Acessos

Mostrando postagens com marcador CNJ em Crise. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CNJ em Crise. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

CNJ Independente. Desembargadores do TJSP querem isolar 'turma do milhão'


Desembargadores do TJ-SP querem isolar 'turma do milhão'

Grupo de magistrados pressiona cúpula do tribunal paulista para apurar ganhos que superam R$ 1 milhão

FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo
16 de fevereiro de 2012 | 3h 07
Magistrados que não receberam valores extraordinários do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) querem isolar a "turma do milhão" - um grupo de desembargadores privilegiados que foram contemplados com pagamentos antecipados a título de verbas indenizatórias acumuladas. A inquietação na corte atingiu temperatura máxima. Multiplicam-se os focos de insatisfação.
A toga discute publicamente os rumos da crise que abala o maior TJ do País. A preocupação maior dessa ala é que seus nomes fiquem sob suspeita por causa da lista negra - 29 desembargadores e juízes estão sob investigação, entre eles dois ex-presidentes do TJ que ganharam acima de R$ 1 milhão.
Todos os magistrados têm direito a créditos relativos a férias e licença-prêmio não cumpridas. A maioria recebe em parcelas mensais de pequeno valor como espécie de compensação pelas perdas sofridas ao longo dos anos. Esse grupo exerce forte pressão sobre a cúpula do TJ para que apure rapidamente os caminhos dos privilégios concedidos a poucos.
Ontem, o desembargador Gastão Toledo de Campos Mello Filho, na sessão do Órgão Especial do TJ, pediu imediata suspensão do pagamento de recursos a que têm direito. Em ofício ao presidente do TJ, Ivan Sartori, ele informou ter chegado a seu conhecimento que, em determinado período, ocorreram pagamentos em desacordo com o princípio da isonomia. "Quero dizer que jamais requeri antecipação de qualquer verba de minha titularidade. Mais ainda, requeiro imediatamente suspensão das minhas verbas indenizatórias atrasadas até que se restabeleça a isonomia", assinalou Mello Filho.
O Órgão Especial reúne a cúpula da magistratura, com 25 desembargadores - os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do tribunal. Cabe a esse colegiado a apuração e aplicação de sanções àqueles que furaram a fila sem uma "justificativa plausível".
Apuração. O desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken soube que seu nome estaria na relação dos apaniguados. Foi informado, no dia 8, que teria recebido R$ 20,9 mil antecipadamente. Inconformado, fez uma investigação por conta própria e constatou ter sido vítima de erro. Em média, cada desembargador recebeu, em 2010, além do salário, R$ 178,6 mil por atrasados. Ele recebeu pouco mais da metade desse montante, já incluídos os dois repasses que somaram R$ 20,9 mil.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

CNJ Independente. Plenário decidiu punir Desembargador e Ex-corregedor do TJRJ com aposentadoria compulsória...


Ex-corregedor do Rio é punido com aposentadoria compulsória


14/02/2012 - 19h37


O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, com 12 votos a favor e dois contra, aposentar compulsoriamente o desembargador Roberto Wider do Tribunal de  Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que também exerceu a função de corregedor do órgão. A decisão do CNJ é terminativa, mas pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O Processo Administrativo Disciplinar (PAD – 001462-70.2010.2.00.0000) que tratava do caso foi julgado nesta terça-feira (14/02), durante a 141ª sessão ordinária.
Em 16 de novembro de 2009, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou na sessão do CNJ o resultado da inspeção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e concluiu haver indícios de possíveis irregularidades  em atos praticados por Wider  em relação  a cartórios extrajudiciais. O plenário votou pela abertura do processo disciplinar e pelo afastamento do desembargador de suas funções para apurar o caso.

Roberto Wider foi acusado de favorecer Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.

O PAD foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto, que votou contra a aposentadoria compulsória, mas a maioria dos conselheiros acatou o parecer favorável à punição da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Além do relator, o conselheiro Silvio Rocha se manifestou contrário a aposentadoria compulsória. Já o conselheiro Vasi Werner se declarou impedido de votar por pertencer ao quadro de magistrados do TJRJ.

Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias


Do Portal CNJ: (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/18179-ex-corregedor-do-rio-e-punido-com-aposentadoria-compulsoria). Acesso em: 14/fev/2012.

CNJ Independente. "Fui buscar apoio na imprensa, dizendo frases fortes que teriam grande impacto" (Min. Eliana Calmon, Entrevista)

"Fui buscar apoio na imprensa, dizendo frases fortes que teriam grande impacto" 

(14.02.12)


Paulo Caruso

“Quando chamei alguns membros do Judiciário de bandidos de toga, sabia que isso causaria um grande alvoroço. Agora sei que não estou sozinha na luta para fortalecer o Judiciário”. 


A afirmação é da corregedora nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, que está em Salvador, apesar de ter sido desencorajada pela segurança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de viajar à capital baiana devido ao clima gerado pela greve da Polícia Militar.

A missão, no entanto, não é oficial. Ela está reformando o novo imóvel que comprou no Farol da Barra, no mesmo prédio onde tinha apartamento.

- Vou ganhar outro neto, então resolvi adquirir apartamento maior, para dar mais conforto à minha família - disse a corregedora, em entrevista à Agência A Tarde, ontem (13).

A Tarde - Como a senhora viu a mobilização dos brasileiros em defesa do trabalho de moralização que está fazendo na Justiça?

Eliana Calmon - Foi fantástico. Foi uma vitória especial, institucional, porque entendo que o CNJ é fundamental para dar mais segurança e credibilidade à Justiça que vive uma crise de gestão. As redes sociais enlouqueceram. Recebi uma quantidade tão grande de e-mails que não dei conta de ler todos. Aliás, estou arquivando tudo e encaminhando à biblioteca para que - quem sabe? - mais tarde sirva para um estudo sociológico.

Como a senhora enfrentou toda essa crise, gerada por seus pares que queriam desmoralizá-la?

