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segunda-feira, 27 de maio de 2013

Professores. Na Finlândia professores são valorizados. Salário inicial equivale a R$ 7.860...

'Na Finlândia, a profissão de professor é valorizada'

No país que está entre os melhores em rankings de educação, docentes dão aula em só uma escola e têm liberdade de avaliar

27 de maio de 2013 | 2h 03
Davi Lira - O Estado de S.Paulo
O salarial inicial do professor de  ensino fundamental na Finlândia é de cerca R$ 7 mil por mês - AP
AP
O salarial inicial do professor de ensino fundamental na Finlândia é de cerca R$ 7 mil por mês
Na análise de quaisquer que sejam os rankings de educação, é praticamente certo que a Finlândia - país nórdico de cerca de 5 milhões de habitantes (mesma quantidade de alunos da rede estadual de São Paulo) - esteja presente nas primeiras posições. Por ter um dos melhores sistemas de ensino do mundo, representantes do Ministério da Educação do país foram convidados a vir a São Paulo para detalhar o modelo que pode servir de inspiração ao Brasil. O evento foi promovido pelo Colégio Rio Branco e pela Embaixada da Finlândia.


Em entrevista ao Estado, Jaana Palojärvi, diretora do Ministério da Educação e Cultura da Finlândia, disse que a principal "receita do sucesso" tem a ver com o trabalho do professor, cuja profissão é valorizada e muitos jovens querem segui-la.

A valorização da carreira dentro da própria sociedade foi observado pela educadora Esther Carvalho, diretora-geral do Colégio Rio Branco, que visitou o país em duas ocasiões. "Mesmo não sendo um dos mais altos salários pagos em comparação com outros países europeus, lá o professor tem um prestígio social. Isso é evidente", fala Esther.
Ao observar o ranking do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa) de 2009 - realizado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) -, o país ficou na 3ª melhor posição, entre mais de 65 países. O Brasil acumulou a 53º posição.
O que mais chama atenção no seu modelo educacional, é a descentralização administrativa das escolas - professor tem poder para remodelar o currículo de seu grupo de alunos -, há pouco dever de casa e as crianças não são expostas a quantidades excessivas de conteúdo. Uma realidade bastante distinta de países asiáticos como Coreia, líder do Pisa. O sistema coreano é reconhecido por exigir bastante dos alunos na escola e fora dela.
Na Finlândia, manter um ambiente propício à aprendizagem, tendo o professor como figura central desse processo é o principal foco do Estado, que financia completamente o ensino básico.
O Estado de S. Paulo - É fácil ser professor na Finlândia?
Jaana Palojärvi - É das profissões mais populares no país. Por isso, nos preocupamos em selecionar bem os profissionais. Apenas 10% dos candidatos que pretendem entrar na universidade para serem professores conseguem fazer o curso. E não se pode ser professor na Finlândia sem ter mestrado.
 No Brasil há déficit de professores de Química, Física e Matemática. Faltam esses profissionais na Finlândia?
Nossa situação é diferente. É fácil para nós termos professores, pela grande procura. Só em Matemática é um pouco mais difícil.
Professor em seu país dá aula em mais de uma escola?
Sabemos que os professores brasileiros fazem isso, mas não na Finlândia. Lá, o docente dá aula em apenas uma escola. Geralmente fica com o mesmo grupo de alunos, acompanhando-os por cerca de 6 anos.
Qual o salário médio dos docentes?
Eles não são nem mal pagos nem tão bem pagos. O salarial inicial de professor de ensino fundamental é de cerca de € 3.000 (R$ 7.860) por mês.
Qual é o tamanho da carga horária nas escolas finlandesas?
Temos uma das cargas horárias mais curtas do mundo. Nos anos iniciais do ensino fundamental, por exemplo, os estudantes ficam entre 3 e 4 horas na escola apenas.
Então, eles levam muito dever escolar para casa?
Nós não somos muito defensores da tarefa de casa. A quantidade que passamos para os nossos alunos é baixa. É um sistema diferente de países asiáticos, que passam muita tarefa.
Como são feitas as avaliações?
Na educação básica não temos uma avaliação nacional. Em cada sala, o professor é quem decide como avaliar seus alunos. Não acreditamos muito em testes e controle, focamos mais no aprendizado. Temos um sistema bem descentralizado.
No Brasil, o currículo do ensino médio está sendo repensado. A ideia é enxugar a quantidade de disciplinas que podem chegar a 13. Como é o currículo na Finlândia?
Atualmente estamos reformulando o nosso currículo para distribuir melhor os horários de aulas na educação básica. Estamos colocando especial atenção à disciplina de Artes. Queremos impulsionar cada vez mais a criatividade das nossas crianças.
Quem define o currículo?
À nível nacional, desenhamos apenas o esqueleto. É no nível da escola que são definidos as especificidades. Algumas escolas por exemplo, tem um perfi que dá mais destaque a aulas de música, por exemplo. As escolas podem incluir cursos extras à seu critério. 

