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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Pai sugere chicote para caso do filho senador que será presidiário (Luiz Flávio Gomes)

Publicação em 13.08.13

Pai sugere chicote para caso do filho senador que será presidiário


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Reditário Cassol, catarinense de Concórdia, 77 de idade, suplente de senador.

Por Luiz Flávio Gomes, jurista
O senador Ivo Cassol (PP-RO) acaba de ser condenado pelo STF por fraude em licitações quando era prefeito na cidade de Rolim Moura (RO). Pena: 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão. Regime: semiaberto (dorme no presídio à noite e sai para trabalhar ou estudar durante o dia).

Votação no STF: 10 votos a zero (não cabe, portanto, embargos infringentes).

Perda do mandato: a decisão ficará por conta do Senado Federal (6 votos a 4, neste item).
Multa aplicada: R$ 201.817,00.
Isso corresponde a 3% das vantagens locupletas indevidamente.
Cabem embargos de declaração? Sim.
Terminados esses embargos, ocorre o chamado trânsito em julgado. E já sai o mandado de prisão (como no caso do deputado Natan Donadon). Onde a pena será cumprida? No seu Estado ou em outro presídio do país, agrícola ou industrial (Brasília, por exemplo). Se não tiver bom comportamento no trabalho, seu pai sugere o uso do chicote!

No ano de 2011 o senador Ivo Cassol ficou afastado do Senado para licença-saúde. Durante seu afastamento assumiu o primeiro suplente.

Quem? Seu pai (Reditário Cassol), que foi beneficiário de uma dupla imoralidade: suplência no Senado (que já é uma imoralidade sem tamanho na nossa República) e nepotismo (que está sendo eliminado agora pelo Congresso). No exercício do seu temporário mandato de senador (duplamente imoral, não podemos esquecer), fazendo uso da vulgaridade iletrada que caracteriza o homo democraticus do terceiro milênio, no dia 06.10.11 sugeriu o seguinte:

Nós temos que modificar um pouco a lei aqui no nosso Brasil, de modo a não criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar, e quando não trabalhasse de acordo, o chicote, que nem antigamente, voltar.”

O STF condenou o filho senador (Ivo Cassol) por fraude em licitação (uma forma de corrupção do exercício da função pública). Concluídos os embargos de declaração, não tem para onde recorrer (salvo para a Corte Interamericana, que demora anos para analisar as reclamações).

De acordo com o discurso do pai (Reditário), não se pode “criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha”, que está detrás das grades. Seu filho vai ser presidiário dentro de breve. Vai estar detrás das grades à noite, mas pode trabalhar durante o dia (igual ao deputado Donadon). Se não trabalhar de acordo, mandaríamos o chicote nele! (como antigamente, ou seja, como na Idade Média). Esse é o desejo de Reditário, cuja ideia constitucionalmente estapafúrdia contou com o apoio massivo da população brasileira, embora seja totalmente desumana e vedada pelo direito interno e internacional (mas quem não conhece, não sente falta).

Reditário Cassol, senador do PP de Rondônia, criticava os 800 reais doados pelo governo às famílias dos presidiários, aparentemente esquecido de que, se sua ideia pudesse ser aprovada, no dia em que a lei valesse para todos o chicote iria cantar no lombo dos pilantras, vagabundos e sem-vergonhas que infestam o Congresso e tungam 800 reais por minuto (disse Augusto Nunes).

Pedindo licença para praticamente todos os leitores, eu, particularmente, discordo da sugestão de Reditário (embora saiba do apoio de quase 100% da população brasileira, sobretudo agora depois que começaram as condenações do STF contra os políticos). Desenvolvo meu raciocínio com base na Constituição Federal e no direito internacional (especialmente na jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos). Discordo também da decisão do Senado de que a corrupção deva ser considerada crime hediondo. A corrupção é abominável, deve ser duramente atacada, mas jamais juridicamente poderá ser considerada como crime hediondo. Estão banalizando o conceito e isso reduz a eficácia da lei. Interessante é que muitos psicopatas/canalhas, dentro do senado, hipocritamente, votaram nesse sentido.