Eu não estava sozinha. Comecei buscando o apoio da academia nas palestras que fazia nas universidades. Como eles demoraram a se pronunciar, porque na academia as coisas também são lentas, fui buscar apoio na imprensa, concedendo entrevistas onde dizia frases fortes que eu sabia teriam um grande impacto. Quando chamei alguns membros do Judiciário de bandidos de toga, sabia que isso causaria um grande alvoroço, embora tenha dito isso para um grupo de jornalistas do interior que tinha ido lá me fazer uma visita, mas a coisa ganhou uma dimensão muito grande e isso foi muito importante para nossa luta. 

Suas frases causaram impacto...

Eu, às vezes, exagerava um pouco nas frases justamente porque sabia que isso despertaria o interesse da sociedade e da imprensa sobre o que estava acontecendo no Judiciário brasileiro. Precisava que outros segmentos da sociedade comprassem a briga para evitar que tivéssemos um CNJ burocrático e quase sem função como é o caso do órgão em alguns países. Foi a partir daí que a luta pelo Poder Judiciário começou a ganhar força.

A senhora esperava que o apoio da sociedade acontecesse desta forma?

Foi uma grande e maravilhosa surpresa essa participação da sociedade brasileira nesta causa. Foi aí que comecei a sentir que não estava sozinha na briga e isso me deu ainda mais força para enfrentar essa luta, que é da sociedade brasileira. Eu não queria que o CNJ caísse no mesmo descrédito que caiu em outros países e para isso precisava mostrar a importância da corregedoria.

Além das redes de apoio por meio da Internet, que outros tipos de manifestações a senhora recebeu?

Muitas cartas, escritas de próprio punho, muitas delas de pessoas sem muita habilidade com a ortografia e que não têm acesso à Internet. Isso demonstrava que eu estava no caminho certo, que tinha conseguido chamar a atenção da sociedade para esta luta pela moralização do Judiciário. Eram incentivos do tipo: “Não desista, tenha força, siga adiante”. E isso verdadeiramente me impulsionava ainda mais a continuar lutando. Percebia que havia um sentimento brasileiro de mudança, de defender o País. Foi muito importante para mim essas manifestações. Teve um cidadão, por exemplo, que me mandou uma carta, escrita à mão que dizia: “Eu estava cansado de não ver ninguém defender o País. Obrigado por a senhora aparecer”. Essa, especialmente, me deixou muito emocionada.

E os seus conterrâneos, como se comportaram?

Isso foi também um grande incentivo. Recebi uma carta de apoio da Associação das Baianas de Acarajé, Mingaus e Similares, que me comoveu muito. Cheguei a mostrar essa carta ao ministro Ayres Brito. Naquele momento, eu senti ainda mais orgulho de ser baiana, de ser brasileira, me senti mais forte e, pensei que nem tudo estava perdido.

E agora, como será daqui pra frente?

Desataram parte das minhas mãos. Vou continuar fazendo as correições, fazendo as inspeções nos tribunais e vou continuar vigilante e atuante. Ainda mais agora que sei que não estou sozinha na luta para fortalecer o Judiciário.



Do Portal Espaço Vital: (http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26585&lat=1). Acesso em: 14/fev/2012.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

CNJ Independente. Eliana Calmon acredita que decisão do STF deve influenciar processo envolvendo sigilo de juízes


Eliana Calmon acredita que decisão do STF deve influenciar processo envolvendo sigilo de juízes

  • Aumente o tamanho da letra
  •  
  • Diminua o tamanho da letra

03/02/2012 - 18:28 | Fonte: ABr
Divulgação/ABr
Eliana Calmon acredita que decisão do STF deve influenciar processo envolvendo sigilo de juízes
A corregedora-geral Eliana Calmon esclareceu hoje (3) que a manutenção das competências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem a ver com a investigação nas folhas de pagamento de 22 tribunais do país, suspensa no final do ano passado. Ainda assim, ela acredita que a decisão favorável conquistada ontem (2) no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá influenciar positivamente o desfecho desse caso.
Segundo a ministra Calmon, como o STF estabeleceu “amplos poderes para a corregedoria (...), naturalmente se dará sentido ao julgamento do mandado de segurança [que trata do pente-fino nos tribunais], mas não significa que será líquida e certa a questão”.
Os ministros julgaram uma ação contrária à resolução do CNJ que criou regras para as corregedorias investigarem ilícitos de magistrados. A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Como resultado, a Corte derrubou liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no final do ano passado.
O outro processo a que a corregedora se referiu ainda precisa ser analisado pelos ministros. É o mandado de segurança em que três associações de juízes, entre elas a AMB, acusam a Corregedoria do CNJ de ter quebrado de forma ilegal o sigilo de mais de 216 mil juízes e servidores.
Nesse caso, a liminar contra o CNJ foi concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, mas o relator original do caso é o ministro Joaquim Barbosa. Atualmente, existe a possibilidade de o caso passar para Luiz Fux.

Débora Zampier

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

CNJ Independente. Associação de juízes diz que não perdeu...


03/02/2012 - 18h06

Associação de juízes diz que não perdeu em decisão sobre CNJ

PUBLICIDADE
DE SÃO PAULO
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) afirma não considerar uma derrota a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de manter os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Para a entidade, a decisão também não fortalece o CNJ. "Quem saiu fortalecido foi a magistratura brasileira quando tivemos o resultado, em última instância, dado pelo STF. É importante que se diga que a AMB quis uma manifestação do STF sobre os assuntos polêmicos", diz em nota vice-presidente de Comunicação da AMB, Raduan Miguel Filho, que acompanhou o julgamento.
Emocionada, Calmon diz que retomará 'de onde pararam' investigações
Supremo mantém poderes de investigação do CNJ
Peluso nega crise no Judiciário e defende atuação do CNJ
De acordo com ele, a associação ainda não está convencida com a decisão. "O resultado dado pelo Supremo foi apertado."
Por 6 votos a 5, o STF reconheceu ontem a autonomia do CNJ em abrir investigações contra magistrados sem depender de corregedorias locais.
A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela AMB, que tentava fazer valer a tese de que o conselho só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.
"Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares", afirmou o ministro Gilmar Mendes, que votou a favor da chamada "competência concorrente" do CNJ.
A corregedora do CNJ, Eliana Calmon, afirmou hoje que retomará, de onde pararam, as investigações contra magistrados que foram suspensas pela liminar concedida.
Calmon disse, no entanto, que isso só poderá acontecer quando o STF terminar de analisar a ação.
Apesar de já estar resolvido o principal ponto da ação, que tratava dos poderes de investigação do conselho, os ministros ainda precisam julgar outros artigos que também foram questionados. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira.

