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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Fundador do WikiLeaks perde batalha contra extradição na justiça britânica

02/11/2011 - 08h05

Fundador do WikiLeaks perde batalha contra extradição na justiça britânica

Do UOL Notícias
Em São Paulo
  • Julian Assange deixa a corte britânica nesta quarta-feira, em Londres, após dois dias de audiências
    Julian Assange deixa a corte britânica nesta quarta-feira, em Londres, após dois dias de audiências

O Tribunal Superior de Londres decidiu nesta quarta-feira que o fundador do site WikiLeaks, Julian Assange, deve ser deportado para a Suécia para responder às quatro acusações de supostos abusos sexuais. As informações são do jornal britânico “The Guardian”.
Com a decisão, Assange poder ser extraditado para a Suécias em até 10 dias. No entanto, segundo a publicação, ele deve retornar ao país apenas no final deste mês.
O fundador do WikiLeaks ainda tem 14 dias para entrar com um recurso na Suprema Corte contra a decisão do tribunal. Se a Suprema Corte acatar sua apelação, ele permanecerá em Londres aguardando uma nova audiência.
A Suécia acusa Assange de três delitos de agressão sexual e um de estupro após a denúncia de duas mulheres que garantiram que os fatos aconteceram em agosto de 2010. Já a defesa alega que a extradição a Suécia seria "injusta e ilegítima".

O caso
Em fevereiro, um juiz britânico aprovou a entrega de Assange às autoridades suecas ao argumentar que o diretor do WikiLeaks teria um julgamento justo, mas essa decisão foi recorrida em março pelos advogados do ativista no Tribunal Superior de Londres.

Ao dar sinal verde para extradição em fevereiro, o juiz Howard Riddle argumentou que o sistema judiciário sueco é suficientemente sólido para considerar que Assange enfrentará um julgamento com garantias.

O juiz também observou que as declarações das duas mulheres que apresentaram as denúncias demonstraram que não houve consentimento na relação sexual e afirmou que no Reino Unido essas acusações também seriam consideradas como estupro.

Um dos requisitos legais neste país para dar sinal verde a uma ordem europeia de detenção e entrega é que o delito possa ser equiparado na legislação nacional.

Riddle rejeitou também o argumento de que os direitos humanos do australiano estariam ameaçados se fosse processado no sistema judiciário sueco.

Porém, em sua apelação, Assange pediu em julho à Justiça que atenda seu recurso por considerar que o processo é "juridicamente defeituoso" e esconde motivos políticos.

Se o recurso no Tribunal Superior de Londres não for aceito, a defesa de Assange pode apelar à Corte Suprema, instância máxima judicial britânica.

O jornalista, cujo site revelou os detalhes de milhares de informações confidenciais das embaixadas dos Estados Unidos em todo o mundo, foi detido em Londres em dezembro de 2010 depois que as autoridades britânicas receberam a ordem de extradição das autoridades suecas.


Do Porta Uol: (http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/internacional/2011/11/02/tribunal-de-londres-decide-extraditar-fundador-do-wikileaks-para-a-suecia.jhtm). Acesso em: 02/nov/2011.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Battisti: Itália envia pedido para criar comissão conciliatória  - Brasil - Notícia - VEJA.com


Battisti: Itália envia pedido para criar comissão conciliatóriaGrupo de três juristas se reunirá para tentar acordo sobre extradição do terrorista. Se não houver consenso, Corte de Haia será acionada
Adriana Caitano

O governo italiano enviou ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil, nesta sexta-feira, nota verbal solicitando que seja criada a Comissão de Conciliação, prevista na Convenção sobre Conciliação e Solução Judiciária, assinada pelos dois países em 1954. O grupo deveria ter sido ativado em 1957, mas só será acionado agora porque há um impasse sobre a extradição do terrorista Cesare Battisti para ser resolvido.

Na nota, a Itália já indica um integrante para a comissão: Mauro Politi, que foi juiz do Tribunal Penal Internacional e representante da Itália em altas instâncias internacionais. O Brasil deverá indicar na próxima semana seu representante. Em seguida, os dois governos devem chegar a um consenso sobre um terceiro nome, que não pode estar ligado a nenhum dos países envolvidos. Caso não haja um nome comum, a Corte Internacional de Arbitragem sorteará um indicado entre seus integrantes.