E como a tecnologia é utilizada no aprendizado?
Existem escolas que trabalham bastante com a tecnologia aplicada à educação e outras que nem tanto. Mas no geral, as escolas finlandensas estão mais interessadas no processo não no meio. Não importa se os professores utilizam papel ou aparelhos tecnológicos. O mais importante é a qualidade do aprendizado.  

Com que idade os alunos finlandeses aprendem a ler?
Nós não esperamos que aprendam a ler antes dos 7 ou 8 anos. As crianças precisam ser crianças.
No Brasil, há críticas quanto a descontinuidade de políticas públicas. Esse problema é enfrentado pela Finlândia?
No início da década de 70 conluimos um intenso debate sobre mudanças no nosso sistema educacional. FOi uma revolução. Mas depois disso, não importa se o governo é de direita ou de esquerda, não foram modificadas até hoje as bases dessa mudança.
No País, existem professores queixam de excesso de alunos por sala. Algumas turmas chegam a ter mais de 40 alunos. Qual é a situação da Finlândia?
Temos menos de 20 estudantes por sala nos anos iniciais do ensino fundamental. Nos outros níveis da educação básica o número não ultrapassa 25 estudante. Nós nos preocupamos bastante com classes com muitos alunos. Sempre incentivamos escolas localizadas em grandes cidades com grande quantidade de alunos a reduzirem o número de estudantes por sala.
Qual a grande mensagem que a Finlândia pode oferecer ao Brasil?
A qualidade e a equidade são os pontos mais importantes. Independentemente da cidade e do bairro em que estejam localizadas as escolas, elas devem oferecer uma boa educação para todos os alunos. Isso é fundamental.
ATUALIZADA ÀS 14H50 (com inclusão da entrevista na íntegra)

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Avante professores, de pé! (da Jornalista Elaine Tavares)


quinta-feira, 14 de julho de 2011

Avante professores, de pé!


A cena apareceu, épica. Uma mulher, já de certa idade, rosto vincado, roupas simples, acocorada num cando da Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Chorava. As lágrimas correndo soltas pela cara vermelha e inchada. Num átimo, a câmera captou seu olhar. Era de uma tristeza profunda, infinita, um desespero, uma desesperança, um vazio. Ali, na casa do povo, a professora compreendia que o que menos vale é a vontade das gentes. Acabava de passar no legislativo estadual o projeto do governador Raimundo Colombo, que vai contra todas as propostas defendidas pelos trabalhadores ao longo de dois meses de uma greve fortíssima. Um ato de força. A deputada Angela Albino chorava junto com os professores, os demais sete deputados que votaram contra – a favor dos trabalhadores - estavam consternados e, até certo ponto envergonhados por seus colegas. Mas, esses, os demais, os 28 que votaram com o governo, não se escondiam. Sob os holofotes das câmeras davam entrevistas, caras lavadas, dizendo que haviam feito o que era certo. Puro cinismo.

Na verdade o que aconteceu na Assembléia Legislativa foi o que sempre acontece quando a truculência do poder se faz soberana. Atropelando todos os ritos da democracia, o projeto do governador sequer passou por comissões, foi direto à plenário. Foi um massacre. Porque é assim que é o legislativo nos países capitalistas, ditos “países livres e democráticos“. Os que lá estão não representam o povo, representam interesses de pequenos grupos, muito poderosos. São eleitos com o dinheiro destes grupos. Aquela multidão que esperava ali fora – mais de três mil professores – não era nada para os 28 deputados bem vestidos que ganham mais de 20 mil por mês. Valor bem acima do que o piso que os professores tantos lutam para ter, 1.800 reais. E estes senhores tampouco estão se lixando para os professores estaduais porque certamente educam seus filhos em escolas particulares. Vitória, bradavam.

Mas os nobres parlamentares não ficaram contentes com isso. Ao verem os professores querendo se expressar, mandaram chamar a polícia de choque. E lá vieram os homens de preto com suas máscaras de gás, escudos e armas. Carga pesada para confrontar aqueles que educam seus filhos. Triste cena de trabalhador contra trabalhador, enquanto os representantes da elite se reflestelavam no ar condicionado. Por isso o olhar de desepero da professora, lá no canto, acocorada, quase perdida de si mesma.