Do Portal Folha: (http://www1.folha.uol.com.br/poder/1043700-associacao-de-juizes-diz-que-nao-perdeu-em-decisao-sobre-cnj.shtml). Acesso em: 07/fev/2012.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

CNJ Independente. O papel do CNJ, a PEC dos Recursos e outras coisas (Min. Gilmar Mendes, Entrevista)...


Entrevistas

5fevereiro2012
PAPEL ESTRUTURAL

“A tarefa mais importante do CNJ é de planejamento”

Quem presenciou a veemência com que o ministroGilmar Mendes defendeu a competência originária do Conselho Nacional de Justiça na sessão da última quinta-feira (2/2), no Supremo Tribunal Federal, pode ter ficado com a impressão de que ele considera o poder de investigação do órgão a mais importante de suas atribuições. Não é por menos. Entre outras coisas, Mendes afirmou que “até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de julgar os próprios pares”.
Mas, para o ministro, o poder de investigação não é o papel mais relevante do Conselho. “O CNJ tem um papel multiforme, variado. Eu diria que a tarefa de planejamento é mais importante, a tarefa de interpretação, de produção, de seleção de dados e de comunicação de dados, para o planejamento, o diagnóstico para as ações”, afirmou. Trocando em miúdos, Gilmar Mendes defendeu, na verdade, a integridade e o poder normativo do órgão que têm a responsabilidade de tocar o planejamento estratégico da Justiça. Nesta seara, o poder de correição sobre os juízes é apenas uma das facetas do CNJ.
A solução para a lentidão que marca os processos judiciais brasileiros e a sonhada conclusão mais rápida das ações penais não serão alcançadas sem um trabalho sistêmico que parta não apenas do Poder Judiciário. É necessário o trabalho conjunto de todos os órgãos que direta ou indiretamente estejam envolvidos com o sistema de distribuição de justiça no Brasil.
Para o ministro Gilmar Mendes, pouco adianta discutir formas antecipar etapas ou restringir recursos para os tribunais superiores e para o Supremo Tribunal Federal se nada for feito para que os órgãos estatais por onde passam os problemas antes de desaguar em forma de processos no Judiciário funcionem razoavelmente bem.
“O Conselho Nacional de Justiça descobriu, em Alagoas, quatro mil homicídios sem sequer o inquérito aberto. Diante desse quadro, de problemas dessa gravidade, eu vou discutir recursos criminais no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo?”, questiona o ministro. É a partir desse ponto de vista que Mendes classifica a PEC dos Recursos, idealizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, como “uma boa metáfora”.
O ministro recebeu a ConJur em seu gabinete para conceder uma entrevista para o Anuário da Justiça Brasil 2012, que será lançado em março. Na conversa, defendeu que a Justiça criminal seja analisada como questão de segurança pública. De acordo com Gilmar Mendes, é necessário traçar uma estratégia de segurança pública global, cujo foco parta dos problemas encontrados desde o inquérito até a ressocialização dos egressos do sistema penal. “A Justiça é um cenário importante, mas é apenas um dos cenários. É preciso integrar os sistemas e ter uma visão menos compartimentada do fenômeno”, afirmou.
Leia os principais trechos da entrevista
ConJur — Qual é o papel do CNJ?
Mendes — O CNJ tem um papel multiforme, variado. Sua principal função não é a investigação. Eu diria que a tarefa de planejamento é mais importante, a tarefa de interpretação, de produção, de seleção de dados e de comunicação de dados, para o planejamento, o diagnóstico para as ações. É mais importante saber se temos uma distribuição adequada de juízes a partir dos resultados obtidos. A tarefa normativa de regular, de disciplinar, pode ser mais importante porque, com isso, se evita uma série de desvios. Se existe uma boa disciplina em matéria de distribuição de processos, um sistema eletrônico de distribuição de processos, se evita a falta na distribuição. E com isso se elimina uma série de problemas conhecidos, de desvios, de liminares, que às vezes nem envolve o juiz, mas toda uma estrutura viciada. É preciso disciplina para que o juiz realmente esteja na comarca. Regras básicas que já estão previstas. Por outro lado, sabemos que as corregedorias têm muita dificuldade para fazer investigações nos tribunais. Então, impõe-se a ação do CNJ de forma direta. Agora, imaginar que o CNJ vai sair a investigar cada juiz sobre o qual houver uma denúncia é ilusão.
ConJur — O senhor presidiu o CNJ por dois anos. Nesse período, viajou muito pelo país e teve contato a realidade do Judiciário nos mais diferentes lugares. A Justiça tem jeito?
Mendes — Sim. É muito comum a mídia dizer que o Judiciário é o menos transparente dos poderes. Não é verdade. Na minha gestão, divulgamos todos os dados da Justiça e reclamamos que os tribunais divulgassem. Isso continua de alguma forma. A diferença do Judiciário em relação aos demais poderes é que, em geral, os casos de desvios que se tem verificado em outros poderes são revelados a partir de investigações heterônomas, de fora do sistema. É a mídia que descobre um desvio de um deputado, de um senador, de um integrante do Executivo. No Judiciário, não. São através das atividades normais de correição que se descobrem os desvios. O CNJ revelou muito. Esse é um dado importante que precisa ser destacado. Temos hoje setores do Judiciário funcionando bem. Temos também que reconhecer que a sociedade está estruturada de forma a depender muito do Judiciário quando falamos de 80 milhões de processos. E talvez haja uma demanda recôndita de mais alguns milhões de processos. Todos os setores novos que estão se incorporando à economia de forma vital certamente vão trazer novas demandas se não nos organizarmos de outra maneira. Pense que criamos os juizados especiais federais esperando ter 200 mil processos e temos lá 2,5 milhões. Isso em 10 anos.
ConJur — Doze vezes mais do que se imaginou.
