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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Cx. Econ. Federal. Ação Civil Pública proíbe 'venda casada' e determina devolução de valores aos prejudicados de todo o Brasil. TRT4.

03/fev/2014...


Caixa Econômica Federal deve deixar de praticar venda casada em todo o Brasil

31/1/2014 
Decisão foi obtida pelo MPF em Bento Gonçalves (RS). Consumidores lesados deverão buscar o reembolso com juros e correção

A Caixa Econômica Federal foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, por ter praticado ilegalmente a chamada “venda casada”. A decisão foi tomada em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bento Gonçalves/RS, que pedia a proibição da prática ilegal (processo nº 5000790-96.2010.404.7113). 

Com a decisão, a Caixa está proibida de exigir dos correntistas e mutuários que adquiram produtos do banco (tais como seguros, títulos de capitalização, previdência privada, e outros) como condição para a concessão de empréstimos e financiamentos em geral, principalmente nos de cunho habitacional, sob pena de, praticando novamente a conduta, sofrer a imposição de multa.

A prática de concessão de empréstimos e financiamentos, condicionados à aquisição de outros produtos (como títulos de capitalização ou seguros) que não sejam de livre opção e escolha por parte do consumidor, é alvo de ações civis públicas do MPF em todo o país. 

O procurador da República em Bento Gonçalves, Alexandre Schneider, salientou: "A decisão determina que a Caixa não exija valores indevidos aos mutuários e correntistas. O Ministério Público Federal fiscalizará periodicamente se a decisão está sendo cumprida, sendo importante que a população denuncie os abusos que venham a ocorrer. Não iremos tolerar qualquer desvio por parte da Caixa e de seus funcionários. Se for constatado qualquer fato anormal, as providências serão tomadas, podendo haver, inclusive, a prisão daqueles que descumprirem a ordem judicial".

Como consequência da decisão da Justiça Federal, todos os consumidores que foram lesados pela prática da "venda casada" desde 2005 poderão solicitar a devolução dos valores, devidamente corrigidos e em dobro. 

Para tanto, os lesados pela conduta ilegal dos funcionários da Caixa deverão ingressar com ações individuais na Justiça Federal - para tanto, deverão contratar advogado ou solicitar os prestados pela Defensoria Pública, se não tiverem condições de arcar com honorários de advogado particular.

Disponível em: (http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_consumidor-e-ordem-economica/mpf-rs-obtem-proibicao-de-venda-casada-pela-caixa-economica-federal). Acesso em: 03/fev/2014.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Ijuí comemora 50 anos de Justiça do Trabalho


16/08/2013 09:11
Ijuí comemora 50 anos de Justiça do Trabalho

Na próxima segunda-feira, a Justiça do Trabalho completa 50 anos de presença em Ijuí, município do noroeste gaúcho. A data será comemorada nesta sexta-feira (16), em cerimônia seguida de jantar (por adesão) na Sociedade Ginástica de Ijuí, a partir das 19h30. O evento terá a presença da presidente do TRT da 4ª Região, desembargadora Maria Helena Mallmann.
ImagemVT de Ijuí


Localizada na Rua Tiradentes, nº 663, a única Vara do Trabalho da cidade foi instalada em 19 de agosto de 1963. 

O juiz Luís Ernesto dos Santos Veçozzi é o atual titular da unidade, que ainda jurisdiciona os municípios de Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Coronel Barros, Jóia e Nova Ramada. 

A equipe é formada pelos servidores Márcia Denise Scarton (diretora de secretaria), Ângelo Eduardo Knebel, Cléberton Oliveira Garmatz, Dari Jose Schafer,  Fabiano da Silva, Jovani Martins Lima, Plínio Battisti, Renato Filter Santos da Silva, Renato Rangel Kreisig, Ricardo Afonso Berger, Rosani Conceição Amaral Wiersbicki, Silmar Berlezi de Quadros e Wolnir José Padilha. A Vara do Trabalho recebeu, em 2012, 938 novos processos.

Ijuí foi fundada em 19 de outubro de 1890 e possui cerca de 78 mil habitantes. A agricultura, baseada principalmente na produção de soja, trigo e milho, é um ponto forte da economia local e acabou estimulando o desenvolvimento de um parque industrial especializado em máquinas e implementos agrícolas, além de produtos alimentícios. A criação de gado leiteiro também é destaque, com produção de 20 milhões de litros anuais. Nos últimos anos, o comércio também vem crescendo no município.

(http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?action=2&destaque=false&cod=762555). 

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Trabalhista. Execução de Sentença. Agravo de Petição. Extinção confirmada. Ação simulada para burlar direitos de terceiros. TRT4.

Notícias 29/07/2008 11:16 BOLETIM (7ª Turma):

É simulada a ação trabalhista que visa burlar direitos de terceiros

As duas filhas de um dos sócios de uma empresa de informática moveram uma reclamatória trabalhista contra o comércio de seu pai, objetivando evitar que os bens da família fossem alvos de execuções em processos cíveis movidos por terceiros.

Essa conclusão do Juízo da 2ª Vara Trabalhista de Bento Gonçalves foi confirmada pela 7ª Turma do Tribunal do Trabalho, ao negar provimento ao agravo de petição interposto pelas reclamantes.

A Desembargadora-Relatora, Flávia Lorena Pacheco, expôs diversas conceituações da lide, permeadas pela idéia da existência de um conflito de interesses gerado pela resistência de alguém em conceder o direito de outro.

Norteada por tal perspectiva, a magistrada esclareceu haver casos nos quais as partes simulam o litígio, intencionando lesar um terceiro. E é esse a circunstância dos autos, pois os litigantes pretendiam valer-se da natureza alimentar dos créditos trabalhistas para que estes preponderassem sobre os valores originados nas ações cíveis, explicou a magistrada.

A falta de resistência da reclamada, o fato de ela e as reclamantes dividirem o mesmo endereço, a indicação para penhora de um imóvel já penhorado em processo cível, a insistência das reclamantes para que seus créditos fossem registrados nos autos das ações cíveis movidas por terceiros, a ausência à audiência e posterior apresentação de cálculos de liquidação pela reclamada são alguns indícios apontados pela Relatora de que o caso trata-se de lide simulada.

Destacando ainda o não questionamento das reclamantes aos cálculos apresentados, bem como o acordo extrajudicial firmado em valor superior ao do processo, a magistrada votou pelo não provimento do agravo, ratificada pelas Desembargadoras Maria Inês Cunha Dornelles e Vanda Krindges Marques. Da decisão cabe recurso.

(Processo 00774-1998-512-04-00-2 AP).

Para acessar a decisão na íntegra, clique aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS

(Do Portal do TRT4: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/infonoticia/InfoNoticiaWindow?cod=46755&action=2&destaque=false, 30.07.2008).