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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Danos Morais. R$ 7mil. Cheque devolvido sem contraordem. Banco indenizará Cliente

07/12/2010, 09:49
Banrisul é condenado por devolver cheque de cliente sem sua ordem

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Palhoça, que condenou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul ao pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil, em benefício de Roberto Baptista da Rosa.
O banco devolvera, de forma indevida, um cheque emitido pelo cliente.

“Não há dúvida, pois, que a postulação quanto aos danos morais suportados pelo autor merece amparo, uma vez que a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.008656-8).

...Disponível no Portal TJS: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22474). Acesso em: 07.dez.2010.
...Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?parametros.todas=2010.008656-8&parametros.rowid=AAARykAAuAABPaWAAI).

sábado, 29 de maio de 2010

Danos Morais. Cheque devolvdo. Banco indenizará correntista por devolução indevida de cheque, R$ 25.500,00...

26/05/2010 19:07
Besc é condenado a pagar 25 mil por devolver indevidamente cheque a cliente



A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Rio do Sul e condenou o Banco do Estado de Santa Catarina – Besc ao pagamento de R$ 25,5 mil em indenização, a título de danos morais, a Miriam Feifarek, por ter realizado indevidamente uma devolução de cheque, e inserido seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).


Em 1º grau, a quantia havia sido fixada em R$ 1 mil.
Em agosto de 2003, após ter efetuado pagamento da mensalidade da faculdade, a estudante teve seu cheque devolvido pelo banco, mesmo com saldo suficiente para a compensação.
Segundo ela, por conta disso, passou por sérios constrangimentos e quase teve a matrícula cancelada na instituição de ensino.


Em sua apelação, Miriam requereu a majoração da quantia indenizatória para 50 salários-mínimos, com o argumento de que o valor arbitrado na origem não está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e destacou o caráter pedagógico da indenização.


Os magistrados, ao acatarem o pleito, lembraram que para esse tipo de reparação é necessária a observação da culpa do causador do dano; das condições pessoais e econômicas das partes envolvidas; da intensidade do sofrimento psicológico causado pelo vexame; da finalidade pedagógica, para que a prática do ato ilícito não se repita; e do bom senso, para não gerar enriquecimento indevido à vítima.


“Assim, atendendo aos critérios supramencionados, a indenização arbitrada em R$ 1.000,00 mostra-se diminuta, devendo ser provido o recurso da autora para, na esteira das decisões desta Câmara, majorar o quantum indenizatório para o teto requerido pela autora, ou seja, R$ 25.500,00”, finalizou o desembargador Edson Ubaldo, relator da matéria.
A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2007.058288-8).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20841). Acesso em: 29.mai.2010.
...Para acesso eo Processo e ao Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp#).