Assim que for criada, a comissão terá quatro meses para analisar o ponto levantado pelo governo italiano: o Brasil violou o tratado bilateral de extradição quando decidiu não enviar Battisti de volta?

Corte de Haia - Esgotado o prazo, os três juristas deverão chegar a uma conclusão. De acordo com o documento de 54, se uma das partes discordar, o caso obrigatoriamente vai para o Tribunal Internacional de Justiça, a Corte de Haia, na Holanda. A assessoria de imprensa do Itamaraty informa que o Brasil pretende seguir as normas previstas na convenção bilateral.

O Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu, no dia 8 de junho, libertar Battisti após considerar soberana a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de não extraditá-lo. Na Itália, imediatamente estouraram manifestações contrárias ao Brasil. Nesta quarta-feira, em protesto contra a libertação do terrorista, torcedores italianos atiraram laranjas nos jogadores brasileiros de vôlei de praia Emanuel e Alison, durante uma partida em Roma.

sábado, 14 de maio de 2011

Caso Battisti. STF. Novo Habeas Corpus. Erro de interpretação do Cartório de Distribuição troca ministro relator do caso Battisti

RONALDO - LIVREIRO: Erro de interpretação do STF troca ministro relator do caso Battisti...:

"do OPERAMUNDI Um erro na interpretação do regimento interno do STF (Supremo Tribunal Federal) levou a própria Corte a promover mais um episódio polêmico no processo envolvendo a extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti..."

Teria havido equívoco do Cartório de Distribuição... Novo Relator deverá ser Min Joaquim Barbosa, cujo Voto de Mérito foi contrário à extradição.

... Leia mais: RONALDO - LIVREIRO: Erro de interpretação do STF troca ministro relator do caso Battisti...

terça-feira, 20 de abril de 2010

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Tarso diz que debates foram positivos e democracia saiu fortalecida. Cabe ao Presidente Lula a palavra final...

Fev.2010.
Sobre caso Battisti, Tarso diz que não deixou problema para Lula


Elza Fiúza/ABr Brasília - O ministro da Justiça, Tarso Genro, conversa com jornalistas durante café da manhã Brasília

- O ministro da Justiça, Tarso Genro, negou hoje (9), ao se despedir da pasta, que deixará um problema sem solução para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolver em relação ao futuro do ex-ativista político italiano Cesare Battisti.
Segundo ele, sua posição para que Battisti permaneça no Brasil e seja tratado como refugiado já foi apresentada a Lula.

A decisão final, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Não deixo [um problema] para o presidente Lula. Fiz o despacho [com a posição sobre o caso].
O presidente está plenamente consciente. Ninguém perde [com qualquer que seja a decisão tomada pelo presidente Lula]. A democracia fica fortalecida", disse Tarso, que hoje reuniu jornalistas para se despedir do cargo.
Ele pretende agora se dedicar à campanha para o governo do Rio Grande do Sul.


Para Tarso, a decisão sobre Battisti cooperou para ampliar o debate no país e estimular discussões. Segundo ele, as divergências foram positivas.
"Com isso volta a prerrogativa [da decisão] para o Executivo [uma vez que o presidente dará a palavra final]", afirmou.


Em novembro do ano passado, o Supremo decidiu que o presidente da República deve dar a palavra final sobre o pedido de extradição de Battisti para a Itália.
A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da Corte.


Porém, o ministro Eros Grau, na sua interpretação, abre brecha para que o processo venha a ser reaberto, se Lula mantiver o ex-ativista no Brasil e, por consequência, descumprir o tratado de extradição firmado entre brasileiros e italianos em 1989.
O italiano aguarda a decisão do presidente da República cumprindo pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília.


Extraído de: Agência Brasil - 21 horas atrás

Autor: Renata Giraldi- Repórter da Agência Brasil

...Disponível no Portal JusBrasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2081203/sobre-caso-battisti-tarso-diz-que-nao-deixou-problema-para-lula). Acesso em: 10.fev.2010.

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Presidente Lula diz que decidirá sobre Extradição depois de análise da AGU...

19 de Abril de 2010‏
Lula só decidirá sobre extradição de Battisti após análise da AGU
Luciana Lima

Brasília. A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o pedido de extradição do ativista italiano Cesare Battisti só ocorrerá após o acórdão ser analisado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O acórdão com a decisão favorável à extradição de Battisti foi publicado hoje (16) no Diário da Justiça. A decisão foi tomada no final do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também entendeu que o presidente Lula não é obrigado a seguir o entendimento dos ministros da Corte.


