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sábado, 6 de março de 2010

Dano moral. Imagens de festinha comemoração divulgadas em reportagem de TV sobre infidelidade conjugal. Reportagem de conteúdo pejorativo. Mulher será indenizada pela Emissora. R$ 50.000,00 corrigidos desde a sentença...

05/03/2010 10:17
Mostrada na TV em reportagem sobre infidelidade, avó receberá indenização


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ampliou de R$ 10 mil para R$ 50 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma emissora de TV de Florianópolis em favor de uma senhora cuja imagem fora divulgada em um programa jornalístico sobre pessoas infiéis.
A veiculação aconteceu em dezembro de 2001, em uma reportagem intitulada "Traição e Infidelidade".

Na matéria, foram apresentadas imagens da mulher e um grupo de colegas de trabalho, reunidos num jantar de confraternização promovido pelo Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação.
No processo que moveu por abalo moral, a senhora explicou que é casada há 33 anos e possui três filhas e quatro netos.
Na data do evento, seu marido estava em Porto Alegre-RS, em viagem de trabalho.

O veículo de comunicação assumiu o equívoco e se justificou no sentido de não ter tido a intenção de manchar a honra da autora. Para o relator do processo, desembargador Wilson Augusto do Nascimento, é possível imaginar o constrangimento sofrido por ela.
"O uso indevido da imagem da autora ofendeu sua dignidade e honra, repercutindo negativamente em seu trabalho, pois viu-se rotulada como mulher 'disponível na noite' colocando inclusive sua reputação e sua fidelidade conjugal à prova", explicou.

A retratação pública solicitada pela senhora, entretanto, foi negada. "Passaram-se cerca de nove anos desde a data de sua veiculação, tempo demasiado para restar na memória das pessoas que assistiram a matéria", explicou o magistrado, que acrescentou que tal pedido, caso aceito, resultaria em dupla condenação.
A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2007.057501-0)

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20258). Acesso em: 06.mar.2010.
...Para acesso direto à decisão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000ARNE0000&nuSeqProcessoMv=55&tipoDocumento=D&nuDocumento=2203010).

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Processual Civil. Conciliação. TJSC. Núcleo de Conciliação do Tribunal quer advogados empenhados na busca de acordos processuais...

Núcleo de Conciliação do TJ quer advogados empenhados em busca de acordos

22/10/2009 17:55

O Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Marcus Túlio Sartorato, investe na conciliação para agilizar os processos em tramitação no 2º Grau de jurisidição.

As audiências conciliatórias acontecem semanalmente, sob a coordenação do desembargador aposentado Carlos Alberto Silveira Lenzi, e com a participação do também desembargador aposentado Alcides Aguiar e do advogado aposentado Carlos Boabaid Filho. Todos são voluntários da causa.

Segundo Silveira Lenzi, das 24 ações pautadas nesta tarde (22/10), parte delas deixou de ser realizada pela ausência das partes ou de seus procuradores.
Ele lamentou o fato, uma vez que ambos perdem a chance de resolver seus conflitos de maneira ágil e consensual.

Neste sentido, o coordenador do NC adiantou que irá entrar em contato com os advogados e mesmo com a OAB/SC, para solicitar maior adesão da categoria para a causa da conciliação.
“É preciso que a cultura da conciliação se torne mais efetiva”, concluiu.

Em novembro, o Núcleo de Conciliação do TJ vai retomar sua agenda de eventos no interior do Estado.
O presidente do NC, desembargador Marcus Túlio Sartorato, informa que vão ocorrer audiências de conciliação nas comarcas de Araranguá e Joaçaba.
No Sul do Estado, as sessões ocorrerão nos dias 4, 5 e 6 de novembro.
Já no Meio-Oeste catarinense, o Núcleo estará entre os dias 25, 26 e 27 de novembro.
Em pauta, como de costume, processos que se encontram em grau de recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=19597). Acesso em: 23.out.2009.