Mendes — Veja como se planeja esse contexto. Mas, ao mesmo tempo, isso revela alguma coisa: ou o cidadão vai para o Juizado Especial ou fica à deriva. Precisamos pensar na relação da Justiça com a sociedade. À medida que o aparato judicial fica mais eficiente, ele atrai mais demanda. É o caso dos juizados especiais federais. Uma expectativa de 200 mil processos se transforma em 2,5 milhões. Talvez a maior repartição hoje da Previdência e assistência social seja o Juizado Especial Federal. Temos mais processos hoje nos juizados especiais federais do que na Justiça Federal como um todo. O que isso significa? Significa que nós temos que encontrar novas formas institucionais para responder a isso e melhorar o serviço público em geral.
ConJur — Evitar que as demandas sejam ajuizadas?
Mendes — Sim. Imaginemos outro campo, como o do Direito do Consumidor. Hoje temos o Procon que funciona razoavelmente bem, com variações de estado para estado. Mas ele não tem força vinculante. Então, se alguém faz um acordo no Procon e esse acordo não é cumprido, a causa é judicializada. Precisamos discutir novas formas de organização. Dos 80 milhões de processos que falamos, temos 30 milhões de execuções fiscais, que são as cobranças dos créditos da Fazenda Pública. Muitas vezes ajuizadas na última hora para não ter problema de prescrição. Créditos muitas vezes inviáveis. Será que nós não conseguimos pensar outras formas de resolver essas questões?
ConJur — A execução fiscal administrativa seria uma saída legítima?
Mendes — Alguma coisa do tipo. Ou mesmo mecanismos outros de constrição. Um processo de execução certamente deve custar R$ 1,5 mil, no mínimo. Diante disso, como cobrar um IPTU de R$ 100? Isso também não é educativo na medida em que as pessoas verificam que vale a pena não pagar porque também não será executado. Ou porque a execução vai ser frustrada. Então, é necessário repensar todas essas questões que envolvem a cultura judicialista.
ConJur — Há um projeto de lei no Congresso que prevê a execução fiscal administrativa, inclusive dando poderes para a Fazenda fazer a constrição de bens sem a mediação do Judiciário. O que o senhor acha desse projeto?
Mendes — Há uma discussão em torno disso. Tenho a impressão que há possibilidade de se fazer um modelo institucional que permita o controle judicial no momento adequado e que evite essa judicialização em massa de ações inviáveis. Eu sei que há muito desconfiança com relação àquilo que a administração faz. E não exatamente por mera suspeita, mas porque há abusos também.
ConJur — Não é uma desconfiança imotivada...
Mendes — Não. Vimos o caso, por exemplo, da quebra de sigilo bancário feita pela Receita Federal e os episódios não muito distantes de manipulação da Receita para esse fim. É preciso que haja o devido tempero. Mas certamente é possível pensar-se em formas que aliviem o Judiciário dessa sobrecarga que o onera. Porque, a rigor, a execução fiscal virou símbolo de não efetividade. Se nós fomos olhar o índice de efetivação, da transformação do crédito pretendido em algo efetivo, verificaremos que é muito baixo.
ConJur — No ano passado, o senhor alertou para uma crise numérica que se avizinhava, que era a do volume de Habeas Corpus. A crise chegou. Os ministros do STJ recebem, por dia útil, cerca de 30 pedidos de HC com liminares. O senhor acha que há abuso no manejo de Habeas Corpus hoje?
Mendes — Mentalmente sempre é possível pensar em novas formas. Agora, o que nós temos, em uma avaliação simples, é um índice de concessão de Habeas Corpus que chega a 30%, por exemplo, na 2ª Turma do Supremo. É um índice alto depois de o problema ter passado por todas as instâncias. E um olhar atento verificará que estamos discutindo a prisão provisória, a denúncia recebida em primeiro grau, detalhes do processo criminal na sua origem. Algumas vezes, questões ligadas à demora na prisão provisória e coisas do tipo. Então, diante desse quadro, como justificar a restrição ao Habeas Corpus? Já se pensaram várias formas. Por exemplo, que a lesão terá que ter sido perpetrada no tribunal imediatamente inferior ao Supremo. Mas como separar uma coisa da outra do ponto de vista de efetividade?
ConJur — Uma prisão injusta decretada pelo juiz de primeiro grau tem o mesmo efeito da prisão injusta do STJ...
Mendes — Exatamente. E não vamos esquecer que já corrigimos muitos constrangimentos aqui no Supremo por meio de Habeas Corpus. Denúncias por erro de preenchimento de guia, casos de crimes famélicos, outros que se encaixam no princípio da insignificância. De novo, talvez tenhamos soluções estruturais, como uniformizarmos os nossos entendimentos, do Supremo e do STJ. Talvez devêssemos ter um diálogo, quebrar esses muros, essa separação entre as instâncias. Ou seja, temos de pensar a Justiça criminal como um todo.
ConJur — O número de pedidos de Habeas Corpus que chega ao Supremo diariamente chega a ser um problema como no STJ? Chega a congestionar?
Mendes — Não. Eu posso responder pelo meu gabinete. E nós estamos praticamente em dia com o julgamento de Habeas Corpus. Mas volto ao ponto. É necessário que essa discussão seja feita em um contexto mais amplo. Temos de tentar uniformizar os critérios. Eu imagino que os juízes estejam perplexos com as nossas próprias decisões a propósito do princípio da insignificância.
ConJur — Por quê?
Mendes — Porque a toda hora tem um detalhe diferente. Uma coisa é um sujeito quebrar o vidro de um carro para tirar um CD. Aí nós decidimos que, apesar do valor ínfimo, houve a ruptura de um ambiente, uso de violência, e consideramos então que não há de se reconhecer o princípio da insignificância. Agora, outra coisa é romper, há poucos dias tivemos isso, um lacre de uma roupa de uma loja de roupas. Então nós decidimos que isso não é ruptura. E geramos uma perplexidade. Talvez devêssemos, fora da emissão de juízos nos casos concretos, tentar uniformizar esses conceitos de forma mais objetiva por meio de um diálogo no âmbito do próprio Judiciário.