De acordo com minha opinião, logo que transpormos o “grande meio-dia” de Nietzsche, vamos reconhecer que a melhor pena para corruptos não é a prisão, sim, a pena de empobrecimento, perda dos direitos políticos, proibição de voltar à política por muitos anos, perda de mandato imediatamente etc. Vejamos o caso concreto de Ivo Cassol: a multa aplicada significa 3% do que foi locupletado (afirmação do O Globo de 09.08.13, p. 3). Convenhamos: do ponto de vista financeiro, o crime ainda compensa! Não se tratando de crime violento, que perturba a convivência social, o melhor é deixar o condenado pobre, sem direitos políticos por longos anos. Hoje, no Brasil, um ou outro corrupto vai para a cadeia, mas continua rico! Cadeia é lugar para criminosos violentos. Nenhum corrupto deveria continuar rico.

A pena de empobrecimento produz efeito preventivo muito mais contundente. Se queremos ver o efeito dissuasório da pena, por este caminho deveríamos seguir, abandonando o velho modelo prisional (que condena, quando condena, manda para a cadeia, mas o sujeito continua rico!).
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luizflaviogomes@uol.com.br
(http://www.espacovital.com.br/publicacao-29893-pai-sugere-chicote-para-caso-do-filho-senador-que-sera-presidiario). 

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Indenização de terras indígenas volta à pauta da CCJ do Senado nesta quarta...

Indenização de terras indígenas volta à pauta da CCJ nesta quarta | Jornal Correio do Brasil


Indenização de terras indígenas volta à pauta da CCJ nesta quarta

13/11/2012 19:52, 
VEJA MAIS
Comitiva de senadores vai visitar índios Guarani-Kaiowá
União precisa reconhecer erro e devolver as terras aos kaiowá, dizem debatedores

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse crer que seja possível, já nesta quarta-feira (14), a votação da proposta de emenda Constitucional (PEC) que obriga a União a indenizar detentores de títulos de domínio de terras indígenas expedidos até 5 de outubro de 1988.O primeiro signatário da PEC é o senador Paulo Bauer (PSDB-SC).
Dúvida sobre a constitucionalidade da matéria levou a um pedido de vista coletivo, que adiou a votação na semana passada.Atualmente, a PEC 71/2011 está nas mãos dos senadores Pedro Taques (PDT-MT), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Eduardo Suplicy (PT-SP).
- A matéria é o segundo item da pauta da CCJ, acredito sim que será votada – disse Eunício Oliveira à Agência Senado.
A Constituição determina que a nulidade ou a extinção de atos de domínio e posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas não gera direito a indenização ou a ações contra a União. A única hipótese de cobrança admitida ao poder público é em relação a benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
A PEC 71/2011 não só elimina essa proibição do texto constitucional, como estabelece expressamente o dever de a União indenizar os possuidores de títulos de domínio que os indiquem como proprietários de áreas declaradas tradicionalmente indígenas, desde que regularmente expedidos até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.
A indenização deverá cobrir tanto o valor da terra nua quanto as benfeitorias úteis e necessárias realizadas de boa-fé.

“Trata-se, indiscutivelmente, de medida louvável, porquanto poderá promover uma drástica diminuição dos conflitos no campo, ao garantir tanto os direitos dos índios como os dos possuidores de títulos de domínio regularmente expedidos pelo poder público até 5 de outubro de 1988”, assinalou Luiz Henrique no parecer favorávelque apresentou àPEC 71/2011.
Caso seja aprovada pelaCCJ, a PEC seguirá para dois turnos de votação no Plenário do Senado. Cumprida essa etapa, será enviada à Câmara dos Deputados, onde também vai ser submetida a dois turnos de votação em Plenário.
Guarani-Kaiowás
No dia 1º de novembro, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) discutiu a situação dos indígenas da etnia Guarani-Kaiowá, que reivindicam demarcação de terras no Mato Grosso do Sul.
Com a participação de representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), dos Kaiowá, do Ministério Público e do governo federal, foram debatidos os problemas enfrentados pelos indígenas, especialmente os da comunidade Pyelito Kue. Em carta aberta às autoridades públicas, integrantes da comunidade prometeram resistir até a morte na defesa de um acampamento junto ao rio Hovy, em Iguatemi (MS), numa área disputada com fazendeiros.
O apelo dos indígenas mobilizou os brasileiros e chamou a atenção para o problema de disputa de terras na região.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Senador Demóstenes obteve liminar do STF para adiar Sessão de votação do Relatório da CPMI...

