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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Danos morais. R$ 20mil. Mulher indenizará ex-marido por omitir que caçula é filho de outro homem (TJMG)...

31/Jul/2013
Mulher é condenada a indenizar ex-marido por revelar que caçula é filho de outro homem
Casal manteve união por 20 anos e teve três filhos. O mais novo, no entanto, foi concebido em relação extra-conjugal e o marido só soube que não era pai biológico do menino quando ele já tinha 5 anos

Publicação: 31/07/2013 19:27 Atualização:

A Justiça condenou uma mulher a indenizar o ex-marido em R$ 20 mil por danos morais. O motivo é a revelação, feita por meio de uma carta, de que o caçula dos três filhos do casal era, na verdade, filho de outro homem, concebido em relação extraconjugal. A condenação ocorreu em primeira instância, mas a mulher recorreu. Porém, o recurso foi negado e a sentença mantida.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o homem ajuizou ação contra a ex-mulher alegando ter sofrido profundo abalo psicológico, o que o obrigou a ter despesas com tratamento psiquiátrico, após saber que o menino que criou por cinco anos não era seu filho biológico. Ele e a mulher se separaram depois de 20 anos de casamento. Em outubro de 2004, a separação judicial foi convertida em divórcio e, em dezembro do mesmo ano, a mulher casou-se com outro homem.

Seis meses depois, o homem recebeu uma carta da ex-mulher, na qual ela relatava ter confirmado, por meio de exame de DNA, que o caçula era filho do atual marido e que ele exigia reconhecer a paternidade do menino. No processo, segundo o TJ, a mulher argumentou que quando engravidou do terceiro filho já não mantinha compromisso matrimonial com o marido, mas viviam sob o mesmo teto por acordo mútuo para criarem juntos os dois filhos. Assim, ela buscou afirmar que não cometeu adultério.

O juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, da Comarca de Belo Horizonte, entendeu que houve dano moral e condenou a mulher a indenizar o ex-marido em R$20 mil, além de pagar mais R$ 267,83 pelos gastos que o homem teve com medicamentos. Ela recorreu da decisão, mas não obteve êxito. A sentença foi mantida pela 16ª Câmara Cível do TJMG. 

Segundo o TJ, o desembargador relator do recurso, Francisco Batista de Abreu, entendeu que o homem foi ferido em sua honra. “Além do desgosto de perder a paternidade do filho que sempre criou como sendo seu, foi ele exposto a humilhações e vexames perante seus familiares e demais pessoas da sua convivência, porque vítima de traição conjugal”, argumentou o magistrado. Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e Otávio de Abreu Portes acompanharam o voto do relator.

Disponível em: Mulher é condenada a indenizar ex-marido por revelar que caçula é filho de outro homem

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Danos morais. R$ 50mil. Ex-Mulher será indenizada pelo ex-Marido infiel e sua Amante...

Juiz condena ex-marido e amante a pagar R$ 60 mil a mulher traída

18 de junho de 2012 18h29 atualizado às 18h30




Um juiz de Minas Gerais condenou um homem e sua amante a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma mulher de Galileia, no Vale do Rio Doce, que foi traída. De acordo com decisão do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, divulgada nesta segunda-feira, a dupla ainda terá que pagar R$ 11.098 à vítima por danos materiais - valor gasto com a festa de casamento. Os réus podem recorrer.

De acordo com o processo, a técnica em enfermagem se casou em 19 de dezembro 2009. No mesmo dia, ela foi informada do relacionamento pela própria amante do marido. Dez dias após a cerimônia, o casal se separou. Na ocasião, o homem foi morar com a amante, levando alguns móveis da casa.

A mulher traída processou o ex-marido e a amante dele, alegando que o rompimento lhe causou "imenso constrangimento, transtorno, aborrecimento e humilhação". Em sua defesa, a amante disse que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa no fim da relação. Já o ex-marido afirmou que pagou as despesas do casamento.

Para o juiz, os danos moral e material foram comprovados pelos depoimentos de testemunhas, e rejeitou a argumentação dos réus, uma vez que o vínculo de ambos foi comprovado pelo fato de decidirem morar juntos antes mesmo do divórcio.

"É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade. Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento", escreveu o juiz na decisão, considerando que a mulher traída foi alvo de comentários e chacotas na cidade. "Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material."

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Danos morais. R$ 50mil. Infidelidade Conjugal 2. Mulher infiel indenizará marido

05/09/2011 15:56

TJ CONFIRMA SENTENÇA DE 1º GRAU E MAJORA VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA 50 MIL 2



   "A infelicidade ou insatisfação na convivência com o consorte - seja pelo seu comportamento ou, ainda, pela extinção do sentimento que os uniu -, não pode justificar a existência de uma vida amorosa paralela, revelando-se mais digno o enfrentamento de uma separação, ainda que litigiosa, quando o fim do casamento não é aceito pelo outro cônjuge", anotou o desembargador Boller, em seu voto.