Com isso, a decisão caberá exclusivamente ao presidente. O acórdão tem 686 páginas e reúne os votos proferidos pelos ministros e a decisão de não vincular o entendimento do Supremo à decisão do presidente.
Se Lula decidir não extraditar Battisti, ele poderá continuar vivendo no Brasil, mas sem a condição de refugiado. Essa decisão poderá inclusive ser mudada pelo próximo presidente da República, já que a decisão do STF autorizou a extradição.


Caso o presidente opte por atender ao pedido do governo italiano e extraditar Battisti, ele terá que cumprir pena por assassinato, já que foi condenado em julgamentos à revelia pela Justiça italiana.


Na época do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, alegou o compromisso do Brasil de repúdio ao terrorismo para votar a favor da extradição.


O entendimento de autorizar a extradição se deu por votação apertada: 5 a 4. O julgamento foi polêmico em todas as fases, inclusive na proclamação do resultado.
O caso Battisti gerou desconfortos políticos, tanto na Esplanada, quanto no âmbito internacional.


Extraído de: Agência Brasil - 16 de Abril de 2010

 
Edição: Nádia Franco

...Disponível no Portal Jus Brasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2156465/lula-so-decidira-sobre-extradicao-de-battisti-apos-analise-da-agu). Acesso em: 20.abr.2010.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Acórdão foi publicado pelo STF...

16 de Abril de 2010

DJe publica acórdão do julgamento da Extradição de Cesare Battisti


O acórdão do julgamento da Extradição (EXT) 1085, do italiano Cesare Battisti, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (16).
O processo começou a ser analisado pela Corte em 9 de setembro de 2009, sendo concluído no final de dezembro do mesmo ano, quando o Supremo, por maioria, deferiu o pedido, reconhecendo “que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República”, que deve, contudo, “observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”.


O DJe pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe. Clique aqui para acessar o Diário de hoje (16). O acórdão da EXT 1085 está nas páginas 19 e 20.


Crimes


O pedido de extradição foi feito ao Brasil pelo governo italiano, em 2007, com base em quatro crimes que teriam sido cometidos por Battisti entre os anos de 1977 e 1979 – quando integraria o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) – e que levaram à sua condenação pela justiça daquele país, à pena de prisão perpétua.
Em janeiro de 2009, o então ministro da Justiça Tarso Genro garantiu a Battisti a condição de refugiado.
O STF, contudo, derrubou essa decisão, e por maioria de votos, autorizou a extradição de Battisti.


Leia mais:


16/12/2009 - Plenário retifica proclamação de resultado do caso Battisti e esclarece que presidente deve observar o tratado Brasil-Itália


MB/AR


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124416). Acesso em: 19.abr.2010.
 
...Pra acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2514526).

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Entrevista do Presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes aos Jornalistas após o julgamento...

Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009

Presidente do STF fala em entrevista sobre o julgamento da extradição de Cesare Battisti


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, afirmou, nesta quarta-feira (18), em entrevista a jornalistas, que o caso da extradição do italiano Cesare Battisti, julgado em Plenário pela Corte, é um caso complexo, atípico, que deve envolver outros desdobramentos. Para o ministro, ao contrário do que se vem afirmando, não havia precedentes na Corte sobre a questão.
Confira a íntegra da entrevista:


Como fica a situação de Battisti se o presidente da República decidir não extraditá-lo?


Ministro Gilmar Mendes - Vamos avaliar agora. Os senhores viram que o Tribunal deferiu a extradição e depois, examinando questão de ordem a partir do voto da ministra Cármen Lúcia, entendeu que haveria um caráter discricionário, que cabe ao presidente [da República] fazer a avaliação. Isto também foi decidido por cinco a quatro. Vamos agora avaliar a situação, esperar os próximos dias. Está deferida a extradição e cabe agora ao Executivo fazer a devida avaliação e depois nós vamos estudar. É a primeira vez que essa questão se coloca, ao contrário do que vem se afirmando, não havia precedentes sobre essa questão, e o Tribunal decidiu nesse sentido, com esse quórum específico. Vocês sabem que estavam ausentes dois juízes que compõem a Corte, portanto, isto não significa que seja a posição definitiva da Corte sobre o assunto.