Ao vê-la assim, tão fragilizada na dor, assomou de imediato em mim a lembrança da primeira professora, a mulher que mudou a minha vida. Foi ela quem me levou para a escola e abriu diante de mim o maravilhoso mundo do saber. Seu nome era Maria Helena. Naqueles dias de um longínquo 1965, ela era uma garota linda que morava do lado da nossa casa em São Borja (RS). Normalista das boas, ela não ensinava nas escolas privadas da cidade. Seu projeto de vida se constituiu ensinando nas escolas da periferia, com as crianças mais empobrecidas.

Por morar ao lado da minha casa ela percebeu que eu, aos cinco anos de idade, já sabia ler e escrever. Então, insistiu com minha mãe para que eu fosse para a escola, porque ela acreditava firmemente que ali, naquele ambiente, era onde se formavam as cabeças pensantes, onde se descortinava o mundo. Imagino que ela fosse até meio freiriana (adepta de Paulo Freire), por conta do seu modo de ensinar. Minha mãe relutou um pouco. A escola ficava longe, no bairro do Passo, e eu era tão pequena. Mas Maria Helena insistiu e venceu a batalha.

Assim, todas as tardes, mesmo nos mais aterradores dias do inverno gaucho eu saia de casa, de mãos dadas com a minha professora Maria Helena e íamos pegar o ônibus para o Passo. Numa cidade pequena como São Borja, só os bem pobres andavam de ônibus e assim também já fui tomando contato com o povo trabalhador que ia fazer sua lida no bairro de maior efervescência na cidade. O Passo era onde estava a beira do rio Uruguai, onde ficava a balsa para a travessia para a Argentina, os armazéns que vendiam toda a sorte de produtos, as prostitutas, os mendigos, os pescadores, os garotos sem famílias, as lavadeiras, enfim, uma multidão, entre trabalhadores e desvalidos. O Passo era um universo popular.

Maria Helena não me ensinou só a escrever, ela me ensinou a ler o mundo, observando a realidade empobrecida do bairro, a luta cotidiana dos trabalhadores, as dificuldades do povo mais simples. E mais, mostrou que ser professora era coisa muito maior do que estar ali a traçar letrinhas. Era compromisso, dedicação, fortaleza, luta. Conhecia cada aluno pelo nome e se algum faltava ela ia até sua casa saber o que acontecia. Sabia dos seus sonhos, dos seus medos e nunca faltava um sorriso, um afago, o aperto forte de mão. Com essa mulher aprendi tanto sobre a vida, sobre as contradições de um sistema que massacra alguns para que poucos tenham riquezas. E aqueles caminhos de ônibus até o Passo me fizeram a mulher que sou.

É esse direito que eu queria que cada criança pudesse ter: a possibilidade de passar por uma professora ou um professor que seja mais do que um “funcionário“, mas uma criatura comprometida, guerreira, capaz de ensinar muito mais do que o be-a-bá. Um criatura bem paga, respeitada, amada e fundamental.

Mas os tempos mudaram, os professores são mal pagos, desrespeitados, vilipendiados, impedidos de conhecer seus alunos, obrigados a atuar em duas ou três escolas para manterem suas próprias famílias. Não podem comprar livros, nem ir ao cinema ou ao teatro. São peças do sistema que oprime e espreme.

Os professores de 2011, em Santa Catarina, são acossados pela tropa de choque, porque simplesmente querem o direito de ver respeitada a lei. O governador que não a cumpre descansa no palácio, protegido. Mas aqueles homens e mulheres valentes, que decidiram lutar pelo que lhes é direito, enfrentaram os escudos da PM, o descaso, a covardia, a insensatez. E ao fazê-lo, estabelecem uma nova pedagogia (paidós = criança, agogé =condução).

Não sei o que vai ser. Se a greve acaba ou se continua. Na verdade, não importa. O que vale é que esses professores já ensinaram um linda lição. Que um valente não se achica, não se entrega, não se acovarda. Que quando a luta é justa, vale ser travada. Que se paga o preço pelo que é direito.

Tenho certeza que, aconteça o que acontecer, quando esses professores voltarem à sala de aula, chegarão de cabeça erguida e alma em paz. Porque fizeram o que precisava ser feito. Terão cada um deles essa firmeza, tal qual a minha primeira professora, a Maria Helena, que mesmo nos mais duros anos da ditadura militar, seguiu fazendo o que acreditava, contra todos os riscos. Oferecendo, na possibilidade do saber, um mundo grandioso para o futuro dos seus pequenos. Não é coisa fácil, mas esses, de hoje, encontrarão o caminho.

