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terça-feira, 4 de setembro de 2018

O truco do truco (Ricardo Cappelli)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 04/set/2018...



Ricardo Cappelli afirma que manter Lula na urna seria um verdadeiro truco no sistema. 


Leia no Blog do Esmael, clique...


Ricardo Cappelli: O truco do truco

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

PT tem medo do TSE e TSE tem medo do PT (Helena Chagas)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 03/set/2018...

PT tem medo do TSE e TSE tem medo do PT
Superior Tribunal Eleitoral. Foto: STE
Os integrantes do TSE, uma corte sazonal, que alterna períodos de holofotes com outros da mais absoluta obscuridade, têm consciência da enormidade da decisão tomada na madrugada de sexta para sábado, quando cassou a candidatura do líder nas pesquisas presidenciais. Entendem ter cumprido seu dever diante das circunstâncias legais e da opinião pública, mas não querem passar à posteridade como algozes perseguidores, com as mãos sujas de sangue.
Como seria isso? Seria, dizem interlocutores próximos de ministros do TSE, atuar no estilo pega, mata e esfola Lula. Além de negar o registro, tirar o partido da TV e infligir-lhe outras sanções. Esse excesso de rigor seria logo traduzido na propaganda petista como casuísmo, injustiça, perseguição. Também a Justiça Eleitoral sairia arranhada do episódio – pelo qual não é responsável , já que não foi o TSE que condenou Lula no caso do triplex, limitando-se a cumprir a obrigatoriedade da Lei da Ficha Limpa.
Não foi por outra razão que, aos 45 minutos do segundo tempo da madrugada de sábado, reuniram-se os ministros para voltar atrás na decisão de suspender a propaganda do partido na TV até a indicação do substituto de Lula. Estabeleceram que o PT pode usar o programa, sim, desde que o ex-presidente não apareça como candidato.
No fim de semana, até com a desculpa da falta de tempo para troca, o partido resolveu esticar a corda no programa de rádio, mantido com Lula na cabeça. Foi suspenso hoje por decisão do ministro Luiz Felipe Salomão, numa espécie de aviso aos navegantes. E o PT correu a avisar que está mudando todos os seus programas, no rádio e na TV, para não descumprir a lei – ainda que não oficialize imediatamente Fernando Haddad no lugar de Lula.
O resultado desse jogo é, por enquanto, 1 x 1. E interlocutores das duas partes acham que vai ficar por isso mesmo. O PT não vai abusar nos programas e o TSE não vai cassá-los mais. Afinal, se o PT tem medo do TSE, o TSE também tem medo do PT…
Helena Chagas
Jornalista, formada na Universidade de Brasília em 1982. De lá para cá, trabalhou como repórter, colunista, comentarista, coordenadora, chefe de redação ou diretora de sucursal em diversos veículos, como O Globo, Estado de S.Paulo, SBT e TV Brasil (EBC). Foi ministra chefe da Secretaria de Comunicação da Presidência da República de janeiro de 2011 a janeiro de 2014.







domingo, 10 de fevereiro de 2013

Dilma nomeou Luciana Lóssio como juíza titular do TSE (Rodrigo Haidar)