Segunda-feira, 18 de junho de 2012
Ministro Dias Toffoli concede em parte liminar a senador Demóstenes Torres

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu em parte o pedido de liminar do senador Demóstenes Torres (sem partido/Goiás) para suspender a votação do relatório final do processo disciplinar aberto contra o parlamentar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado.

O ministro determinou que a deliberação sobre o parecer final do processo disciplinar aberto contra o senador seja realizada em, no mínimo, três dias úteis contados após a divulgação pública da “primeira parte” do parecer do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), agendada para hoje. O ministro determina ainda que isso deve ocorrer após as devidas comunicações e intimações para se garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.

“Esta decisão compreende também o tempo hábil para que os demais membros do Conselho tenham acesso às razões apresentadas em alegações finais (cujo prazo encerrou-se em 15/6/2012 - sexta-feira), bem como ao contido na primeira parte do relatório final, tudo de molde a se concretizar de fato o direito à ampla defesa e ao contraditório”, determinou ainda o ministro Dias Toffoli.

A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 31407.
Leia a íntegra da decisão (31 páginas).
RR/AR

Leia mais:
15/06/12 - Defesa de Demóstenes Torres tenta suspender processo no Conselho de Ética

 Do Portal STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=210020). Acesso em: 18/jun/2012.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Senado sabatinou Luiz Fux indicado para Ministro do STF

09/02/2011, 20h54
Sabatina do ministro Luiz Fux no Senado Federal dura quase quatro horas; aprovação é unânime

O ministro Luiz Fux passou nesta tarde de quarta-feira (9) pela sabatina da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ). Depois de quase quatro horas de sessão, a indicação do ministro ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela presidenta Dilma Rousseff foi aclamada por unanimidade pelos 23 senadores que compõem a CCJ. O nome do ministro Luiz Fux uniu partidos de espectros políticos diametralmente opostos. Já no início da noite, seu nome foi aprovado no Plenário por 68 votos.

Na CCJ, o processo foi relatado pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que destacou a carreira do ministro, que se iniciou no cargo de office-boy, afirmando que ele se situa entre os maiores juízes de seu tempo, conhecedor profundo dos problemas de seu país e de sua época. Segundo o senador, Fux preserva a humildade e sensibilidade das origens, e sua coerência o torna modelo de decência e moral.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG), por exemplo, afirmou que a oposição, para ser forte, precisa colocar os interesses do país à frente dos partidários. “A presença de V.Exa. no STF, nesse momento, em que todos os Poderes demandam reformas profundas, é um sol no fim de um túnel”, afirmou. “Como primeiro senador da oposição a se manifestar, quero que saiba que V.Exa. não é um ministro indicado por um grupo político vitorioso nas urnas: V.Exa. é ministro do Supremo Tribunal Federal”, completou o senador mineiro, inaugurando a série de interrupções da sessão por ovações.

Logo depois, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) declarava ao ministro sua admiração. “O senhor está além da perspectiva liberal, da Revolução Francesa. Sua visão progressista vai muito além desse momento – importante – da nossa história”, celebrou.

A sessão seguiu com a interpelação do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), que destacou a postura da minoria na sabatina de outros indicados como “diametralmente oposta” à da atual. “Não constrange à oposição aplaudir o Governo quando ele acerta, como fizemos, todos aqui, de pé. Aplaudimos a indicação da presidenta da República, porque guarda relação estreita com os requisitos básicos para que o STF cumpra as necessidades do Estado Democrático de Direito”, asseverou.

A aceitação inconteste da indicação do ministro foi também destacada pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA). “Raramente vi unanimidades, principalmente nesta casa, mas V.Exa. é o monarca da unanimidade”, apontou. “Primeiramente achei que fosse decorrente de seu currículo, que de tão pesado parece uma arma. Mas me convenci de que a unanimidade se deve a sua figura humana”, completou.

Sensibilidade

A sensibilidade do ministro para temas sociais e humanitários foi ressaltada por outros senadores. O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que se declarou leitor do ministro quando estudante, afirmou que Fux não apenas decanta a teoria dos princípios constitucionais, mas os faz valer, efetivamente, em suas decisões. “Nós sentimos que a Justiça chega mais forte ao STF com o ministro Luiz Fux”, afiançou.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) também ressaltou o aspecto humano do indicado: “Estou impressionada, como mulher, diante de um homem que expõe seus sentimentos e se emociona em público sem qualquer constrangimento. Parabéns!”.

