06/10/2010
Florianópolis - paciente de diabetes obtém insulina não padronizada
A Justiça Federal determinou à União que forneça a uma paciente de 74 anos de idade, portadora de diabetes mellitus tipo 2, uma espécie de insulina que ainda não pode ser obtida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A sentença da juíza Janaina Cassol Machado, proferida durante audiência realizada hoje (quarta-feira, 6/10/2010), considerou as peculiaridades da paciente, inclusive quanto à forma de aplicação do medicamento.
A União também está obrigada a fornecer uma agulha específica, que permite à paciente a autoaplicação com segurança por meio de caneta e não seringa, sem necessidade de auxílio.
A paciente “tem características individuais que devem ser observadas para o adequado tratamento do seu agravo de saúde, características estas que a colocam fora do grupo geral de cidadãos atendidos pelo SUS”, entendeu Janaina.
Além da idade, a juíza atentou para as circunstâncias de a paciente morar sozinha, ter dificuldades de visão e, em função de seu quadro clínico específico, estar sujeita a outras complicações.
A situação da paciente foi explicada pela médica endocrinologista Adriana Zenft Simas, que participou da audiência.
Segundo ela, que nunca havia atuado como testemunha do juízo, a experiência “serve de modelos para outros casos”.
Para o Ministério Público Federal (MPF), o fato de a paciente não ter quem cuide dela implica em risco concreto. As alternativas oferecidas pelo SUS, com atendimento por equipe de saúde e assistência social, resultariam em “falta de autonomia à paciente e, por ora, parecem ser mais onerosos ao Estado”, afirmou o procurador da República Maurício Pessuto.
A paciente foi representada pela Defensoria Pública da União (DPU), que inicialmente propôs a ação também contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis, excluídos do processo.
De acordo com a juíza, “se as insulinas normais são de responsabilidade da União, logo as insulinas análogas (...) com mais razão se incluem na responsabilidade da União”.
A audiência foi promovida pelo Sistema de Conciliação (SistCon) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), que adota a sistemática de reservar dois dias por semana para reuniões entre os autores dos processos e os órgãos envolvidos.
Durante o mês de setembro, foram realizadas 22 audiências, que terminaram com 14 acordos, uma sentença de mérito e duas de extinção, não havendo acordo em apenas cinco casos.
O último mês também teve audiências presididas pelas juízas Erika Giovanini Reupke e Micheli Polippo, de Brusque, e do juiz Eduardo Didonet Teixeira, de Florianópolis.
...Disponível no Portal do TRF4/JFSC: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=15924). Acesso em: 07.out.2010.
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quinta-feira, 7 de outubro de 2010
quinta-feira, 24 de junho de 2010
Saúde Pública. Greve. Florianópolis. Liminar do TJSC suspende greve do Sindsaúde...
24/06/2010 17:57
TJ concede liminar para suspender greve na área da saúde
O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, concedeu liminar, na tarde desta quinta-feira (24/6), requerida pelo Estado de Santa Catarina contra o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis – Sindsaúde, para determinar a imediata cessação da greve, com o retorno dos servidores à atividade, nos respectivos cargos e funções, restabelecendo o atendimento ao público em sua integralidade, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A liminar autorizou também o desconto do vencimento dos servidores referentes aos dias paralisados, a partir da intimação do Sindsaúde.
Entre diversas alegações, o Estado argumentou a necessidade de obediência à Lei n. 7.783/1989, que restringe o exercício de greve em serviços essenciais de assistência médica e hospitalar, bem como obriga os sindicatos a garantir, durante o movimento, a prestação de serviços indispensáveis à comunidade.
O magistrado, baseado na referida lei, destacou que, nesse momento, não se analisa a justiça das reivindicações da categoria.
“O movimento coloca em perigo iminente a sobrevivência e saúde da população, ou seja, prejudica os serviços indispensáveis relacionados a serviços e atividades essenciais”, asseverou.
A mesma lei esclarece que só não haverá desconto salarial nos casos em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem a suspensão do serviço.
Na liminar, o magistrado citou, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a regra é o direito de greve aos servidores públicos, exceto para aqueles que trabalham em serviço público de coesão social, ou seja, naqueles em que se impõe a plena prestação, como as atividades ligadas à manutenção da ordem, da segurança, da saúde pública e da administração da Justiça.
