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quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Calote dos Precatórios. A OAB propõe ao STF revisão de súmula sobre juros de precatórios

Fonte | OAB - Terça Feira, 17 de Setembro de 2013

OAB propõe ao STF revisão de súmula sobre juros de precatórios

De acordo com a proposta, os juros passariam a incidir desde a sua expedição até o seu efetivo pagamento


Em petição protocolada nesta segunda-feira (16) na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 59, ajuizada pelo Estado de São Paulo e em trâmite no Supremo Tribunal Federal - STF, o Conselho Federal da OAB propôs nova redação à Súmula Vinculante 17. A súmula em vigor dispõe que, durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos..

Na petição, a OAB destaca que o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) 4357 e 4452 mantém a essência do §12 do artigo 100 da Carta Magna, na redação da Emenda Constitucional 62/2009, cujo dispositivo, foi declarado parcialmente inconstitucional.

O presidente do Conselho, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, esclarece no documento que “o constituinte eliminou qualquer dúvida existente e consagrou o entendimento de que a mora só termina quando o devedor cumpre com sua obrigação”. “Os juros servem com
o estímulo para o pagamento rápido”.

A súmula em questão foi editada antes da promulgação da emenda. O STF deve, de acordo com o Regimento Interno, proceder de ofício ou por provocação a revisão do enunciado ou seu cancelamento, de modo a adequar a matéria ao decidido no julgamento dessas Adins. Por isso, a OAB encaminhou a proposta de alteração.

Palavras-chave | oab, revisão, súmula, juros, precatórios, proposta

(http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/oab-propoe-ao-stf-revisao-sumula-sobre-juros-precatorios/idp/9002?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=17-09-2013). 

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Calote dos Precatórios. RPV. Correção Monetária devida. Tese da OAB defendida em Memoriais de Recurso no STF...

quinta-feira, 30 de maio de 2013 às 10h09

STF acolhe tese defendida por OAB sobre correção monetária em RPV


Brasília – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), que é devida correção monetária sobre requisição de pequeno valor (RPV), desde seu cálculo até o efetivo pagamento. A Ordem dos Advogados do Brasil havia apresentado memorial aos ministros da Corte defendendo essa tese.
“A correção monetária é apenas a manutenção do valor do crédito, não constituindo ganho”, sustentou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638195 — matéria cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Plenário Virtual do STF —, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa.
A Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, presidida por Marco Antonio Innocenti, elaborou uma importante pesquisa jurídica sobre o tema, que serviu de base para a manifestação da entidade. “A OAB está atenta a todas as demandas que digam respeito à proteção dos direitos da cidadania e à preservação dos valores constitucionais, enfatizou Marcus Vinicius.

Calote dos Precatórios. OAB formulou pedido ao CNJ contra retenção dos rendimentos dos precatórios gerados pelos depósitos judiciais...

quinta-feira, 30 de maio de 2013 às 09h05

OAB vai a CNJ contra retenção dos rendimentos em contas de precatórios

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de providências com pedido de medida cautelar, para questionar a utilização indevida e apropriação, por parte dos Tribunais de Justiça, dos rendimentos financeiros gerados a partir dos depósitos por entes públicos dos precatórios judiciais, gerando graves prejuízos aos credores.
Segundo relata a OAB no pedido assinado por seu presidente nacional, Marcus Vinicius Furtado, a Emenda Constitucional nº 62/2009 transferiu aos Tribunais de Justiça a gestão das contas destinadas à arrecadação de receita correspondente ao pagamento dos valores devidos por Estados e municípios, mais conhecidos como precatórios judiciais. Visando à regulamentação desse procedimento, o CNJ instituiu a Resolução nº 115/2010, cujos artigos 8º e 8º-A autorizaram a realização de convênios entre os TJs e bancos oficiais para a operação dessas contas.
Ainda segundo a OAB, os Tribunais de Justiça imaginaram que poderiam se apropriar dos rendimentos dessas contas especiais (o chamado spread bancário), causando, segundo a entidade, enormes prejuízos aos entes devedores e também aos credores, a quem se destina a integralidade dos valores transferidos, conforme estabelece o artigo 97, parágrafos 5º, 6º e 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
“Deixaram, assim, de assumir o papel de meros gestores das contas especiais, aproveitando-se dos rendimentos das contas que permanecem aos seus cuidados. O modelo, com todo respeito, se apresenta perverso”, afirmou a OAB por meio do pedido ao CNJ. “Essa lógica, ‘data venia’, é prejudicial à cidadania, posto que quanto maior for a demora na organização das filas e liberação dos recursos aos credores, maiores serão os recursos apropriados pelos Tribunais com os spreads bancários, o que, na prática, tem reforçado o orçamento de muitos Tribunais”, acrescentou a entidade.
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4357 – por meio da qual o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Emenda 62/09 –, tendo o ministro Luiz Fux proferido despacho determinando a continuidade dos pagamentos, a OAB defende a imediata proibição a que os Tribunais de Justiça retenham e utilizem em seu favor os chamados spreads bancários. Defende, ainda a entidade, que seja determinado que os rendimentos auferidos nas contas sejam integralmente destinados ao pagamento de precatórios, com imediata alteração nos artigos 8º e 8º-A da Resolução nº 115/10 do CNJ.
“É de fundamental importância a concessão de medida cautelar proibindo a apropriação pelos Tribunais de Justiça dos rendimentos oriundos das contas especiais, os quais devem ser destinados apenas e tão-somente ao pagamento de precatórios”, acrescentou a OAB.
Como o pedido de ingresso do Conselho Federal da OAB neste debate (iniciado no Pedido de Providências nº 0005215-98.2011.2.00.0000) havia sido foi deferido inicialmente pelo conselheiro Bruno Dantas, este conselheiro tornou-se prevento também apreciar o pedido agora apresentado pela OAB. (Pedido de Providências nº 0002903-81.2013.2.00.0000).