Da mesma forma, o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que destacou a importância dessa sensibilidade na atividade de julgador. “V.Exa. mostrou ser capaz de sentir emoções, e só os que se emocionam são capazes de sentir os sentimentos de outros; julgar é ter bom-senso e capacidade de sentir as necessidades do cidadão”, afirmou.

“Fiquei muito feliz com o fato de o senhor ter mencionado seus devaneios, anseios e sonhos em um momento tão importante”, celebrou a senadora Marta Suplicy (PT-SP), “porque uma sociedade justa é feita com devaneios, anseios e sonhos”.

Polêmicas

O ministro sabatinado evitou se aprofundar em temas polêmicos. Isso porque, no sistema brasileiro, uma manifestação mais pontual pode, eventualmente, causar o impedimento do julgador. Como algumas das questões mais técnicas versavam sobre temas pendentes de julgamento no STF, uma resposta específica do ministro Luiz Fux poderia afastá-lo da efetiva solução das causas.

Um exemplo disso foram as respostas às questões do senador Pedro Taques (PDT-MT), uma das intervenções mais técnicas da sabatina. Taques questionou o ministro sobre os limites dos poderes dos conselhos nacionais do Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) a agentes políticos, judicialização de políticas públicas, ações afirmativas e vinculação do país a tratados internacionais.

Mas o ministro não deixou de contextualizar os temas em debate. Quanto aos conselhos, o ministro se limitou a dizer que o controle externo foi uma demanda da sociedade, mas como há liminar pendente de referendo no Supremo, não poderia se aprofundar. Quanto à LIA, Fux afirmou que a tese predominante atualmente nos tribunais superiores é de submissão dos agentes políticos à lei. O ministro ressaltou a necessidade de os julgadores seguirem a jurisprudência. Assim, sem expor sua posição pessoal, afirmou que, certa ou errada, essa é a jurisprudência, à qual ele se curva.

Fux expôs, porém, alguns casos que julgou no STJ. O ministro relatou um caso, por exemplo, em que um prefeito era acusado de improbidade por ceder, sem licitação, remédios a um município vizinho que sofria epidemia de difteria, e o Tribunal afastou a improbidade. “A lei se aplica tendo em vista os fins sociais a que se destina”, afirmou. “A jurisprudência pacífica dos tribunais superiores é de que a lei de licitações não deve levar punição ao administrador inepto, mas ao administrador malicioso, ao administrador que desviou com intenção de desviar dinheiro público. Isso é absolutamente intolerável. Mas não se pode usar o manto da ação de improbidade para abusar do direito ou da autoridade”, concluiu.

O ministro também destacou, quanto aos tratados, que o STJ julga válidas sentenças estrangeiras e até mesmo laudos arbitrais quando normas essenciais da legislação brasileira são atendidas, mas sem intervir no mérito. “O STJ tem uma posição de vanguarda. Não havendo violação a essas normas, nós homologamos a decisão, porque isso faz parte de uma cooperação judicial internacional. Nossa jurisprudência privilegia o cumprimento dos tratados internacionais”, afirmou.

Do mesmo modo, ao tratar das ações afirmativas, o ministro Luiz Fux considerou suas origens históricas, de impedir a perpetuação de desigualdades. Mas ponderou que devem ser considerados os “custos dos direitos”, diante da eventual impossibilidade de o Estado arcar com todos os que são assegurados, às vezes de forma programática. O ministro indicado apontou casos internacionais bem-sucedidos de políticas públicas impostas pelo Judiciário, e assinalou que se deve buscar o equilíbrio entre o mínimo existencial dos cidadãos, a reserva do possível e o custo dos direitos.

Outra intervenção bastante técnica foi a do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Suas questões focaram essencialmente o problema da morosidade da Justiça e a participação social no processo decisório judicial. O ministro Luiz Fux afirmou que os juízes, no Brasil, não são lentos. Mas o trabalho por vezes torna-se inviável. Comparou o trabalho no STJ, onde são julgados anualmente mais de 10 mil processos por julgador, com a Alemanha, onde cada ministro julga cerca de 3 mil processo por ano, e os Estados Unidos, país em que os ministros da Suprema Corte decidem cerca de 90 casos anualmente.