Parabéns, professores catarinenses. Vocês são gigantes!
...Disponível no Blog Palavras Insurgentes: (http://eteia.blogspot.com/2011/07/avante-professores-de-pe_14.html). Acesso em 25/jul/2011.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Danos Morais. R$ 5mil. Professora será indenizada por Mãe de Aluno, por ofensas postadas no Orkut

20/07/2011, 09:46
PROFESSORA RECEBERÁ R$ 5 MIL PARA COMPENSAR OFENSAS RECEBIDAS EM ORKUT

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê, e manteve a condenação da mãe de um jovem ao pagamento de indenização por danos morais a uma professora, ofendida através das páginas do Orkut.
A decisão, unânime, fixou em R$ 5 mil a indenização, e reconheceu que o conteúdo inserido pelo garoto em comunidade da página de relacionamentos Orkut resultou em danos à honra e prejuízo à imagem da professora.

Na apelação, a mãe alegou que seu filho, menor, não teve a intenção de ofender a professora, e que não foi ele o criador do tópico na comunidade do Orkut. Acrescentou que o menino não conhecia a autora e, ingenuamente, acessou e respondeu aos apelos do internauta que criou o link.

O relator, desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, porém, não reconheceu o argumento e observou que, mesmo não sendo o criador da referida comunidade, as ofensas à professora partiram do menino.

“[...] E todas elas com inegáveis ofensas de cunho imoral, palavras de baixo calão que não merecem maiores adendos, ante a falta de dignidade que delas dimanam, ultrapassando em muito o limite da simples liberdade de expressão. Não há dúvidas que a atitude do filho da demandante configurou o claro intuito de ofender a apelada, gerando, por isso, o dever de indenizar”, concluiu o relator.
 
(Ap. Cív. n. 2009.026130-6).
 
...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23840). Acesso em: 20/jul/2011.

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Professores. Multa de R$ 100mil caso Estado de SC não que deposite Folha complementar sem descontos até amanhã

07/07/2011, 17:32
ESTADO TERÁ MULTA DE 100 MIL SE NÃO QUITAR FOLHA DO MAGISTÉRIO SEM DESCONTO

O juiz Hélio do Valle Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou que o Governo do Estado providencie até amanhã (8/7) a folha suplementar, e realize até o próximo dia 11 o crédito dos respectivos valores aos servidores da educação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão, prolatada nesta quinta (7/7), foi comunicada ao governador do Estado, ao secretário da Educação e ao procurador-geral do Estado por meio de fax encaminhado pela Justiça. O Sinte (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina) informou na ação, que tramita na comarca da Capital, que a liminar concedida – e mantida por decisão do Tribunal de Justiça - não foi acatada pelo Estado.

O magistrado determinou, ainda, o encaminhamento de cópia do processo à Procuradoria-Geral da República, para apuração do crime de desobediência pelo governador do Estado, Raimundo Colombo, e à Procuradoria-Geral de Justiça para a mesma averiguação quanto ao secretário de Educação, Marco Tebaldi. As mesmas cópias deverão ser encaminhadas ao promotor de Justiça curador da Moralidade Pública, para avaliação de suposta improbidade administrativa.

No despacho, Valle Pereira observou que, de início, entendera ser dispensável a aplicação de multa ou de outras medidas enérgicas, por acreditar que haveria atenção à decisão judicial por si só. “Não queria adotar imposições mais contundentes porque sinceramente considerava que o Governo do Estado, em situação tão notória, não teria a ousadia de descumprir a determinação judicial. Temia, ainda, que antecipadas advertências pudessem levar a um ainda maior acirramento das posições pessoais dos envolvidos na greve. Agora, porém, não se pode ter postura benevolente”, afirmou o magistrado.

Ele esclareceu, porém, que não levou em consideração os desdobramentos da greve quanto à sua continuidade, os quais acompanhou pela imprensa. Ele adiantou que a decisão não abrange o pagamento dos dias de paralisação no mês de julho, crédito previsto para o final do mês. Se for o caso, este deverá será objeto de novo requerimento e análise.

(Autos n. 023.11.032304-4).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23759). Acesso em: 07.jul.2011.

domingo, 3 de julho de 2011

Justiça de SC determinou que Estado pague Folha dos Professores sem descontos

29/06/2011, 16:22
JUSTIÇA DETERMINA QUE GOVERNO PAGUE FOLHA DE PROFESSORES SEM DESCONTOS

O juiz Hélio do Valle Pereira, lotado na 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu parcialmente liminar em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), para determinar ao Estado que proceda ao pagamento dos professores da rede estadual – há mais de um mês em greve –, sem descontos pelos dias paralisados.
O magistrado adiantou que sua posição é liminar, ou seja, não é a última no trâmite desta ação, e prefere não adiantar qualquer juízo de valor sobre o caso. O fato, registrou, é que o direito de greve possui previsão constitucional.

