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terça-feira, 25 de junho de 2013

Direito ao esquecimento. Registros da Internet. Tribunal de Justiça da UE decidirá sobre cabimento de pedido de apagamento de registros antigos...


25
junho2013
VIDA NA INTERNET

Não existe direito ao esquecimento, diz advogado da UE

O Tribunal de Justiça da União Europeia pode decidir, em breve, que não existe nenhuma diretiva que reconheça o direito ao esquecimento na internet. Nesta terça-feira (25/6), um dos advogados-gerais da corte se pronunciou neste sentido, ao entender que uma pessoa não tem o direito genérico de pedir aos sites que apaguem informações verídicas sobre elas. Os pareceres dos advogados-gerais costumam ser adotados integralmente pelo Tribunal de Justiça.

A corte europeia julga, especificamente, se o Google é responsável pelo conteúdo das páginas listadas a partir de uma busca. No parecer, o advogado-geral Niilo Jääskinen considerou que a empresa não deve ser responsabilizada pelas buscas e nem pode ser obrigado a excluir determinadas páginas dos resultados. Para Jääskinen, permitir que o Google bloqueasse sites seria autorizar a censura, já que a empresa estaria interferindo na liberdade de expressão de quem mantém esses sites.
O advogado explicou que a Diretiva 95/46/CE, que regulamenta o tratamento de dados pessoais na União Europeia, garante o direito de retificação e até o apagamento de informações inverídicas, incorretas ou incompletas. A norma, no entanto, não estabelece o direito de apagar notícias verdadeiras. No mesmo parecer, o advogado opinou que, nas discussões que envolvam o Google, deve ser aplicada a legislação nacional sempre que houver um escritório da empresa instalado no país.
O caso que provocou a discussão no Tribunal de Justiça da União Europeia foi levado pelo Judiciário da Espanha. Lá, um homem pediu a um jornal que apagasse da sua edição online anúncio que ele mesmo divulgou para vender sua casa. Diante da negativa do jornal, ele recorreu ao Google, pedindo que o anúncio não aparecesse mais como resultado de pesquisas feitas com o seu nome.
Em julho de 2010, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) determinou que o Google impedisse que o anúncio aparecesse no resultado de buscas. A mesma agência, no entanto, validou o direito do editor do jornal de manter o anúncio, com o fundamento de que a publicação de dados na imprensa e sua manutenção online são legítimas. A discussão foi parar na Justiça e, antes de bater o martelo, o tribunal espanhol pediu uma orientação à corte da União Europeia.
Nos julgamentos na UE, um dos advogados-gerais do tribunal é chamado para analisar o processo e orientar os juízes. O advogado Niilo Jääskinen considerou que as empresas que oferecem ferramenta de busca na internet só podem ser obrigadas a excluir da busca sites de terceiros que exibam conteúdos ilegais, por exemplo: páginas que violem direitos autorais e tenham informações difamatórias.
A ferramenta de localização de informações não implica um controle sobre o conteúdo, disse Jääskinen. Ele explicou que a diretiva europeia sobre tratamento de dados pessoais não obriga o site de buscas a controlar as informações divulgadas por terceiros. Para o advogado, a autoridade nacional de proteção de dados só pode exigir que o site de buscas remova da pesquisa páginas se o próprio gestor dessa página assim pedir.
Clique aqui para ler o parecer do advogado-geral.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2013
(http://www.conjur.com.br/2013-jun-25/nao-existe-direito-esquecimento-internet-advogado-geral-uniao-europeia). 

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

União Europeia processa Hungria por nova Constituição...


17/01/2012 - 12:32

Europa

União Europeia processa Hungria por nova Constituição

Legislação restringe liberdade do Banco Central e interfere no Judiciário

O presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, durante entrevista sobre Constituição húngara
O presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, durante entrevista sobre Constituição húngara(Georges Gobet/AFP)
A Comissão Europeia anunciou nesta terça-feira a abertura de três procedimentos sancionadores contra a Hungria pela incompatibilidade das mudanças previstas na nova Constituição húngara com as leis da União Europeia. Reunido em Estrasburgo, na França, o colégio de comissários tomou a decisão após realizar uma análise legal sobre a reforma legislativa promovida pelo governo ultranacionalista do primeiro-ministro Viktor Orbán.
O presidente da Comissão Europeia, o português José Manuel Durão Barroso, disse em declarações à imprensa que os procedimentos são dirigidos contra as reformas que ameaçam a independência do Banco Central húngaro e da autoridade responsável pela proteção de dados. A medida da União Europeia também condena a decisão do governo húngaro de antecipar a idade obrigatória de aposentadoria dos juízes de 70 para 62 anos, o que na prática significa expulsar mais de 250 magistrados do Poder Judiciário. 
Se a Hungria não rever as alterações constituicionais, a Comissão Europeia ameaçou denunciar o país ao Tribunal de Justiça da União Europeia por contrariar o direito e os valores dos 27 países-membros do bloco. 
Críticas – Em vigor desde 1º de janeiro, a nova Constituição tem sido bastante criticada também pelas alterações propostas na lei eleitoral e na punição a criminosos políticos. A Carta torna "retroativos os crimes cometidos até 1989, na era comunista", envolvendo dirigentes do atual Partido Socialista (antigo Partido Comunista).
Além disso, determina mudanças nos repasses que o governo húngaro faz a comunidades religiosas, reduzindo de aproximadamente 300 a apenas 14 as comunidades beneficiadas pelas subvenções públicas. O termo "República da Hungria", que designava o nome oficial do país, desapareceu e foi substituído apenas por "Hungria", o que despertou na oposição húngara o temor de que o país deixe de ser uma democracia. A Constituição faz ainda uma referência religiosa explícita, "Deus abençoe os húngaros", o que os críticos consideram incompatível com um estado laico. 
(Com agência EFE)