ConJur — A Súmula Vinculante e a Repercussão Geral fizeram cair o número de recursos que chegam ao Supremo. Mas o volume ainda é grande. É necessário criar novos filtros?
Gilmar Mendes — Antes nós temos, no mínimo, que exaurir toda a potencialidade desses institutos. E certamente não estamos aplicando-os em toda extensão. Por exemplo, nós reconhecemos a repercussão geral de muitas questões, suspendendo os processos que tramitam em todas as instâncias, mas não damos a devida vazão aos leading cases. Isso tem implicações, porque acabamos por retardar a definição de importantes questões. O Supremo precisa trabalhar com esse foco, de julgar mais rapidamente os casos de repercussão geral. Sabemos que isso é difícil porque a pauta é tumultuada e há os inevitáveis pedidos de vista. Precisamos melhorar inclusive na questão dos pedidos de vista, talvez limitar o prazo. E isso vale para todos nós.
ConJur — Como? Por meio de uma norma regimental fixando prazo máximo para pedidos de vista?
Mendes — É. Alguma coisa que se aplique efetivamente, porque já foram feitas várias tentativas.
ConJur — Faz tempo que o Supremo não aprova súmulas vinculantes. Por quê?
Mendes — Precisamos também voltar a focar nas súmulas e dar-lhes a atenção devida. A edição de súmulas vinculantes é um fator de inibição de subida de processo, de segurança jurídica e de orientação para os tribunais.
ConJur — Não faz muito tempo que o Supremo declarou inconstitucionais benefícios fiscais concedidos pelos estados, que provocam a chamada guerra fiscal. Ainda assim, há estados concedendo benefícios fiscais em relação a ICMS, por exemplo. Esse é um caso de súmula vinculante?
Mendes — Talvez, em algum momento. Mas esse é um caso que reclama certa ponderação porque nos coloca diante de uma questão política muito delicada, que é a falta de políticas regionais e de gestão. Então, eventualmente, precisamos levar isso em conta. O governo federal, obviamente, não se anima a entrar nesse debate porque terá eventualmente que pagar a conta. Isso envolve discussões sobre dívidas, políticas regionais e, necessariamente, novos recursos. Por isso é um tema tão solto que se transforma na selva que está aí. Do ponto de vista apenas formal, não é difícil o tribunal editar uma súmula vinculante.
ConJur — Mas é preciso considerar a realidade... 
Mendes — E há movimentos do Congresso Nacional, por exemplo, para rever a lei que prevê que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) tenha de aprovar os benefícios por unanimidade. No momento, o ambiente é muito conturbado. Vivemos um momento de repactuação federativa. É notório isso. Há uma série de questões que estão sendo reabertas e o tribunal tem de observar, também, a complexidade delas. Sempre nos deparamos com pedidos de liminares dos estados reclamando, por exemplo, de inscrições no Cadin (cadastro dos devedores da Administração Pública Federal). Há um mosaico com várias colorações na área federativa. Há a guerra fiscal, a questão da dívida pública, os royalties do pré-sal, o Fundo de Participação dos Estados. São exemplos de quatro grandes temas que precisam de uma costuma institucional. É um momento tormentoso, que pode ser venturoso em razão da oportunidade de discutir isso associadamente.
ConJur — A PEC dos Recursos é uma boa saída para dar efetividade para as decisões judiciais?
Mendes — Acredito que não. Embora a PEC seja abrangente, toda sua justificativa é a impunidade na área criminal. Mas aí há uma série de problemas que começam no inquérito. Por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça descobriu, em Alagoas, quatro mil homicídios sem sequer o inquérito aberto. Eram quatro mil homicídios, sem dúvidas. E nem inquérito tinham. Diante desse quadro, de problemas dessa gravidade, eu vou discutir recursos criminais no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo? Há crimes de competência de tribunal do júri com ameaça de prescrição no Brasil todo. Pernambuco, por exemplo, tem mil casos de júri para prescrever em torno de Jaboatão do Guararapes (cidade da região metropolitana de Recife).
ConJur — Mas esses crimes não prescrevem em 20 anos?
Mendes — Exato. São homicídios e tentativas de homicídio, que são de competência de júri, que prescrevem em 20 anos. E aí eu vou discutir recurso nos tribunais? É esse o problema da Justiça criminal? Quer dizer, vamos olhar para a estrutura e melhorar. Aqui no Supremo, por exemplo, com a criação dos cargos de juiz instrutor, com foco, dando certa prioridade aos processos criminais, começamos a julgar. Mas há um trabalho de estrutura por trás disso. Criamos uma secretaria para tratar do tema, passamos a verificar os casos no tribunal, criamos a figura do juiz instrutor e evitamos a delegação. Os processos criminais passaram a ter resultados, a despeito dos problemas de tempo. O STJ pode fazer a mesma coisa. O Judiciário tem de melhorar muito em termos de estrutura. Diante disso, a PEC dos Recursos é uma boa metáfora. A idéia é uma boa metáfora.
ConJur — Em defesa da PEC dos Recursos, o presidente do STF deu o exemplo do caso do jornalista Pimenta Neves que, condenado, recorreu tanto que só foi preso quase 11 anos depois do assassinato da Sandra Gomide. Esse não é um exemplo que justifica a proposta?
Mendes — Observe que o Pimenta Neves levou seis anos para ser julgado pelo Tribunal do Júri em São Paulo. Então, a maior demora não ocorreu nas demais instâncias, mas sim na originária. Voltamos ao problema da estrutura, não dos recursos, já que demorou seis anos para que ele fosse condenado em primeiro grau. Percebe-se muita mística em torno desse assunto. E é um remédio que causa muito mais males do que benefícios, a meu ver. E criará problemas sérios. O Recurso Extraordinário passaria a ter efeito rescisório. Mas quando nós revertêssemos, por exemplo, uma condenação em desapropriação, o dinheiro já não teria sido gasto? As funções do Supremo e do STJ passariam a ser comprometidas no Recurso Extraordinário e no Recurso Especial. Podemos usar os remédios normais. Precisamos fazer a Justiça usar, e dispomos hoje de mecanismos para fazê-lo, metas, julgamentos, foco na área penal, associar isso com segurança pública. Quer dizer, o país precisa se estruturar em torno disso. 