Para evitar esse volume, o ministro defendeu o reforço dos mecanismos de vinculação à jurisprudência das cortes superiores. “Não é possível que um cidadão, que já conhece seu direito devido à jurisprudência, espere por dez anos para que ele seja declarado pelo Judiciário”, avaliou. O ministro Fux também considerou que é o momento de o país avaliar a criação da coisa julgada administrativa, impedindo a judicialização de questões por vezes de caráter até mesmo cartorial, como ocorre na Europa.

Quanto aos mecanismos de participação popular no Judiciário, o ministro se mostrou afeito ao uso de audiências públicas e amigos da corte [amicus Curie] como meios de auxiliar o julgador e legitimar o processo. Para o ministro, é impossível que se espere que os juízes, além de conhecer 13 mil leis federais, entre outras normas, dominem os aspectos técnicos ou práticos de todas as questões submetidas ao Judiciário.

O ministro também evitou adentrar em alguns temas que, na sua avaliação, competem exclusivamente ao Poder Legislativo. Exemplos disso estiveram presentes nas questões do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que perguntou ao ministro indicado suas opiniões sobre a possibilidade de adoção do regime de cumprimento de pena chamado “regime disciplinar diferenciado máx (RDDMáx)”, a ser fixado pelo juiz já na sentença condenatória inicial. Para o ministro Luiz Fux, questões como essa ou a criação de regras específicas de investigação do crime organizado devem ser apreciadas pelo Legislativo em interação com a sociedade.

...Disponível no Portal STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100726). Acesso em: 11.fev.2011.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Alienação Parental. Projeto que cria punições pela prática de atos de alienação parental vai para votação na CCJ do Senado...

COMISSÕES / Direitos Humanos

09/06/2010 - 16h44
Projeto que define e pune alienação parental passa na Comissão de Direitos Humanos

A síndrome da alienação parental acontece, por exemplo, quando um dos pais incita o filho contra o outro (pai ou mãe). Também conhecida como "implantação de falsas memórias", a síndrome é o tema do PLC 20/10, projeto de lei proveniente da Câmara que foi aprovado nesta quarta (9) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
O projeto - que oferece uma definição legal para alienação parental e prevê punições para tais atos - ainda terá de ser votado em outra comissão do Senado: a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Com 11 artigos, o texto que veio da Câmara dos Deputados é o mesmo que passou na CDH nesta quarta, já que o senador Paulo Paim (PT-RS), relator da matéria, defendeu a sua aprovação sem alterações.
Em seu relatório, ele afirma que o projeto é necessário porque "define o problema, traz exemplos que irão facilitar as interpretações no mundo jurídico e apresenta um rol de medidas a serem adotadas".


De acordo com a definição apresentada na proposta, "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".


Entre os exemplos de alienação parental, o texto cita a "campanha" de desqualificação da conduta do pai ou da mãe; a imposição de dificuldades ao exercício da autoridade do pai ou da mãe; a criação de obstáculos ao contato e convivência de criança ou adolescente com pai ou mãe; a omissão, ao pai ou à mãe, de informações relevantes sobre a criança ou o adolescente; e a apresentação de falsas denúncias.


Já as medidas previstas para inibir o problema - e punir os infratores - vão desde a advertência (nos casos mais simples) até a suspensão da autoridade parental.
Também estão previstas a inversão da guarda, a imposição de multa, o acompanhamento psicológico e a fixação em juízo do domicílio da criança ou do adolescente.


O autor da proposta original - que foi modificada durante sua tramitação na Câmara - é o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP). Naquela casa, a matéria tramitou sob a forma do PL 4.053/08.


Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

...Disponível no Portal do Senado, Agência Senado: (http://www.senado.gov.br/agencia/vernoticia.aspx?codNoticia=102693&codAplicativo=2). Acesso em: 9.jun.2010.
 
...Para acesso ao Projeto de Lei (PLC 20/10) clique aqui: (http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/74857.pdf).

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Eleitoral. STF. Mandado de Segurança. Decisão determina que Senado cumpra Acórdão do TSE de Cassação de Senador e realize Ato de Posse do novo Senador declarado eleito...

Quarta-feira, 28 de Outubro de 2009
STF: Senado deve declarar vaga a cadeira de Expedito Júnior (PSDB) e empossar Acir Gurgacz (PDT)

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a Mesa do Senado Federal terá de declarar vaga, imediatamente, a cadeira atualmente ocupada pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO) e empossar em seu lugar o candidato por ele derrotado nas eleições de 2006, Acir Marcos Gurgacz (PDT).