   Segundo o magistrado, a manutenção de relacionamento extraconjugal consubstancia o ato ilícito, ao passo que o dolo da esposa resta bem evidenciado pela intenção em ocultar a infidelidade e a verdadeira paternidade do filho dito comum, com registro de dano de natureza moral ao marido. "As conseqüências psicológicas do adultério - que foi divulgado, inclusive, no ambiente de trabalho do varão -, não podem ser ignoradas pelo Judiciário, a quem compete atribuir um valor pecuniário para amenizar o sofrimento experimentado pela vítima", destacou Boller.

    A infidelidade, no entender do magistrado, fez com que o marido perdesse o seu referencial familiar. “A indenização não tem por objetivo, apenas, a reparação do dano moral pelo término do casamento, mas, também, por conta da exclusão da paternidade da criança, concebida na constância do matrimônio", finalizou.



Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24204). Acesso em: 06/set/2011.

Danos morais. R$ 50mil. Infidelidade Conjugal 1. Mulher infiel indenizará marido

05/09/2011 15:55
RUMOROSO CASO DE TRAIÇÃO CONJUGAL RESULTA EM CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS 1


 A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença de 1º Grau que condenou uma esposa ao pagamento de indenização por danos morais  em favor do marido traído. O valor arbitrado em 1º Grau, de R$ 10 mil, acabou majorado para R$ 50 mil, em atenção ao recurso adesivo interposto pelo marido.

   Segundo os autos, a esposa admitiu que, embora casada formalmente desde 1994, mantinha relacionamento com outro homem, com quem teve inclusive um filho. Embora seu marido soubesse não ser o pai da criança, acabou por registrar em seu nome. “A verdade é que o filho extraconjugal representava para o mesmo um troféu, pois, com isto, conseguiu apaziguar todas as interrogações da sua sexualidade perante os amigos e a família", descreveu a mulher.

    Em seu recurso, ela disse que traição conjugal não configura ilícito penal e que somente poderia responder pelas consequências da dissolução do casamento, sem possibilidade de indenização por danos morais. Já  o marido garantiu que não sabia das relações extraconjugais da esposa, tampouco que não era o pai biológico da criança. Destacou que foi humilhado perante seus familiares, amigos e colegas de trabalho, que tiveram conhecimento da violação dos deveres do casamento por parte da então esposa.



Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24203). Acesso em: 06/set/2011.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Danos Morais. Direito de Família. Infidelidade Conjugal. Marido traído será indenizado, R$ 114.000,00...

Notícias - 29/03/2010

Marido traído ganha na Justiça direito a indenização de R$ 114 mil no Rio


Um morador da zona oeste do Rio acionou a Justiça para tentar amenizar a humilhação da infidelidade conjugal e ganhou o direito a indenização de R$ 114 mil.
A decisão foi tomada no último dia 10 pela 26ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, após o marido traído flagrar um de seus melhores amigos com sua mulher em um motel.


Inicialmente, a Justiça havia determinado o valor da indenização em R$ 50 mil. Com as correções, a indenização subiu para R$ 93 mil.


Entretanto, o homem achou o valor alto e pediu que o cálculo fosse reavaliado. No entanto, no último dia 10, a Justiça determinou que o valor final seria de R$ 114 mil.


No processo, o marido traído conta que encontrou a mulher em um motel com seu amigo, que chegava a frequentar a residência do casal.
Segundo ele, o flagrante resultou no divórcio. O amigo, porém, nega no processo que tenha feito sexo com a mulher.


Na decisão, o relator do processo, juiz Werson Rêgo, que na época – em 2007 – atuava em substituição na 12ª Câmara Cível, afirmou que "a traição dupla gera angústia, dor e sofrimento, que abalam a pessoa traída, sendo cabível o recurso ao Poder Judiciário para assegurar a reparação ao dano sofrido".


De acordo com Rêgo, o adultério significa violação dos deveres do casamento: fidelidade, respeito e consideração das duas partes.

A Folha Online conversou com o juiz na última sexta-feira e ele mencionou que o caso é apontado como uma questão jurídica "delicada".
"Existem entendimentos em dois sentidos. Temos a orientação que prevaleceu neste caso específico porque houve grave violação de dever do casamento e havendo essa violação de um dever jurídico originário, surge para o infrator o dever jurídico sucessivo de reparar os danos decorrentes. Essa foi a tese que venceu.
Mas existe também a posição contrária, no sentido que há de existir moderação naquilo que se chama judicialização das relações familiares, que se deveria ter um cuidado com essas questões, especialmente no âmbito da responsabilidade civil", disse Rêgo.


A Folha Online tentou contato com os advogados Vitor César Lourenço Ferreira e Carlos Alberto Motta, dos dois envolvidos no caso, mas eles não foram localizados.


Fonte: Folha OnLine.

...Disponível no Portal da Editora Magister: (http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43276). Acesso em 29.mar.2010.