunidade.


– Na internet as pessoas podem criar páginas com nomes de terceiros. O Judiciário brasileiro não está preparado para trabalhar com estes crimes cibernéticos. Esta professora escolheu os dois a dedo. Colocaram um “x” na cara deles – completou.


A página foi retirada do ar em janeiro de 2006, quase um ano depois de sua criação. Tinha cerca de 300 pessoas participantes. O estudante Rodney Carlos Wormsbecher não foi encontrado pela reportagem do DC.


Segundo a advogada Eliana Pacheco Monteiro, que foi nomeada para ser a curadora do estudante, ele também não foi localizado pelos oficiais de Justiça.
Rodney, citado em edital, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais à professora, mas também pode recorrer da decisão.
A professora não quis dar entrevista sobre o assunto.


* Colaborou Lilian Simioni
nanda.gobbi@diario.com.br


...Disponível no Portal da RBS / Diário Catarinense: (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2724960.xml&template=3898.dwt&edition=13571§ion=846). Acesso em: 22.nov.2009.