A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27613, em que Gurgacz se insurgia contra decisão da Mesa do Senado de não empossá-lo na cadeira de Expedito Júnior, embora a Justiça Eleitoral lhe tenha comunicado a cassação do representante tucano e de seus dois suplentes pelo crime de compra de votos, previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.

Execução imediata

Louvando-se em jurisprudência por ela própria firmada, a Suprema Corte reforçou seu entendimento de que a condenação pelo crime previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97 deve ser executada imediatamente, não dependendo de trânsito em julgado, isto é, do término do processo sem possibilidade de interposição de novo recurso.

Assim, de acordo com a maioria dos ministros do STF, recurso interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que ratificou a cassação de Expedito Júnior, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, não tem efeito suspensivo para evitar a cassação e a posse de Gurgacz.


A aplicação da pena de cassação, segundo o STF, distingue-se da declaração de inelegibilidade, prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de cassação. Esta sim, no entender da Suprema Corte, tem sua execução condicionada ao trânsito em julgado.

Voto


Em seu voto, o relator do MS, ministro Ricardo Lewandowski, disse que eventuais vícios processuais levantados pela defesa do senador Expedito Júnior não estavam mais sujeitos à apreciação.
Segundo ele, a única coisa que ainda cabia discutir era se a Mesa do Senado deveria ou não cumprir a ordem da Justiça Eleitoral de empossar Acir Gurgacz, em razão da cassação do senador do PSDB.


Ele lembrou que, depois de não dar provimento a recurso ordinário proposto pelo atual senador contra a decisão do TRE-RO, também uma ação cautelar julgada pelo TSE teve negado efeito suspensivo da decisão de cassar o mandato, e esta decisão foi comunicada ao Senado, que se manteve inerte.


Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a recusa de cumprir a decisão do TSE representa ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes.
Ele disse que, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Constituição Federal (CF), cabe às Mesas da Câmara e do Senado, em caso de cassação do mandato de acordo com os incisos III a V do mesmo artigo, simplesmente declarar a perda do mandato do parlamentar, “de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.


O inciso V do artigo 55 prevê, justamente, a perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral. O ministro-relator se reportou a decisão semelhante tomada pelo STF no julgamento do Mandado de Segurança 25458, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que se questionava a negativa da Câmara dos Deputados de declarar a perda de mandato do então deputado Ronivon Santiago, do Acre, e empossar seu substituto.


Por fim, o ministro Lewandowski concedeu a segurança e determinou à Mesa do Senado que cumpra a decisão da Justiça Eleitoral, dando posse imediata a Acir Gurgacz.
Como ele havia negado pedido de liminar formulado no mandado, agora julgou prejudicado o recurso de Agravo Regimental interposto contra essa decisão.


O entendimento de Lewandowski foi endossado pelos ministros Dias Toffoli (que participou de seu primeiro julgamento em Plenário), Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes, vencido o ministro Marco Aurélio, que negou a segurança.


Descumprimento


Em seu voto, o ministro Celso de Mello reclamou contra o descumprimento de decisões judiciais, até por órgãos do Estado. Ele considerou “preocupante esta arbitrária resistência por parte das Mesas das Casas que compõem o Congresso Nacional“.
Segundo ele, “não é a primeira vez que se descumpre decisão judicial no âmbito do Legislativo”.


O ministro observou que esse descumprimento é tão grave que, por ocasião do julgamento do já citado MS 25458, o ministro Carlos Velloso (aposentado) lavrou expressamente seu protesto, observando que isso já se tornou “uma quase constante no País”, acrescentando: “Temos uma Constituição, que devemos fazer respeitar”.


Para o ministro Celso de Mello, “é inaceitável que as Mesas do Congresso Nacional não cumpram decisões emanadas do TSE, especialmente quando já há pronunciamento a respeito do STF, na sua condição de guardião da Constituição da República”.
Ele lembrou, a propósito, que a Constituição prevê até a intervenção em Estados e municípios, quando eles descumprem decisões judiciais.


FK/IC


Processos relacionados
MS 27613


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115419). Acesso em: 29.out.2009.
...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=27613&classe=MS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M).