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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Danos morais. R$ 100mil. Município indenizará professora por irregularidades na eleição para diretor da escola...


28.09.11 
Município é condenado por irregularidades em eleição para diretor escolar








Decisão que impugnou a candidatura da chapa concorrente foi descumprida pro prefeito.

O Município de Ibirité (MG) deverá indenizar professora, em R$ 100 mil, por irregularidades em eleições para diretora de uma escola. A decisão foi da 2ª Vara Cível de Ibirité.

A autora afirmou que, durante o processo de escolha da nova direção da instituição, esteve presente um vereador que angariava votos para a chapa concorrente. Ela impugnou o resultado na Comissão Organizadora Central que, em instância recursal administrativa, determinou a posse do grupo a que a requerente pertence. No entanto, quando ela e seus colegas compareceram à cerimônia de nomeação, o prefeito empossou a chapa impugnada.

A administração municipal alegou que a decisão da comissão foi enviada para análise da procuradoria do município, a qual teria encontrado irregularidades que impediam a alteração do resultado do pleito.
Entretanto, segundo o juiz da matéria, Rogério Braga, o depoimento das testemunhas comprovaram que foram os próprios procuradores jurídicos de Ibirité que orientaram a Comissão Organizadora Central.

O município foi condenado, ainda, a pagar à autora eventuais diferenças havidas entre a remuneração do cargo de professora e o de diretora de escola, que deveria ter sido exercido pela mesma no biênio 2009/2010. A sentença está sujeita a reexame necessário.

Processo: 0114.09.118955-4

Fonte: TJMG



Disponível no Portal Jornal da Ordem: (http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=23510). Acesso em: 28/set/2011.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Danos Morais. R$ 5mil. Professora será indenizada por Mãe de Aluno, por ofensas postadas no Orkut

20/07/2011, 09:46
PROFESSORA RECEBERÁ R$ 5 MIL PARA COMPENSAR OFENSAS RECEBIDAS EM ORKUT

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Xanxerê, e manteve a condenação da mãe de um jovem ao pagamento de indenização por danos morais a uma professora, ofendida através das páginas do Orkut.
A decisão, unânime, fixou em R$ 5 mil a indenização, e reconheceu que o conteúdo inserido pelo garoto em comunidade da página de relacionamentos Orkut resultou em danos à honra e prejuízo à imagem da professora.

Na apelação, a mãe alegou que seu filho, menor, não teve a intenção de ofender a professora, e que não foi ele o criador do tópico na comunidade do Orkut. Acrescentou que o menino não conhecia a autora e, ingenuamente, acessou e respondeu aos apelos do internauta que criou o link.

O relator, desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, porém, não reconheceu o argumento e observou que, mesmo não sendo o criador da referida comunidade, as ofensas à professora partiram do menino.

“[...] E todas elas com inegáveis ofensas de cunho imoral, palavras de baixo calão que não merecem maiores adendos, ante a falta de dignidade que delas dimanam, ultrapassando em muito o limite da simples liberdade de expressão. Não há dúvidas que a atitude do filho da demandante configurou o claro intuito de ofender a apelada, gerando, por isso, o dever de indenizar”, concluiu o relator.
 
(Ap. Cív. n. 2009.026130-6).
 
...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23840). Acesso em: 20/jul/2011.