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sábado, 18 de junho de 2011

Contratos devem ser interpretados a favor do consumidor. Plano de Saúde. Unimed. Serviços Odontológicos

16/06/2011, 16:48
CONTRATO DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca da Capital, que condenou a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a arcar com a cirurgia odontológica bucomaxilofacial de Braulina Juliana Caetano dos Santos.

Nos autos, Braulina afirmou que, em razão do quadro grave que apresentava, lhe foi recomendada a realização do procedimento cirúrgico. Disse, ainda, que no contrato firmado com a Unimed há previsão de cobertura ao procedimento realizado, e também à remuneração do cirurgião dentista.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o contrato celebrado entre as partes demonstra que os atendimentos médico, ambulatorial e hospitalar deverão ser efetuados em rede própria ou credenciada da Unimed, e por médicos cooperados, situação que não se verifica em relação aos odontólogos escolhidos pela autora, os quais não eram médicos nem cooperados.

Em 1º grau, o pedido de ressarcimento de Braulina foi julgado improcedente. Inconformada, apelou para o TJ. Sustentou que sua cirurgia não foi estética, como se concluiu em primeira instância, e que seu plano cobre todo e qualquer procedimento dentário. Ressaltou que o procedimento tinha caráter de urgência.

“[...] o dispositivo contratual deve ser interpretado da forma mais favorável ao consumidor, além de não ter havido indicação de profissional competente para a realização da cirurgia bucomaxilofacial, mas sim craniomaxilofacial. Assim, incumbe à empresa o ressarcimento de todos os danos materiais suportados por ela [a autora]”, afirmou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.
A decisão da câmara foi unânime.

(Apelação Cível n. 2007.043876-7).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23623). Acesso em: 17.jun.2011.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Plano de Saúde. Danos Morais. Danos Materiais. Ação de Obrigação de fazer cumulada. Antecipação de Tutela. TJSC. Plano que negou cobertura na hospitalização foi condenado a indenizar os gastos e os danos morais...

Condenado plano de saúde que, na doença, falhou com seu paciente

30/10/2009 09:39


A Unimed Grande Florianópolis - Cooperativa de Trabalho Médico foi condenada a cobrir todos os gastos referentes à realização de angioplastia com implante de Stent Carotid Wallstent , além de indenização no valor de R$ 2,5 mil a título de danos morais , em benefício de Osvaldo Jacinto Dias.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da 4ª Vara Civil da Comarca da Capital.


Osvaldo, segundo os autos, firmou contrato de prestação de serviços com a Unimed (Plano de Saúde) em março de 2008. Ele já apresentava antecedentes de revascularização de miocárdio e implante de válvula aórtica há dez anos.
A empresa lhe garantia, pelo contrato, tecnologia de ponta.


Ao realizar novos exames e ver diagnosticado problemas na carótida, contudo, Osvaldo foi orientado a proceder uma angioplastia com implante de stent.
A Unimed negou o pedido do autor sob o argumento de falta de cobertura contratual.


“O contrato em tela não é um contrato qualquer, como, por exemplo, é o pacto de compra e venda.
No contrato de saúde, os bens objetos são a vida e a saúde, bens de grande importância para qualquer ser humano", constatou o relator da apelação, desembargador Mazoni Ferreira.


Acrescentou, ainda, que deve ser considerada a importância do estado psicológico para o bom tratamento e a recuperação de doenças.
“No caso dos autos, o apelado teve que passar pela angústia ao ver negados procedimentos de que necessitava para salvar sua vida. E o pior, teve negado um direito pelo qual pagou monetariamente."
(A.C. nº 2009.019679-3).


...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=19637). Acesso em: 30.out.2009.


...Para acesso à Ementa, Votos e Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acnaintegra!html.action?qID=AAAGxaAAIAAA7AaAAC&qTodas=2009.019679-3&qFrase=&qUma=&qCor=FF0000).