Não era melhor o Tribunal ter tratado essa questão como uma preliminar, porque ficou muito confuso: determina a extradição, depois determina que essa Corte não tem como determinar o que determinou?


Ministro Gilmar Mendes - Não é exatamente bem isso. Cuida-se a rigor de deferir a extradição e veio o debate sobre a entrega obrigatória ou não, porque neste caso tinha havido o refúgio, que também foi anulado. Subsiste a decisão do Tribunal de que o refúgio foi dado de maneira indevida, injurídica. Essa também é a decisão tomada pelo Tribunal. Foi por isso que essa questão se colocou. Em geral esse tema não se coloca. Às vezes tem se colocado incidentalmente. Nós até temos uma linguagem específica para dizer “esses casos” ou “aquele tal precedente da ministra Carmen Lúcia”. A rigor não era um precedente, era aquilo que nós chamamos obter dictum, “coisa dita de passagem”. Nunca houve no Brasil hipótese em que o presidente não cumprisse uma decisão do Supremo em matéria de extradição, esse incidente nunca se colocou.


Caso o presidente Lula não cumpra a decisão, de onde virá a revogação dessa prisão?


Ministro Gilmar Mendes - Certamente vamos ter aí outros desenvolvimentos, embargos declaratórios, essa questão eu coloquei inclusive no meu voto e depois isso foi ressaltado também pelo ministro Peluso. Portanto, temos aí aquilo que na linguagem jurídica se chama “aporia”, questões que não estão resolvidas e que certamente virão para que o Tribunal sobre ela se pronuncie.


Mas ele ficará preso?


Ministro Gilmar Mendes - Em princípio sim, a extradição está deferida, portanto está confirmada a prisão para extradição.


Qual a situação jurídica hoje do Battisti, já que o refúgio foi cancelado pelo Supremo?


Ministro Gilmar Mendes - Ele é um extraditando com extradição deferida.


Se o presidente da República decidir não extraditá-lo, o governo pode dar ao Battisti a condição de asilado?


Ministro Gilmar Mendes - Acho muito difícil diante dos pressupostos, mas essa é uma questão que não vou examinar no momento.


Mas ele continua preso?


Ministro Gilmar Mendes - Sim. Ele tem hoje o status de extraditando com extradição deferida.


O processo só se inicia com a publicação do acórdão, quando isso deve acontecer?


Ministro Gilmar Mendes - Deve ser o mais rápido possível.


O que deve acontecer se o presidente decidir que não vai extraditá-lo? Qual a situação jurídica?


Ministro Gilmar Mendes - É toda uma situação nova que se criou, embora tenha se dito que havia precedentes, e que eu imagino nem seja definitiva, diante da precariedade da maioria e da ausência de ministros, portanto isso não significa em princípio que essa decisão vai se repetir em outros casos, mas vamos examinar porque as perplexidades que os senhores têm, certamente, a comunidade jurídica tem.


Semanalmente, o STF decide vários pedidos de extradição. Por que nesse caso específico teve que definir se o Presidente tem a obrigação ou não de seguir a decisão do Supremo?


Ministro Gilmar Mendes - Exatamente, toda semana há vários processos de extradição e o Tribunal simplesmente julga procedente a extradição e manda fazer a comunicação. Neste caso específico, é claro que tem toda a conotação política envolvida. Este é um processo singular, como nós sabemos. Primeiro, houve o pedido de extradição, houve o decreto de prisão, depois houve o pedido de refúgio, prática que vem se tornando mais ou menos comum, como já era de se adivinhar, desde o caso Glória Trevi. Neste caso, o Conare, o órgão competente, técnico, negou o refúgio, entendendo que não havia os pressupostos legais. Houve um recurso para o ministro da Justiça. Este recurso está previsto na lei e foi provido, deferido. A partir daí surgiu essa discussão porque o Executivo, pelo Ministério da Justiça, já havia se manifestado no sentido de conceder o refúgio, portanto a partir daí é que veio esse debate. É uma questão séria porque o processo de extradição só se instaura aqui a partir do decreto de prisão. Quer dizer, se não se observar isto com rigor, nós podemos ter uma situação de grande instabilidade. Pessoas ficarão presas e depois poderemos ter casos de recusa. Estou certo que isto não vai se banalizar, mas é uma situação realmente preocupante do ponto de vista de segurança jurídica.