ConJur — O CNJ vinha dando grandes avanços nesse sentido, não?
Mendes — Sim. E é necessário se estruturar para fora do Judiciário. A questão da Justiça criminal é uma questão de segurança pública. Alguém que pertence a uma organização criminosa é preso e, depois de três anos, é solto. Por quê? Porque a Justiça não consegue julgar. Isso é um problema de segurança pública. Tudo isso precisaria ser visto dentro de uma estratégia. Por isso que nós lançamos há tempos a idéia de uma estratégia de segurança pública, com focos para terminar os inquéritos, terminar os processos, começar a tomar determinadas medidas no processo criminal. Isso precisaria ter segmento. Mas não como tarefa apenas do Judiciário. Isso é uma tarefa de todos os órgãos envolvidos com o problema. É necessário atentar para a ressocialização. A Justiça é um cenário importante, mas é apenas um dos cenários. É preciso integrar os sistemas e ter uma visão menos compartimentada do fenômeno.
ConJur — O Ministério Público pode fazer investigações criminais?
Mendes — Essa é uma questão que está em aberto. O Supremo tem dado respostas tópicas, especificas. Por exemplo, quando o Ministério Público exerce a função de controle da polícia, entendendo que esse é um dado quase inevitável. Do contrário, nós teríamos uma situação de endógena que é a polícia se investigando, o que nem sempre é razoável ou plausível de se admitir. Mas há situações mais complexas que talvez envolvessem um critério de subsidiariedade. Acredito que a lei pudesse nos ajudar mais para definir claramente o quadro institucional que a Constituição preconiza e também divisar situações em que o trabalho conjunto ou até complementar do Ministério Público pudesse ser desempenhado. O grande problema é afirmar que essa competência é concorrente. Até porque nós sabemos que, diante de uma falta de definição, de quem vai fazer isso, pode haver certa manipulação, certa ansiedade por parte de agentes do Ministério Público.
ConJur — É necessário adotar critérios para definir em quais casos ou momentos o MP deve atuar?
Mendes — Exatamente. Que tipo de opção preferencial vai fazer o agente do Ministério Público? Haverá grupos encarregados dessa missão? Isso tudo precisaria de regras e de definições institucionais muito mais claras. Eu não vejo dificuldades de se pensar em uma atividade do Ministério Público nessa área, mas é preciso que haja cuidado sob pena de se criar uma insegurança jurídica. Nós tivemos um caso de Habeas Corpus em que alguém era investigado há dois ou três anos pelo Ministério Público e soube disso quando se divulgou a notícia no jornal. Quando se abre um inquérito contra alguém, se sabe que há um inquérito contra alguém. Agora, quando se faz esse tipo de investigação a partir da gaveta de um membro do Ministério Público há um quadro de total falta de controle, inclusive, do processo de investigação. Então, há muitas questões que precisam ser devidamente esclarecidas. Não se pode dizer que a investigação por si só é absurda, até porque muitas vezes o membro do Ministério Público dispõe de condições adequadas de realizar o trabalho. Mas é preciso que haja realmente algumas definições legais e institucionais.
ConJur — A União pode ser condenada a indenizar vitimas de erros em investigações policiais?
Mendes — A investigação, por si só, não viola as regras básicas do Estado de Direito, desde que se saiba que ela tem um motivo plausível. Ainda que as pessoas estejam sendo investigadas de práticas de atos absolutamente lícitos ou transparentes, se isto não era claro desde o início, muitas vezes a investigação até propicia à pessoa a oportunidade de esclarecer. Então, não se pode dizer que toda e qualquer investigação que resultar, depois, em um juízo de não responsabilização, de não responsabilidade do eventual investigado, deve resultar em uma condenação por danos no plano cível. Mas temos muitas nuances nessas situações, em que nós temos que considerar o plano fático. Por exemplo, se não houve precipitação no envolvimento das pessoas, se não era possível, a partir de um levantamento preliminar e de algum esclarecimento, já pré excluir a acusação. Porque sabemos que o inquérito, por si só, causa danos, às vezes maiores, às vezes menores, na vida das pessoas. Há impactos sérios.
ConJur — Nos últimos anos, o Judiciário vem ocupando um espaço que muitos reclamam que seria do Legislativo. Há casos recentes de decisões sobre aposentadoria especial, regulamentação do aviso prévio proporcional, união homoafetiva. O que provoca esse movimento? A omissão do Legislativo?
Mendes — Não. Há razões diferentes em cada caso. Nós temos um texto constitucional que prestigia imensamente os direitos fundamentais na mais variada dimensão possível. E que outorga ao Judiciário um papel de garantidor desses direitos fundamentais. Daí, então, a inevitabilidade, muitas vezes, de o Judiciário ser cobrado e dar respostas para as diversas demandas. Isso acontece em um quadro de A a Z. De abusos nas prisões à falta de atendimento na área da saúde. O Judiciário atua a partir do reconhecimento de que há um direito constitucional assegurado. Aí se reclama: “Ah, o Judiciário está causando despesas. Está interferindo na vida administrativa”. Na área da saúde tem muito esse tipo de reclamação.
ConJur — Mas a pessoa vai ao Judiciário por causa da omissão do Estado...