“A remuneração do magistério é, para usar de eufemismo, modesta. Há risco à dignidade de tais trabalhadores, que serão postos sob uma coação quase invencível: ou voltam ao serviço, ou ficam privados do mínimo existencial”, anotou o juiz.

Ele espera que sua decisão, antes de ser vista como um estímulo à continuidade da suspensão do trabalho, seja recebida com espíritos desarmados e sirva para que as partes discutam a questão de forma serena. “Enfim, no caso específico, o mais prudente é permitir que as partes continuem suas tratativas, avaliando oportunamente a respeito do resultado dos dias de suspensão do trabalho.
Além disso, existe a grande particularidade de ser possível, em relação ao magistério, a reposição das aulas perdidas, o que poderia retirar a necessidade de descontos. E mesmo que se venha a entender que haja a obrigação de glosas nos vencimentos, isso poderá ser feito à frente”, encerrou o magistrado.

(Autos n. 0231100323044).

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

TJMG. Aluno foi condenado por injuriar professor

30/11/2010 - 17:19
Aluno condenado por injuriar professor
Fonte: TJMG

O juiz da 11ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Marcos Henrique Caldeira Brant, condenou um estudante universitário pelos crimes de injúria simples e injúria real pelas vias de fato (artigo 140, caput e §2º do Código Penal) contra um professor da Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec).
O magistrado determinou o pagamento de uma multa e converteu a pena de um ano e oito meses de detenção em prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o Código Penal, a injúria simples consiste em insultar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Já a injúria real pelas vias de fato está descrita no parágrafo 2º e consiste em “violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes”.

Na queixa-crime consta que, por duas vezes, o estudante, ao entrar na sala de aula, esbarrou no professor “de forma deliberada e intencional”, com o intuito de aviltá-lo perante os colegas.
O professor advertiu-o dos atos inadequados e desrespeitosos, mas o estudante demonstrou desprezo e chegou a insinuar, com expressões chulas, que o professor seria homossexual.

Em sua ação, o professor pediu a condenação do estudante por injúria, injúria real por duas vezes, com os agravantes de motivo fútil e por terem sido cometidas na presença de várias pessoas, o que facilita a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

O juiz considerou coerentes os depoimentos das testemunhas e suficientes para confirmar a intenção maldosa dos esbarrões. Considerou configurado o motivo fútil, pois as agressões foram gratuitas, “desproporcionais em relação à causa e à ação, não se justificando pelo simples fato de o aluno não simpatizar com o professor em razão de não estar obtendo boas notas em sua disciplina”.
Outro agravante que causou o aumento da pena foi o fato de que as condutas aconteceram na presença de várias pessoas, “em especial pela repercussão no meio acadêmico, com consequências óbvias à imagem do professor”, finalizou o juiz.

Essa decisão está sujeita a recurso.

...Disponível no Portal Âmbito Jurídico: (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=21&id_noticia=60480). Acesso em: 02.dez.2010.

domingo, 21 de novembro de 2010

Trabalhista. H. Extras. Prof de Prática Jurídica receberá H. Extras pela orientação de alunos no foro

20.nov.2010
Professor de prática jurídica tem direito a horas extras pela orientação de alunos no foro


A 5ª Turma do TRT de Minas Gerais deu razão a um professor de prática jurídica do curso de Direito da UNIFEMM (Fundação Educacional Monsenhor Messias) , que pediu o pagamento de horas extras pelo tempo gasto na atividade da Advocacia, exercida no foro, quando, além de atuar nos processos do serviço de assistência judiciária gratuita da faculdade, orientava os estagiários.

Isso porque a atividade nas dependências do fórum é considerada de ensino. Dessa forma, o período integra a jornada do professor e deve ser remunerado como tempo extra de trabalho.

O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, pelo fato de o reclamante ter passado a ocupar o cargo de advogado em maio de 1999, com salário fixo mensal e jornada contratual de oito horas diárias. Por essa razão, o magistrado entendeu que as horas de prática judiciária estavam incluídas na jornada do empregado.

Mas o juiz Maurílio Brasil interpretou os fatos de outra forma. Na sua visão, o que é relevante, na situação do processo, é que, mesmo após a alteração para o cargo de advogado, o trabalhador continuou exercendo sempre a função de professor.