Quer dizer que o caso Cesare Battisti não acabou ainda?


Ministro Gilmar Mendes - Sem dúvida nenhuma nós vamos ter inúmeros desdobramentos, muito provavelmente. Este caso é heterodoxo, é atípico, a partir da própria concessão do refúgio e todos esses desdobramentos.


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116282). Acesso em: 20.nov.2009.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. STF. Voto do Ministro Gilmar Mendes diz que se trata de Crime Comum e Concede Extradição...

Por Reuters, reuters.com, Atualizado: 18/11/2009 16:36
Mendes anuncia voto pela extradição de Battisti e desempata STF



BRASÍLIA (Reuters) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, desempatou nesta quarta-feira a votação da corte a favor da extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti por 5 votos a 4.

"Estou me manifestando a favor da extradição, na linha do voto do eminente relator", afirmou o ministro, referindo-se ao ministro Cezar Peluso.

Mendes anunciou sua posição a favor da extradição durante leitura de seu voto, que será finalizado após pausa na sessão.

Quando for retomada a sessão, ainda nesta quarta, os ministros devem definir se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode decidir pela permanência de Battisti no país na condição de refugiado ou se é obrigado a cumprir a decisão do Supremo.

O status de refugiado político a Battisti foi concedido pelo governo federal em janeiro, alegando que o ex-ativista foi alvo de repressão do governo italiano e não conseguiu se defender de forma plena na Justiça do país europeu, contrariando decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

Cesare Battisti, de 55 anos, foi condenado à revelia à prisão perpétua por quatro homicídios na Itália nos anos 1970. Na época, ele, que alega inocência, integrava a organização Proletários Armados pelo Comunismo.

(Reportagem de Maria Carolina Marcello)


...Disponível em: (http://noticias.br.msn.com/brasil/artigo.aspx?cp-documentid=22646003). Acesso em: 18.nov.2009.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio é Ato de Governo. Competência Exclusiva do Presidente da República. STF. Não cabe ao judiciário decidir sobre Política Internacional. Andou certíssimo o Voto do Ministro Marco Aurélio, na esteira dos igualmente certíssimos Votos da Ministra Carmem Lúcia e dos Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa, que, estrategicamente, levaram ao sensacional empate...

Anoto, porém, que a polêmica toda decorre do fato de que no Direito Italiano, os Crimes Políticos foram tipificados pelo Código Penal Italiano, como se Crimes Comuns fossem (resquícios do Código Rocco, do Governo Mussolini), enquanto que a técnica legislativa clássica recomenda que sejam tipificados por Leis Especiais.


É por isso que o Governo Italiano insiste em dizer que Battisti é Criminoso Comum, enquanto que o Governo do Brasil, com grande mérito à Coragem Política do Ministro da Justiça Tarso Genro, concedeu Refúgio Político e defende, com acerto, que Battisti é Perseguido Político!


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Notícias STF Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009

Julgamento da extradição de Battisti é suspenso e será desempatado pelo ministro presidente


Em virtude da ausência de alguns ministros da Corte ao final do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, encerrou a sessão sem apresentar seu voto de desempate no processo de Extradição (EXT) 1085, de Cesare Battisti.

Antes disso, porém, o Plenário rejeitou argumentos da defesa de que não caberia voto de desempate na matéria e que o empate (4 votos a 4) deveria beneficiar o extraditando, nos moldes do que ocorre quando há empate em habeas corpus.

O ministro Gilmar Mendes deverá retomar o julgamento na próxima quarta-feira (18).


Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio sustentou nesta quinta-feira (12), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao ativista italiano de tendência esquerdista Cesare Battistti, condenado em seu país à pena de prisão perpétua pela suposta prática de quatro homicídios entre 1977 e 1979, foi um “ato hígido” (correto).


“Tenho como hígido o ato de refúgio”, afirmou o ministro, ao trazer de volta ao Plenário o pedido de Extradição, em que o governo italiano pede a entrega de Battisti.
Marco Aurélio disse entender que se trata claramente de crime político, que os crimes de assassinato a ele imputados já prescreveram e, além disso, que não cabe ao Judiciário julgar o ato do Executivo que concedeu o refúgio.