Mendes — Sim. Será que não estamos executando políticas públicas de maneira deficiente? Será que se o Judiciário fosse ausente esse quadro não estaria pior? Como vai proceder o juiz diante desse tipo de situação? Como agir diante da falta de vagas em UTI, da falta de medicamentos, do não atendimento a doentes crônicos? Claro, haverá sempre idiossincrasias, peculiaridades. “Ah, deu uma liminar para que alguém fosse tratar vitiligo em Cuba”. Para isso, tem remédio processual. Mas, na maioria dos casos, nós vemos que há falha na prestação do serviço. Agora, há casos de omissão legislativa, de não feitura da lei, por longos anos. Há exemplos. O caso do direito de greve de servidores públicos, a recente discussão sobre aviso prévio proporcional ou sobre a união homoafetiva, que a despeito de vários projetos de lei, nunca foi enfrentada, por diversas razões. De parâmetros, portanto, estabelecidos pelo próprio texto constitucional, o Judiciário acaba por fixar linhas balizadoras das relações, pelo menos até que venha um pronunciamento definitivo do Congresso. Por isso, não me parece que haja exorbitância. Aqui ou acolá pode haver discrepâncias, visões diferentes sobre o assunto. O grande desafio do Judiciário é implementar bem uma carta de direitos tão pretensiosa como é essa constante da Constituição de 1988, que envolve direitos tradicionais como os de liberdade em geral, de caráter negativo, que são sistematicamente violados quando vemos, por exemplo, o estado das prisões brasileiras. E também os direitos positivos, como o direito à educação, à saúde, à assistência social. Todos direitos judicializados.
ConJur — Não é a falta de regulamentação dos direitos constitucionais pelo Legislativo que acaba pressionando mais por essa judicialização?
Mendes — Esse é o ponto. E quando o juiz intervém não se pode dizer que ele está fazendo de forma indevida. Embora tenhamos que ter consciência de que as intervenções tópicas não sejam, em toda a extensão, as mais adequadas. É preciso estimular o desenvolvimento de políticas públicas, ter consciência de que talvez uma ação coletiva fosse muito mais adequada do que uma ação individual. É melhor organizar um serviço público, vamos dizer assim, do que tentar responder à falta de Cibalena ou de medicamentos específicos atendendo a cada pedido que se formule individualmente. Nesse sentido, às vezes, a intervenção judicial tumultua. Mas isso é um aprendizado.
ConJur — Há algo de concreto que o Judiciário possa fazer neste ponto de políticas públicas?
Mendes — Podemos ter o auxílio de peritos para decidir essas questões na área de saúde. Na minha gestão no CNJ, e a ideia teve continuidade com o ministro Peluso, fizemos um plano para tentar criar grupo de peritos voluntários que auxiliem o juiz nessas demandas para que ele não dê respostas extravagantes, para que saiba de fato quando está decidindo sobre um caso grave e que tipo de iniciativa ele pode tomar. E há outras questões, que envolvem política de saúde. A ação do Judiciário pode acabar sendo desorganizadora, tumultuária, onerosa para os cofres públicos. Mas o Estado poderia agir para que os medicamentos tivessem preços compatíveis por meio da quebra de patentes ou com negociações com as próprias multinacionais, como ocorreu no pacote de medicamentos para a Aids.
ConJur — Neste caso, o Brasil se tornou exemplo mundial...
Mendes — Exatamente. Agora, isso não pode ser feito pelo Judiciário. Isso é política pública. O juiz tem que estar consciente de que ele pode estar sendo até cooptado involuntariamente. Tivemos na audiência pública que foi realizada aqui no Supremo a indicação de que havia fraudes. Laboratórios estimulavam o ajuizamento de ações para que determinados medicamentos fossem prescritos. A discussão é complexa. Os juízes apenas sabem que existe nos autos. Alguém precisa daquele medicamento e se ele não tiver argumentos contrários, irá conceder Por falta da implementação devida do serviço.
ConJur — No ano passado, o Supremo discutiu em diversas sessões o direito à liberdade de manifestação e de expressão. Foi o que aconteceu no julgamento da chamada Marcha da Maconha. Quais os limites? É válido defender pacificamente qualquer ideia?
Mendes — Essa é uma questão extremamente delicada. No julgamento, eu chamei a atenção para a necessidade de delimitarmos que estávamos discutindo apenas a questão referente à política de descriminalização das drogas. Porque podemos ter, daqui a pouco, outros tipos de propostas que a própria Constituição não contempla ou até que exija uma proteção especifica para determinados valores.
ConJur — Por exemplo?
Mendes — Se amanhã ocorre a alguém, por motivação religiosa ou ideológica, ou de outra índole, defender a pratica de pedofilia, certamente diríamos que isso é abusivo. Então, é preciso estabelecer limitações. O próprio Supremo já teve a oportunidade de dizer que não se aceitam manifestações racistas ou ataques a determinados grupos que são marcados historicamente por discriminação, como os judeus. Poderíamos fazer manifestações contra pessoas de determinados grupos nas ruas? Temos que ter algum cuidado nessa generalização. Os direitos à liberdade de expressão, à liberdade de reunião, de imprensa, são direitos de função individual, evidente, mas eles têm uma conexão muito clara com o regime democrático. O processo democrático se atualiza a partir do exercício desses direitos, tanto é que a gente diz que esses direitos são funcionalmente relevantes do ponto de vista democrático. Tem uma função democrática importante. Agora, se amanhã alguém começar a sugerir agressões ou ataques, ainda que de índole ideológica, no plano das idéias, a determinados grupos, mas que os expõe ou descrimina, isso não seria razoável dentro de um ambiente democrático. Para isso nós devemos estar atentos. E como a sociedade é muito complexa e inventa sempre novas situações, precisamos ter muito cuidado.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