Conforme observou o relator, o tempo utilizado pelo professor, nas atividades de advogado, no fórum, não era registrado no controle de jornada. Apenas quando ele iniciava as aulas de orientação, dentro no núcleo de prática jurídica, é que havia esse registro. Entretanto, assegurou o juiz, no momento em que o reclamante estava atuando em juízo, ele, de certa forma, ministrava aulas práticas, oferecendo aos estagiários meios de aprendizagem dentro do próprio fórum, ensinando-os quanto às ocorrências processuais, a realização de audiências e funcionamento das varas.

Considerando que o empregado exercia efetivamente a função de professor, o magistrado concluiu que as horas gastas por ele dentro do fórum devem ser consideradas extraordinárias.

“A contratação de jornada de 8 horas diárias pelo enquadramento como advogado não se aplica na medida em que o reclamante sempre foi professor e o re-enquadramento foi apenas formal, sem reflexos na realidade da prestação de serviços”, disse. Com base no depoimento da testemunha ouvida no processo, o relator condenou a faculdade a pagar ao trabalhador doze horas extras semanais, por todo o período contratual não abrangido pela prescrição qüinqüenal.

Atuam em nome do autor o advogados Ricardo Reis de Vasconcelos e Luciana Azevedo Moreira. (Proc. nº 00246-2010-040-03-00-4 - com informações do TRT-MG)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=21676.

...Disonível no Portal Vida Jurídica e Acadêmica: (http://vidajuridicaacademica.blogspot.com/2010/11/professor-de-pratica-juridica-tem.html). Acesso em21.nov.2010.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Danos dos Filhos. Responsabilidade dos Pais. Profa. agredida por aluno será indenizada pelos Pais...

17/05/2010
Pais devem indenizar por agressão de filho a professora


Professora estadual que foi agredida por aluno, após repreendê-lo por atitude inadequada dirigida a outra estudante, deverá ser indenizada por humilhação e constrangimento sofridos perante os demais alunos e colegas de profissão.
A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou aos pais do agressor o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, ao entender que eles são responsáveis, independente de culpa, pelos atos de seus filhos menores (art. 932, inciso I, e art. 933 do Código Civil).


Segundo a autora da ação, ajuizada na Comarca de Jaguarão, durante o recreio a professora chamou a atenção do menor que estava atirando bolinhas de sinamomo em outra criança.
O menino teria reagido desferindo vários tapas no braço e no ombro da educadora.


Segundo uma testemunha que estava presente na secretaria da escola no momento do ocorrido, a professora chegou ao local em estado de choque, estava traumatizada e mal conseguia falar.
Ela conta que a educadora mostrava as marcas vermelhas das mãos do menor em seu braço e ombro.
Ainda, relatou que as demais crianças foram solidárias com a professora, pois também já haviam sido agredidas pelo menino. Disse que ficou sabendo que a educadora estava muito abalada psicologicamente, a ponto de não querer mais retornar para a escola de forma alguma e de não querer mais sair de casa.


Após o fato, a professora tirou licença para acompanhamento psicológico e ajuizou ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais relativos a gastos com médico, psicólogo e advogado contra os pais do agressor.


Em primeira instância, considerou-se não haver justificativa para a atitude violenta e agressiva do aluno e que a conduta representava uma queda brutal no avanço da cordialidade e da solidariedade entre as pessoas.
Tal fato é inadmissível e deve ser reprovado, como forma de mostrar para esse menor que sua atitude não foi correta e que por causa dela, não sofreu somente a professora atingida, e sim todos que o cercam e os que ficaram sabendo de tal fato no mínimo lamentável, referiu a decisão.
O JEC da Comarca de Jaguarão fixou a indenização por danos materiais em R$ 690 e por danos morais em R$ 3.500.


Recurso Inominado


Para o relator da ação na Primeira Turma Recursal Cível, Juiz Heleno Tregnago Saraiva, o direito à reparação por danos morais resta caracterizado, em razão de o fato ter causado desgaste emocional e efetiva ofensa à honra da educadora.


Ele destaca, no entanto, que se o fato tivesse ocorrido em outro ambiente que não no meio escolar, envolvendo uma professora, o ato violento da criança talvez não tivesse maior relevância.
Afinal, além da honra subjetiva da autora na sua condição de ser humano, também restou violada a sua honra profissional, haja vista que a conduta praticada pelo aluno foi de encontro aos objetivos de sua missão como educadora.
Além disto, a parte autora teve sua reputação e autoridade perante os demais alunos e colegas de profissão maculada pelo fatídico episódio, observa o magistrado.