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Calote dos Precatórios. OAB formalizou pedido ao STF de manutenção do regime sancionatório aos Estados e Municípios inadimplentes...

segunda-feira, 27 de maio de 2013 às 18h33

OAB requer a STF sanções para ente público inadimplente com precatório

Brasília – O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com manifestação em que requer  a manutenção do “regime sancionatório” do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê sanções a Estados e Municípios que fiquem inadimplentes com a obrigação de depositar mensalmente percentuais da receita líquida para pagamentos de precatórios. A manifestação, dirigida ao ministro Luiz Fux, relator da Emenda Constitucional 62/2009  – a Emenda do Calote dos Precatórios -, é apresentada no contexto de sugestões da OAB para a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivos daquela Emenda, já decidida pelo Supremo.

Pelo regime sancionatório, o Tribunal de Justiça pode até mesmo bloquear verbas dos fundos de participação dos Estados e Municípios em caso de inadimplemento do ente público que não cumprir com suas obrigações de repassar recursos provenientes de suas receitas, para a quitação de precatórios. O pedido do Conselho Federal da OAB combate um pleito do Estado do Pará e outros entes públicos que pretendem “relativizar” os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda 62. Esses entes que tentam flexibilizar ou até eternizar os efeitos da Emenda , pretendendo que ela permaneçam vigente por certo período de tempo, “apesar de reconhecida a incompabitilidade da norma apreciada em face da Constituição”, conforme destacou a OAB Nacional em sua manifestação ao ministro Fux.
Ao contestar o pleito, o presidente nacional da OAB requereu também ao ministro-relator que, na modulação, o prazo remanescente dos 15 anos que fora concedida aos entes públicos para quitação de precatórios seja fixado pelo STF de forma inferior ao tempo que resta – ou seja, um prazo de menos de 11 anos que remanescem, uma vez que a Emenda é de 2009, já tendo transcorrido 4 anos.
O Conselho Federal propõe ao ministro Luiz Rux que, no sistema de modulação  da decisão, “o período a ser estabelecido pelo STF seja inferior ao prazo remanexcente estabelecido na EC 62/09, considerando o postulado da razoável duração do processo, e sem solução de continuidade dos depósitos que já vêm sendo realizados pelos Etados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, a fim de impedir que os credores deixem de receber créditos já processados pelos Tribunais de Justiça.
Outra  proposta defendida pela OAB no doducmento é a federalização dos débitos, prevista pelo 16º parágrafo do artigo 100 da Constituição Federal. A entidade também sugere que, para reduzir o estoque da dívida judicial, haja reversão dos recursos a favor dos estados e municípios, com a justa revisão dos encargos dos débitos dos entes federativos com a União. A elaboração da peça, debatida pelo Conselho Federal da OAB, foi motivada por uma petição do estado do Pará que pretendia a prorrogação do sistema, julgado inconstitucional pelo STF.
O Conselho Federal da OAB sugere também que, nos efeitos da modulação, os precatórios sejam aceitos como  uma espécie de moeda  de troca no pagamento de imóvel próprio, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos, pagamento de ações de empresas estatais. Outra recomendação é a compensação tributária de dívida ativa com precatórios, como já feito no estado do Rio de Janeiro.
Conforme a manifestação, o tempo concedido de vigência da lei inconstitucional deverá ser utilizado para criação de legislações que possibilitem alternativas de quitação do imenso passivo ainda existente de precatórios não pagos, de forma sempre voluntária para os credores e como alternativa e complementação ao pagamento em dinheiro”. A OAB também solicita que o Conselho Nacional de Justiça seja oficiado para determinar os precatórios que devem ser pagos a partir de outubro deste ano.