CNJ Independente. STF, por maioria apertada caminha no sentido de manter todos os poderes e independência do CNJ...


Ministros do STF mantêm poderes do Conselho Nacional de Justiça

Por seis votos a cinco, Corte decide que CNJ pode investigar juízes antes das corregedorias

Publicado:
Atualizado:

Os ministros Marco Aurélio de Mello e Ayres Britto durante sessão no Supremo Tribunal Federal para julgar ação movida por entidades de magistrados contra o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça
Foto: André Coelho / Agência O Globo
Os ministros Marco Aurélio de Mello e Ayres Britto durante sessão no Supremo Tribunal Federal para julgar ação movida por entidades de magistrados contra o poder de investigação do Conselho Nacional de JustiçaANDRÉ COELHO / AGÊNCIA O GLOBO
RIO - Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o direito de iniciar investigação contra juízes por desvio de conduta. Em dezembro, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar restringindo essa tarefa às corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia atuar em caso de omissão dos órgãos. Foi a estreia da ministra Rosa Maria Weber, que votou em prol do conselho.
A decisão esvazia a crise instaurada entre o STF e o CNJ, cujos membros vinham trocando farpas em público e nos bastidores. A crise entre os dois órgãos começou em setembro, quando a corregedora do conselho, ministra Eliana Calmon, disse que havia "bandidos escondidos atrás da toga", em protesto contra o risco de o CNJ ter suas asas cortadas. O presidente do STF, Cezar Peluso não gostou. Nem as associações de juízes.
A decisão de ontem foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em novembro de 2010 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade contestou artigos da Resolução 135 do CNJ, que criou regras para unificar a fiscalização aos tribunais e à atividade dos juízes. Ontem, em votação apertada e repleta de discussões acaloradas, o plenário do STF derrubou a liminar dada por Marco Aurélio.
Durante a discussão, o relator e os demais ministros que queriam limitar a atuação do CNJ chegaram a propor um acordo. A ideia era permitir que o conselho abrisse processos administrativos contra juízes mesmo antes da atuação das corregedorias locais, desde que justificasse essa atitude. Entre os motivos permitidos estaria, por exemplo, a falta de isenção do tribunal para julgar um integrante. A maioria dos ministros rejeitou a proposta.
— A motivação significa a exposição de um determinado motivo, o que geraria uma série de questionamentos que emperrariam o sistema. Não é necessária a motivação formal. Seria uma fonte de embaraço, não de maior eficiência — argumentou Cármen Lúcia.
— A intervenção do CNJ, tendo por pressuposto a existência de um vício, tem que estar justificada. Como todos os órgãos são falíveis, pode ser que o conselho também erre. Não consigo entender a resistência à necessidade de motivar. Não há mutilação nenhuma de competência — respondeu Peluso.
A primeira a votar foi Rosa Weber. Marco Aurélio a questionou, de forma veemente, sobre a possibilidade de adesão à sua proposta. Com o semblante assustado, a novata titubeou no início. Em seguida, foi socorrida por Gilmar Mendes, que sustentou sua posição contrária à medida. Educadamente, Rosa pediu a palavra em seguida e reforçou sua posição contrária ao relator. Até esse ponto do julgamento, a ministra limitava-se a manifestações breves.
Durante o julgamento, ficou claro que o plenário estava dividido: de um lado, cinco ministros defendiam com unhas e dentes que o CNJ só atuasse depois que as corregedorias locais abrissem investigação contra juízes. Além do relator, integraram o time Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Luiz Fux. Do outro lado, alinharam-se Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
— Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares. Jornalistas e jornaleiros dizem isso. Quando se exige que o processo comece na corregedoria do tribunal, se quer transformar o CNJ num órgão de correição das corregedorias. Isso é um esvaziamento brutal das competências do conselho — disse Gilmar Mendes.
— Uma única corregedoria não pode substituir as 90 corregedorias existentes e pagas pelos contribuintes — rebateu Marco Aurélio, ao defender a atuação prioritária dos órgãos fiscalizatórios dos tribunais.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que as corregedorias trabalham mal. Ele lembrou que o CNJ foi criado para suprir essa deficiência. O ministro ponderou que, limitando-se os poderes do conselho, todos os atos do órgão poderiam ser questionados:
Assumiríamos um sério risco. Vamos ter um sem número de nulidades de ações do conselho. Vamos provocar insegurança jurídica!
Ao fim das quase sete horas de julgamento, Peluso afirmou que o resultado do julgamento deixava implícito que as corregedorias dos tribunais eram acusadas de serem omissas. Segundo o presidente do STF, essa afirmação era muito grave, e o Judiciário não poderia ser conivente com essa falha.
Mesmo com tantas horas de discussão, o assunto não foi esgotado. Na próxima quarta-feira, outros artigos serão discutidos. Um deles diz que, antes da decisão sobre a instauração de um processo disciplinar, o juiz terá prazo de 15 dias para defesa prévia. Também será debatido um artigo que prevê o afastamento de magistrado antes da instauração do processo disciplinar. Por fim, o STF julgará a validade de norma que permite a aplicação de pena mais leve em caso de não haver maioria absoluta na escolha de uma punição contra juiz em processo administrativo.
Ao final do julgamento, o relator Marco Aurélio derrotado na principal votação ironizou:
— Só falta agora o CNJ mandar o Supremo sair do prédio!


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/ministros-do-stf-mantem-poderes-do-conselho-nacional-de-justica-3864371#ixzz1lJcs4e9k
© 1996 - 2012. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. 



Do Portal O Globo: (http://oglobo.globo.com/pais/ministros-do-stf-mantem-poderes-do-conselho-nacional-de-justica-3864371). Acesso em: 03/fev/2012.