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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Prazos processuais suspensos por três dias em Santa Maria...


28.01.13 
“Estamos consternados com toda essa situação”, afirmou Bertoluci em visita a Santa Maria







Além de ir à cidade para prestar solidariedade, a OAB/RS anunciou que irá ainda nesta segunda-feira (28), ingressar formalmente nos autos do inquérito policial.

Em decorrência da tragédia que ocorreu na madrugada deste domingo (27), em uma casa noturna, em Santa Maria, que vitimou 231 pessoas e feriu centenas de jovens, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci esteve na cidade para prestar solidariedade.

Na ocasião, acompanharam Bertoluci, o coordenador-geral da Comissão de Direitos Humanos da entidade, Rodrigo Puggina; o coordenador das Comissões e conselheiro seccional Armando Perin; os conselheiros seccionais Jorge Fernando Estevão Maciel, José Fernando Lutz Coelho e Ricardo Munarski Jobim.

Em uma reunião com o presidente da subseção, Péricles Lamartine Palma da Costa e dirigentes da OAB local, Bertoluci afirmou que a Ordem gaúcha auxiliará da forma que for necessária todos os colegas que precisarem de qualquer tipo de apoio.

O presidente da subseção de Santa Maria, Péricles Lamartine Palma da Costa afirmou que "é muito importante a vinda da OAB à nossa cidade, pois desta forma nos sentimos amparados".

A Ordem gaúcha, em uma ação conjunta com a Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS  e com a subseção de Santa Maria, decidiu por  ingressar, ainda nesta segunda-feira (28), formalmente  nos autos do inquérito policial. "Estaremos atentos a cada detalhe das investigações, acompanharemos cada passo da apuração das responsabilidades dessa tragédia que não só consternou familiares e amigos, mas todo o Brasil", destacou Bertoluci.

Já na noite do domingo, a comitiva da Ordem gaúcha também reuniu-se com o presidente do TJRS, Marcelo Bandeira Pereira; com o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga; e com o secretário de segurança, Airton Michels.

Suspensão de prazos em Santa Maria

No início da tarde deste domingo, o presidente da OAB/RS, requereu ao presidente do TJRS, Marcelo Bandeira Pereira, a suspensão, por três dias, de prazos em Santa Maria, requerimento que foi prontamente atendido. O TRT4 informou por meio de sua página na internet que os prazos estão suspensos por três dias. No âmbito federal, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler responderá a questão nesta segunda-feira (28).

Juliana Jeziorny
Jornalista
MTB 15.416

(http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=28948). 

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Direito à Saúde. Justiça Estadual de Belo Horizontedeterminou que SUS deve prestar tratamento especializado de "oxigenoterapia hiperbárica"...

18/01/2010
Juiz concede tratamento pelo SUS
Fonte: TJMG

Depois de ter o pedido negado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para continuar um tratamento médico através do Sistema Único de Saúde (SUS), o aposentado A.S. conseguiu uma liminar na Justiça para realizar 40 sessões de oxigenoterapia hiperbárica, a fim de combater as úlceras de pressão espalhadas pelo seu corpo. A decisão é do juiz auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Estadual da comarca de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino.


O aposentado alegou que ficou paraplégico após sofrer uma queda de quatro metros de altura e permaneceu internado por dez meses em dois hospitais da rede pública, em Belo Horizonte.
Conforme relatório médico, A.S. possui três grandes úlceras de pressão na região dos quadris. Por isso, a necessidade de realizar as sessões terapêuticas, as quais foram negadas pela SES-MG.
“A oxigenoterapia hiperbárica não se trata de um procedimento realizado pelo SUS, entretanto, outros procedimentos (desbridamentos, uso de antibióticos e pequenas cirurgias) podem também estar indicados para o caso do paciente e são previstas pelo SUS”, explicou a SES-MG.


Mas, para o magistrado, o aposentado provou a necessidade de realização do procedimento. O juiz declarou que a recusa no tratamento implica em flagrante violação ao direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana.
“União, Estados-membros e Municípios, enquanto partícipes do Sistema Único de Saúde, devem fornecer aos cidadãos todos os tratamentos possíveis para a cura e recuperação das doenças”, afirmou.


Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.


Processo nº 0024.10.002.902-4

...Disponível no Portal Jurid Digital: (https://secure.jurid.com.br/new/jengine.exe/cpag?p=jornaldetalhejornal&id=75083&id_cliente=6842&c=5). Acesso em: 19.jan.2010.

...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_publicacoes.jsp?comrCodigo=24&numero=1&listaProcessos=10002902).

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Férias Forenses. Suspensão dos prazos processuais. TJRS aprova suspensão dos prazos no período de 20.dez.2009 a 06.jan.2010...

06 de outubro de 2009

Órgão Especial aprova suspensão dos prazos processuais de 20/12 a 6/1/10

Atendendo parcialmente à solicitação do Conselho Seccional da OAB/RS, o Órgão Especial do TJRS suspendeu os prazos processuais, audiências e julgamentos entre os dias 20/12/2009 e 06/01/2010.
A decisão é desta segunda-feira, 5/10, em sessão administrativa.
A entidade solicitou a suspensão dos prazos até 20/01/2010, mas a extensão do período não foi aprovada pelo Colegiado.


O Presidente do TJRS, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, expedirá ato regulamentando a medida nos próximos dias.


Os serviços oferecidos pela Justiça, que independam de prazos aos advogados, continuarão a ser oferecidos normalmente, sem interrupções.


...Disponível no Portal do TJRS: (http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=88443). Acesso em: 06.out.2009.