Os integrantes do TSE, uma corte sazonal, que alterna períodos de holofotes com outros da mais absoluta obscuridade, têm consciência da enormidade da decisão tomada na madrugada de sexta para sábado, quando cassou a candidatura do líder nas pesquisas presidenciais. Entendem ter cumprido seu dever diante das circunstâncias legais e da opinião pública, mas não querem passar à posteridade como algozes perseguidores, com as mãos sujas de sangue.
Como seria isso? Seria, dizem interlocutores próximos de ministros do TSE, atuar no estilo pega, mata e esfola Lula. Além de negar o registro, tirar o partido da TV e infligir-lhe outras sanções. Esse excesso de rigor seria logo traduzido na propaganda petista como casuísmo, injustiça, perseguição. Também a Justiça Eleitoral sairia arranhada do episódio – pelo qual não é responsável , já que não foi o TSE que condenou Lula no caso do triplex, limitando-se a cumprir a obrigatoriedade da Lei da Ficha Limpa.
Não foi por outra razão que, aos 45 minutos do segundo tempo da madrugada de sábado, reuniram-se os ministros para voltar atrás na decisão de suspender a propaganda do partido na TV até a indicação do substituto de Lula. Estabeleceram que o PT pode usar o programa, sim, desde que o ex-presidente não apareça como candidato.
No fim de semana, até com a desculpa da falta de tempo para troca, o partido resolveu esticar a corda no programa de rádio, mantido com Lula na cabeça. Foi suspenso hoje por decisão do ministro Luiz Felipe Salomão, numa espécie de aviso aos navegantes. E o PT correu a avisar que está mudando todos os seus programas, no rádio e na TV, para não descumprir a lei – ainda que não oficialize imediatamente Fernando Haddad no lugar de Lula.
O resultado desse jogo é, por enquanto, 1 x 1. E interlocutores das duas partes acham que vai ficar por isso mesmo. O PT não vai abusar nos programas e o TSE não vai cassá-los mais. Afinal, se o PT tem medo do TSE, o TSE também tem medo do PT…
A
presidente da República, Dilma Rousseff, nomeou a ministra Luciana Lóssio para
o cargo de juíza titular do Tribunal Superior Eleitoral. A nomeação foi
publicada nesta quarta-feira (6/2) no Diário Oficial da União. Luciana será a
primeira mulher a ocupar a cadeira de ministra em uma das duas vagas destinadas
a advogados no tribunal.
A
ministra substituirá o advogado Arnaldo Versiani, que deixou o tribunal em
novembro depois de cumprir dois mandatos. Na prática, o TSE continuará a
funcionar como nos últimos meses. Isso porque Luciana Lóssio já vinha ocupando
a cadeira deixada por Versiani, como juíza substituta, desde sua saída. A
nomeação faz com que a Corte Eleitoral fique completa depois de passar quase
todo o ano de 2012 com um ministro titular a menos, desde a aposentadoria de
Marcelo Ribeiro, em abril.
A
lista para escolha dos ministros que ocupam as vagas de advogado no TSE é feita
tradicionalmente pelo Supremo. De acordo com o artigo 7º, inciso II do
Regimento Interno do STF, “compete ainda ao Plenário — eleger, dentre os
ministros, os que devam compor o Tribunal Superior Eleitoral e organizar, para
o mesmo fim, as listas de advogados de notável saber jurídico e idoneidade
moral a serem submetidas ao presidente da República”. Além de Luciana Lóssio,
compunham a lista tríplice enviada à presidente Dilma pelo Supremo Tribunal
Federal os advogados Admar Gonzaga e Joelson Dias.
Luciana
Lóssio é advogada com conhecida atuação no TSE, no Superior Tribunal de Justiça
e no Supremo Tribunal Federal. Tem 38 anos, trabalhou na área jurídica da
campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) e também advogou para o
ex-governador José Roberto Arruda, então no DEM, e para Roseana Sarney (PMDB).
Antes
de compor o TSE, a advogada atuou em defesa do deputado federal Sandro Mabel
(PR-GO), quando ele obteve o direito de se desfiliar do Partido da
República sem perder o mandato na Câmara dos Deputados sob acusação de
infidelidade partidária. O então ministro Marcelo Ribeiro reconheceu a justa
causa para a desfiliação depois que o próprio partido afirmou que “a manutenção
do Requerente (Sandro Mabel) em nosso quadro de filiados causará
indiscutivelmente constrangimentos de natureza política para ambas as partes,
como de fato vem ocorrendo”.
Sandro
Mabel entrou com ação no TSE com o argumento de que foi vítima de discriminação
pessoal da direção e de outros integrantes da legenda, o que justificaria sua
saída do partido sem a punição de perda do mandato. Convenceu.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor
Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2013
Condenação que teve os efeitos suspensos por decisão do TSE não acarreta em inelegibilidade
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido de cautelar de Ivo Cassol, candidato ao cargo de senador por Rondônia nas eleições deste ano, para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que indeferiu seu registro de candidatura.
De acordo com Ivo Cassol, o TRE indeferiu seu registro de candidatura ao Senado Federal por entender que existia contra ele condenação por órgão de segundo grau, em investigação judicial eleitoral, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2006.
O caso
Na ação cautelar, Cassol informa que, inicialmente, o TSE suspendeu, por meio de cautelar, os efeitos do julgamento do tribunal regional que lhe cassou o diploma de governador. Diz, ainda, que o TSE negou, por maioria, recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia sua cassação por abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2006.
Cassol destaca que, mesmo com a concessão da liminar suspendendo a condenação, o TRE indeferiu seu registro de candidatura ao Senado Federal, “uma vez que entendeu que existia contra ele condenação por órgão de segundo grau, em investigação judicial eleitoral, por captação ilícita de sufrágio”.
Decisão
Ao decidir, o ministro Arnaldo Versiani salientou que a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) estabelece que cabe a apreciação de pedido cautelar para suspender a inelegibilidade decorrente de decisão colegiada “nas hipóteses em que expressamente se refere a disposição legal, sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.
No caso, sustentou o ministro, o TSE suspendeu, em ação cautelar, os efeitos da decisão regional que cassou o diploma de Cassol até o julgamento do recurso ordinário. De outra parte, também negou recurso ao MPE que pretendia o mesmo objetivo, por falta de citação do vice-governador como litisconsorte passivo necessário.
Por esta razão, o ministro deferiu o pedido cautelar, para “suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia no Recurso Ordinário 2.295, no que tange a eventual inelegibilidade dela decorrente”.