O julgamento do processo foi iniciado em 9 de setembro deste ano, quando Marco Aurélio pediu vista, alegando que queria estudá-lo mais detidamente.
Naquele momento, quatro ministros foram favoráveis ao deferimento do pedido de extradição: o relator, Cezar Peluso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie; enquanto três foram contrários: Cármen Lúcia e Eros Grau votaram pela extinção do processo e Joaquim Barbosa pela prejudicialidade do pedido de extradição.


O processo voltou a Plenário quando faltavam os votos do próprio ministro Marco Aurélio e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
Os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli declararam-se suspeitos e não participaram da votação.


Crime político


O ministro Marco Aurélio citou longamente trechos da sentença em que a Justiça italiana condenou Battisti à prisão perpétua, para sustentar que a própria sentença mostra que os crimes de que Battisti é acusado têm caráter político.
Tanto que, segundo o ministro Marco Aurélio, o texto da sentença afirma 34 vezes que os crimes por ele praticados tiveram o objetivo de “subverter a ordem do Estado”.


Ele citou, também, diversas manifestações acaloradas de representantes do governo italiano diante da concessão de refúgio a Battisti para observar que elas demonstram que as próprias autoridades do governo italiano atribuem tanta importância ao caso, justamente por considerá-lo um caso político.


Para votar contra a extradição, Marco Aurélio se fundamentou no inciso LII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.


Da mesma forma, segundo ele, o próprio tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália, em 1989, prevê, em seu artigo 3º, item 1, alínea “e”, que a extradição não será concedida se a parte requerida considerar crime político o fato pelo qual é pleiteada”.

Dispõe, além disso, que “a natureza do crime é definida pelo governo requerido (brasileiro), e não pelo requerente da extradição”.


Asilo e refúgio


“Foi a partir desse panorama fático que atuaram o governo Mitterrand e o governo Luiz Inácio Lula da Silva, não fechando os olhos à circunstância de Battisti (nascido em 18 de dezembro de 1954), então um jovem idealista com 22 anos à época do primeiro homicídio, de 1977, haver-se engajado em movimento de insurreição contra o então regime italiano”, sustentou Marco Aurélio.

“Como fulminar, olvidando todos esses aspectos constantes na decisão condenatória, o refúgio concedido, invadindo-se área reservada ao Executivo – a política internacional -, quando outra não foi a motivação para as práticas criminosas referidas senão subverter a ordem estatal, como repetido, por 34 vezes ao todo, na sentença condenatória?, questionou.


Refúgio elide extradição


O ministro Marco Aurélio disse que a concessão de refúgio torna impossível a extradição. Ele citou, fundamentando sua afirmação, o artigo 33 da Lei 9.474/1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados.
Segundo esse dispositivo, “o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”.


“Ao Judiciário, ainda que na palavra do Supremo, não compete a prática de ato estrito de soberania que é o circunscrito à condição desta ou daquela política internacional”, observou o ministro, enquadrando a concessão de refúgio nesta categoria e lembrando que o ministro da Justiça praticou o ato com a concordância do presidente da República, a quem é subordinado .
“Implementá-la cumpre ao Presidente da República, privativamente, conforme previsão explícita”, afirmou, citando o disposto no artigo 84 da Constituição Federal, que trata das atribuições do presidente da República.

Prescrição


Ao sustentar a prescrição dos crimes imputados a Battisti, o ministro Marco Aurélio lembrou que a sentença condenatória italiana foi prolatada em 13 de dezembro de 1988 e que, desde então, não houve interrupção do prazo de prescrição, porque a prisão preventiva (Battisti está preso para fins de extradição) não interrompe o prazo.


O ministro Marco Aurélio concluiu seu voto afirmando:
“É crime político, e não podemos incluir na Carta da República exceção nela não contemplada, afetando a vida da pessoa.
Entendo prescrita a persecução executória.
O Supremo não pode adentrar o campo dedicado ao Presidente da República para que proceda desta ou daquela forma, na política internacional”.


Suspensão do julgamento


Devido à falta de quorum ao final do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, encerrou a sessão sem apresentar seu voto, que deverá desempatar o julgamento.


VP,FK/IC


Leia mais:
09/09/09 - Pedido de vista do ministro Marco Aurélio adia julgamento de extradição do italiano Cesare Battisti


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116031). Acesso em: 13.nov.2009.