Ele manteve a condenação mas reduziu para R$ 2 mil a reparação por danos morais, ao entender que a quantia é suficiente para compensar os danos suportados pela vítima e implementar as funções punitiva e pedagógica do instituto.
Votou ainda pela manutenção do valor fixado na sentença de 1º Grau a título de danos materiais, pois os mesmos foram comprovados por recibos.
Ainda que a autora goze de plano de saúde, não há provas nos autos de que obteria o atendimento médico através deste, na referida especialidade e em tempo hábil.


Os Juízes Afif Jorge Simões Neto e Luis Francisco Franco acompanharam o voto do relator.

...Disponível no Portal do TJRS: (http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/#http://www1.tjrs.jus.br/site/system/modules/com.br.workroom.tjrs/elements/noticias_controller.jsp?acao=ler&idNoticia=116150). Acesso em: 17.mai.2010.

quarta-feira, 31 de março de 2010

Univali. Tomará posse hoje à noite o novo Reitor, Professor e Advogado Dr. Mário Cesar dos Santos...

30/03/2010

Novo reitor da Univali toma posse na quarta-feira, 31


Itajaí - Na quarta-feira, 31 de março, às 20h30, no Teatro Municipal de Itajaí, será realizada a cerimônia de posse do professor Mário Cesar dos Santos no cargo de presidente da Fundação e reitor da Universidade do Vale do Itajaí.
Na cerimônia também será empossada a professora Amândia Maria de Borba como vice-presidente e vice-reitora.


Mário Cesar dos Santos, 59, é professor e advogado, mestre e doutor em Direito, casado com Maria Adelaide Rebelo dos Santos e pai de quatro filhos: Vera Cláudia, Cesar Alexandre, Mário André e Manuela, e tem uma longa e estreita história com a Univali.
História essa que começou na década de 70, quando cursou Direito na então Fundação de Ensino do Pólo Geo-educacional do Vale do Itajaí (Fepevi).


Ele voltou ao curso em 1981, já como professor assistente e, a seguir, apesar de nunca deixar a carreira profissional de advogado, continuou a exercer outras funções. Foi vice-diretor da Faculdade de Direito, diretor do Centro de Ciências Jurídica, Políticas e Sociais, chefe do Departamento de Direito Público da Univali e integrante dos Conselhos de Administração Superior e Universitário da Fundação Univali.
Antes da vice-reitoria, de 2006 a 2010, foi procurador geral da Univali de 2002 a 2006.


Vice-reitora


Com doutorado e mestrado em Educação na área de Currículo e Avaliação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Amândia Maria de Borba atualmente é pró-reitora de Ensino da Univali, professora no Mestrado em Educação e pesquisadora na área de Formação de Professores e Currículo e Avaliação.


Acumula farta experiência com a atividade docente, à qual se dedica desde 1986. Assumiu vários desafios também em cargos administrativos na Univali e em outras instituições de ensino superior em Santa Catarina.
Entre eles, foi coordenadora da pós-graduação e do Programa de Avaliação Institucional e membro da Comissão de Avaliação Institucional e do Conselho Científico do Núcleo de Pesquisa em Educação.


Primeiros atos


Num dos primeiros atos da nova presidência e reitoria, na quinta-feira, às 18h30, no Centro de Eventos do Campus Balneário Camboriú, acontecerá a cerimônia de posse dos demais cargos do corpo administrativo da Gestão 2010-2014, nas funções de secretário executivo da Fundação Univali; procurador geral da Fundação Univali; pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura; pró-reitora de Ensino; diretores de Centro; diretores dos Colégios de Aplicação; gerentes de Campus e Áreas; coordenadores de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu; coordenadores de Cursos, Núcleos e Áreas; e secretárias (os).


Por esta razão, o expediente em todos os campi da Univali será encerrado às 18h do dia 1º de abril. Em exceção, a Central de Atendimento Univali fará atendimento até às 20 horas pelo número 0800 723 1300.


Sobre a Univali


A Universidade do Vale do Itajaí (Univali) é a maior universidade de Santa Catarina e a 29ª do País, segundo o último Censo da Educação Superior, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e divulgado em novembro do ano passado.
A instituição comemorou, no dia 21 de março, 21 anos de instalação como Universidade, mas já tem 45 anos desde a sua fundação.