“A restrição do direito de greve, nesses termos, não se choca com a Constituição Federal justamente porque nela está albergado o direito à saúde, também de índole constitucional”, finalizou.
(Ação Declaratória n. 2010.037406-1).
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21082). Acesso em:24.jun.2010.
...Para acesso à Decisão cliqe aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000GI9P0000&nuSeqProcessoMv=7&tipoDocumento=D&nuDocumento=2517932).
TJ concede liminar para suspender greve na área da saúde
O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, concedeu liminar, na tarde desta quinta-feira (24/6), requerida pelo Estado de Santa Catarina contra o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Florianópolis – Sindsaúde, para determinar a imediata cessação da greve, com o retorno dos servidores à atividade, nos respectivos cargos e funções, restabelecendo o atendimento ao público em sua integralidade, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A liminar autorizou também o desconto do vencimento dos servidores referentes aos dias paralisados, a partir da intimação do Sindsaúde.
Entre diversas alegações, o Estado argumentou a necessidade de obediência à Lei n. 7.783/1989, que restringe o exercício de greve em serviços essenciais de assistência médica e hospitalar, bem como obriga os sindicatos a garantir, durante o movimento, a prestação de serviços indispensáveis à comunidade.
O magistrado, baseado na referida lei, destacou que, nesse momento, não se analisa a justiça das reivindicações da categoria.
“O movimento coloca em perigo iminente a sobrevivência e saúde da população, ou seja, prejudica os serviços indispensáveis relacionados a serviços e atividades essenciais”, asseverou.
A mesma lei esclarece que só não haverá desconto salarial nos casos em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem a suspensão do serviço.
Na liminar, o magistrado citou, ainda, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a regra é o direito de greve aos servidores públicos, exceto para aqueles que trabalham em serviço público de coesão social, ou seja, naqueles em que se impõe a plena prestação, como as atividades ligadas à manutenção da ordem, da segurança, da saúde pública e da administração da Justiça.
“A restrição do direito de greve, nesses termos, não se choca com a Constituição Federal justamente porque nela está albergado o direito à saúde, também de índole constitucional”, finalizou.
(Ação Declaratória n. 2010.037406-1).
...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21082). Acesso em:24.jun.2010.
...Para acesso à Decisão cliqe aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000GI9P0000&nuSeqProcessoMv=7&tipoDocumento=D&nuDocumento=2517932).
sábado, 15 de maio de 2010
Saúde. Viagra genérico. Direito da Patente completará 20 anos e passará ao domínio público no dia 20.jun.2010...
28/04/2010 - 16h41
STJ decide que patente do Viagra vence no próximo dia 20 de junho
O prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, termina no próximo dia 20 de junho.
Após essa data, a patente passará a ser de domínio público e o medicamento poderá ser fabricado na forma de genérico por outros laboratórios.
O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.
Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior.
Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.
O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.
O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia.
A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.
A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 731101.
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96954). Acesso em: 15.mai.2010.
...Para acesso ao pocesso e ao julgado clique aqui: (http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200500369853).
STJ decide que patente do Viagra vence no próximo dia 20 de junho
O prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade do laboratório farmacêutico Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra, usado no tratamento da disfunção erétil, termina no próximo dia 20 de junho.
Após essa data, a patente passará a ser de domínio público e o medicamento poderá ser fabricado na forma de genérico por outros laboratórios.
O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da referida patente foi concluído nesta quarta-feira (28) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por maioria, vencido o ministro Luis Felipe Salomão, a Seção acompanhou o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, pela extinção da patente em junho de 2010.
Em seu voto vencedor, o relator concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior.
Como a primeira patente do viagra foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990, o prazo de exclusividade expira em junho de 2010.
O recurso julgado foi interposto pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos.
O laboratório Pfizer sustentou que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia.
A empresa queria manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.
A notícia refere-se aos seguintes processos: Resp 731101.
...Disponível no Portal do STJ: (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96954). Acesso em: 15.mai.2010.
...Para acesso ao pocesso e ao julgado clique aqui: (http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200500369853).
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