...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2514526).  

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Mundo. Governo da Itália, que promove Pedido de Extradição do Condenado Cesare Battisti, no STF, pede para ser ouvido após concessão de Refúgio...

Agencia Estado - 20/1/2009 18:37
Itália pede ao STF para ser ouvida no caso Battisti

O embaixador da Itália, Michele Valensise, pediu hoje ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que o governo italiano seja ouvido antes de a Corte decidir o destino de Cesare Battisti e insistiu que a Itália quer a sua extradição.
Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de homicídios mas, recentemente, conseguiu convencer o ministro da Justiça, Tarso Genro, a conceder-lhe o status de refugiado.

Valensise esteve no STF junto com o advogado do governo italiano, Antônio Nabor Bulhões.
O encontro com Mendes durou 20 minutos. Nele, o embaixador e o advogado informaram que também querem ser ouvidos no caso.

Na semana passada, diante do pedido da defesa de Battisti para que ele fosse libertado por causa da concessão do refúgio, o presidente do Supremo solicitou um parecer ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.
Não há previsão de quando esse parecer será encaminhado ao STF.

Há chances de que o pedido somente seja analisado pelo plenário do tribunal, em fevereiro, quando os ministros voltarão de férias.

Do Portal MSN (http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=16985070). Acesso em: 21.jan.2009.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

Brasil concede “direito de refúgio” ao italiano Cesare Battisti, militante comunista, condenado por homicídio e “associação subversiva”...

...A decisão do Ministro da Justiça, Tarso Genro, está fundamentada na Lei Brasileira, que prevê possibilidade de concessão de “refúgio”, por “fundado temor de perseguição por motivos de opinião política”.
Veja notícia e Decisão do Ministro no Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE)...

Notícias 13/01/2009 - 21:00h
Tarso Genro aprova refúgio do escritor italiano Cesare Battisti
Brasília, 13/01/08 (MJ) -

O Ministro da Justiça, Tarso Genro, decidiu pela concessão de refúgio ao italiano Cesare Battisti, por entender que existe o elemento de “fundado temor de perseguição”.
O voto foi proferido nesta terça-feira (13), depois de analisados os argumentos do recurso impetrado contra a negativa do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), em novembro passado.

Cesare Battisti, 52 anos, foi condenado à pena de prisão perpétua por duas sentenças, com processo de extradição passiva executória. No pedido de extradição, a Itália alega quatro homicídios que o escritor teria cometido entre 1977 e 1979.

No voto, o ministro Tarso cita o Estatuto dos Refugiados, de 1951, e a Lei 9.474, de 1997, que prevê como motivo de refúgio “fundado temor de perseguição por motivos de raça (...) ou opinião política”.
Segundo ele, a Itália reconhece a conotação política, uma vez que na sentença de Battisti consta o crime de associação subversiva, “com a finalidade de subverter o sistema econômico e social do país”. As turbulências políticas na Itália ocorreram de 1970 a 1980.

Os homicídios imputados a Battisti foram em junho de 1978 e abril de 1979. Nesse período, o Estado italiano, para se proteger, criou normas jurídicas de exceção.
Battisti fugiu da Itália para a França em 1981. Só depois foi condenado, com acusações não embasadas em provas periciais, mas em testemunho do delator premiado Pietro Mutti, ex-companheiro de Battisti.
A concessão de refúgio na França se deu por motivos políticos. O presidente François Mitterrand acolheu os italianos sob a condição de que abandonassem a luta armada.

Battisti permaneceu na França por mais de dez anos, até que sua condição de refugiado foi revogada, na gestão do presidente Jacques Chirac. Seria extraditado para a Itália.
O que havia sido negado por razões políticas, a extradição da França no governo Miterrand, agora seria concedido, também por razões políticas no governo Chirac, diz o voto do ministro.

Com a mudança de posição do Estado francês, Battisti vem para o Brasil, onde está preso desde 2007 na penitenciária do Distrito Federal.
Daí a configuração do elemento de “fundado temor de perseguição”, necessário para o reconhecimento da condição de refugiado”.

Segue a íntegra do voto do ministro Tarso Genro
Do Portal do Ministério da Justiça (http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJ7CBDB5BEITEMID75E95EB54E964885A2EFB1B344255A24PTBRIE.htm). Acesso 15.jan.2009.