Atualmente, a Univali possui seis campi ao longo do litoral Centro-Norte de Santa Catarina (Balneário Piçarras, Balneário Camboriú, Itajaí, Tijucas, Biguaçu e São José) e duas Unidades (Kobrasol e Florianópolis – Ilha).
Com um universo de mais de 24 mil alunos presenciais, mil funcionários e 1,5 mil professores, a Univali oferta mais de 70 cursos de graduação - entre licenciaturas, bacharelados e tecnólogos –, 9 cursos de mestrado, três de doutorado e mais 50 cursos semestrais de especialização, em todas as áreas do conhecimento.


A Fundação Univali, mantenedora da universidade, administra ainda o Sistema Educativo de Rádio e TV Univali, o Laboratório de Análise e Produção de Medicamentos (Lapam) e o Hospital Universitário Pequeno Anjo, que atende crianças de 0 a 14 anos de toda a região da Amfri.


Mais informações: (47) 3341-7701/7889, com a Assessoria de Comunicação da Univali.

João Francisco de Borba/Assessoria de Comunicação e Marketing Institucional/ Univali/ Itajaí-SC

...Disponível no Portal da Univali: (http://www.univali.br/modules/system/stdreq.aspx?P=64&VID=default&SID=296217901520344&S=1&A=open:news:item:5967&C=35038). Acesso em: 31.mar.2010.

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Danos Morais. Agressões Virtuais Condenação Real. Da Rede ao Tribunal...

22 de novembro de 2009
Da rede para o tribunal


Ex-alunos da UFSC são condenados a pagar R$ 10 mil de indenização por ofender professora em uma comunidade no Orkut

Gelson Felipe Martins passou em quatro vestibulares para o curso de Engenharia e Ciências da Computação em 2005. Escolheu a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mas desistiu depois de descobrir que queria mesmo estudar Administração. Hoje, aos 23 anos, o estudante ainda não tem salário, não começou a vida profissional, mas já tem um dívida de R$ 6 mil.


Na semana passada, Elisa Zunko Toma, professora aposentada pela UFSC, conseguiu na Justiça a condenação de Gelson e outro ex-aluno, Rodney Carlos Wormsbecher, por danos morais.
A informação foi dada em primeira mão pelo colunista do DC, Cacau Menezes.
Segundo a sentença, os estudantes, insatisfeitos com os métodos de ensino, resolveram criar uma comunidade virtual na página de relacionamentos Orkut para falar mal da docente.


De acordo com o advogado da professora, Leoberto Baggio Caon, os xingamentos postados pelos estudantes eram grosseiros e atacavam a honra e a dignidade de sua cliente:


– As frases não eram críticas ao trabalho dela, mas ofensas pessoais. Isso não é liberdade de expressão. Na última audiência, a professora saiu chorando. Ela ficou muito magoada e nunca havia sido criticada desta maneira.


UFSC também puniu a dupla


Os dois alunos, informa o coordenador de processos administrativos disciplinares da UFSC, Fabrício Pinheiro Guimarães, também responderam a um processo interno da universidade.
A investigação, que apurou a responsabilidade dos estudantes na criação da comunidade virtual, em novembro de 2005, definiu uma suspensão de 15 dias para Gelson e uma repreensão (uma conversa) para Rodney.


Gelson admite que participou da comunidade, mas nega ser o autor da página. Segundo ele, um abaixo-assinado organizado pelos alunos de Computação da época pediu o afastamento ou a substituição da professora, que era vinculada ao departamento de Matemática.


A advogada de Gelson, Ângela Elizabeth Becker Mondl, disse que vai recorrer da decisão da Justiça. Segundo ela, o processo não conseguiu provar o envolvimento dos dois ex-alunos na criação da comunidade.


– Na internet as pessoas podem criar páginas com nomes de terceiros. O Judiciário brasileiro não está preparado para trabalhar com estes crimes cibernéticos. Esta professora escolheu os dois a dedo. Colocaram um “x” na cara deles – completou.


A página foi retirada do ar em janeiro de 2006, quase um ano depois de sua criação. Tinha cerca de 300 pessoas participantes. O estudante Rodney Carlos Wormsbecher não foi encontrado pela reportagem do DC.


Segundo a advogada Eliana Pacheco Monteiro, que foi nomeada para ser a curadora do estudante, ele também não foi localizado pelos oficiais de Justiça.
Rodney, citado em edital, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais à professora, mas também pode recorrer da decisão.
A professora não quis dar entrevista sobre o assunto.


* Colaborou Lilian Simioni
nanda.gobbi@diario.com.br


...Disponível no Portal da RBS / Diário Catarinense: (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2724960.xml&template=3898.dwt&edition=13571§ion=846). Acesso em: 22.nov.2009.