Notícias

6fevereiro2013


TRIBUNAL COMPLETO

Dilma nomeia Luciana Lóssio como juíza titular do TSE





A presidente da República, Dilma Rousseff, nomeou a ministra Luciana Lóssio para o cargo de juíza titular do Tribunal Superior Eleitoral. A nomeação foi publicada nesta quarta-feira (6/2) no Diário Oficial da União. Luciana será a primeira mulher a ocupar a cadeira de ministra em uma das duas vagas destinadas a advogados no tribunal.
A ministra substituirá o advogado Arnaldo Versiani, que deixou o tribunal em novembro depois de cumprir dois mandatos. Na prática, o TSE continuará a funcionar como nos últimos meses. Isso porque Luciana Lóssio já vinha ocupando a cadeira deixada por Versiani, como juíza substituta, desde sua saída. A nomeação faz com que a Corte Eleitoral fique completa depois de passar quase todo o ano de 2012 com um ministro titular a menos, desde a aposentadoria de Marcelo Ribeiro, em abril.
A lista para escolha dos ministros que ocupam as vagas de advogado no TSE é feita tradicionalmente pelo Supremo. De acordo com o artigo 7º, inciso II do Regimento Interno do STF, “compete ainda ao Plenário — eleger, dentre os ministros, os que devam compor o Tribunal Superior Eleitoral e organizar, para o mesmo fim, as listas de advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral a serem submetidas ao presidente da República”. Além de Luciana Lóssio, compunham a lista tríplice enviada à presidente Dilma pelo Supremo Tribunal Federal os advogados Admar Gonzaga e Joelson Dias.
Luciana Lóssio é advogada com conhecida atuação no TSE, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Tem 38 anos, trabalhou na área jurídica da campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) e também advogou para o ex-governador José Roberto Arruda, então no DEM, e para Roseana Sarney (PMDB).
Antes de compor o TSE, a advogada atuou em defesa do deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), quando ele obteve o direito de se desfiliar do Partido da República sem perder o mandato na Câmara dos Deputados sob acusação de infidelidade partidária. O então ministro Marcelo Ribeiro reconheceu a justa causa para a desfiliação depois que o próprio partido afirmou que “a manutenção do Requerente (Sandro Mabel) em nosso quadro de filiados causará indiscutivelmente constrangimentos de natureza política para ambas as partes, como de fato vem ocorrendo”.
Sandro Mabel entrou com ação no TSE com o argumento de que foi vítima de discriminação pessoal da direção e de outros integrantes da legenda, o que justificaria sua saída do partido sem a punição de perda do mandato. Convenceu.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2013
(http://www.conjur.com.br/2013-fev-06/presidente-dilma-rousseff-nomeia-luciana-lossio-juiza-titular-tse?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter). 

sábado, 21 de agosto de 2010

Eleitoral. Caso Cassol. Condenação que teve os efeitos suspensos por decisão do TSE não acarreta inelegibilidade

20 de agosto de 2010 - 16h17

Condenação que teve os efeitos suspensos por decisão do TSE não acarreta em inelegibilidade


O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido de cautelar de Ivo Cassol, candidato ao cargo de senador por Rondônia nas eleições deste ano, para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que indeferiu seu registro de candidatura.


De acordo com Ivo Cassol, o TRE indeferiu seu registro de candidatura ao Senado Federal por entender que existia contra ele condenação por órgão de segundo grau, em investigação judicial eleitoral, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2006.


O caso


Na ação cautelar, Cassol informa que, inicialmente, o TSE suspendeu, por meio de cautelar, os efeitos do julgamento do tribunal regional que lhe cassou o diploma de governador.
Diz, ainda, que o TSE negou, por maioria, recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia sua cassação por abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2006.


Cassol destaca que, mesmo com a concessão da liminar suspendendo a condenação, o TRE indeferiu seu registro de candidatura ao Senado Federal, “uma vez que entendeu que existia contra ele condenação por órgão de segundo grau, em investigação judicial eleitoral, por captação ilícita de sufrágio”.


Decisão


Ao decidir, o ministro Arnaldo Versiani salientou que a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90) estabelece que cabe a apreciação de pedido cautelar para suspender a inelegibilidade decorrente de decisão colegiada “nas hipóteses em que expressamente se refere a disposição legal, sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.


No caso, sustentou o ministro, o TSE suspendeu, em ação cautelar, os efeitos da decisão regional que cassou o diploma de Cassol até o julgamento do recurso ordinário.
De outra parte, também negou recurso ao MPE que pretendia o mesmo objetivo, por falta de citação do vice-governador como litisconsorte passivo necessário.


Por esta razão, o ministro deferiu o pedido cautelar, para “suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia no Recurso Ordinário 2.295, no que tange a eventual inelegibilidade dela decorrente”.

Processo relacionado: AC 238393.

...Disponivel no Portal do TSE:  (http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1324477). Acesso em: 21.ag.2010.