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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Magistrados. CNJ uniformizou normas de processo administrativo contra magistrados para corrigir brechas


28/jul/2011
CNJ altera regras de julgamentos

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenta acabar com uma brecha para a impunidade de juízes que cometam irregularidades: o arquivamento prematuro de processos disciplinares, com base em interpretações frágeis da prescrição - prazo legal a partir do qual não é mais possível punir o réu. A Resolução nº 135, publicada em 13 de julho, define que os procedimentos administrativos contra magistrados prescrevem em cinco anos, contados a partir do momento em que o tribunal tomou conhecimento do fato. 

Crimes previstos no Código Penal continuam seguindo o rito próprio. "Alguns tribunais vinham aplicando uma prescrição de 180 dias, com base em interpretações frouxas das normas anteriores", afirma o juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ Ricardo Chimenti. Como esse não é um período considerado suficiente para se investigar, julgar e punir um magistrado, 90% dos casos submetidos a essa contagem acabavam prescritos - e, portanto, arquivados. Segundo Chimenti, o CNJ verificou essa situação em Estados como Alagoas, Amazonas e Paraíba.

Os processos disciplinares contra magistrados são investigados pelas próprias corregedorias dos tribunais. A resolução determina a comunicação ao CNJ de todas as decisões de arquivamento, instauração e julgamento desses procedimentos.

O CNJ também pode fazer investigações. Dos mais de 3,5 mil procedimentos em tramitação no CNJ atualmente, pelo menos 630 tratam de questões disciplinares envolvendo magistrados - destes, 52 são sindicâncias, ainda na fase de investigação. 

De abril de 2008 até dezembro do ano passado, o CNJ aplicou 45 condenações - 21 aposentadorias compulsórias, seis casos de disponibilidade, duas remoções compulsórias, 15 afastamentos cautelares e uma censura. A punição máxima é a aposentadoria compulsória, já que a demissão só se aplica a juízes com menos de dois anos de carreira, que ainda não atingiram a vitaliciedade.

A Resolução 135, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, também unifica os mecanismos de investigação, julgamento e punição administrativa a serem observados pelas corregedorias de todos os tribunais. As regras se aplicam aos magistrados estaduais, federais, do trabalho, da Justiça Militar e Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os únicos que não se sujeitam à norma são os ministros do STF.

A norma baixada este mês revoga a Resolução nº 30, de 2007, que também uniformizava procedimentos administrativos contra magistrados. Segundo o CNJ, foi necessário baixar novas regras porque algumas questões permaneciam em aberto - como a forma de intimação do juiz, os prazos para cada etapa de investigação e alguns detalhes sobre a atuação dos corregedores. De acordo com o conselho, a Resolução 135 foi elaborada após uma reunião com os corregedores do país inteiro, que pontuaram dificuldades quanto ao cumprimento das normas anteriores.

Mas a nova resolução desagradou as principais entidades de magistrados do país, para quem o CNJ extrapolou suas competências e tratou de assuntos que só poderiam ser regulamentados pelo Congresso Nacional. "O CNJ deveria cumprir a Lei Orgânica da Magistratura, e não criar uma nova regra sobre o processo administrativo disciplinar", defende o juiz Júlio Cláudio dell"Orto, secretário de Direitos e Prerrogativas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade já havia entrado com uma ação no Supremo pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 30. "Agora, a situação é ainda mais grave", diz dell"Orto, para quem os julgamentos poderiam vir a ser derrubados pelo STF. "Se é o CNJ que julga, como vai definir as regras também? "

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) diz que está avaliando se a nova resolução pode prejudicar a independência do juiz. "Não queremos um magistrado que tenha receio de julgar um empresário ou político poderoso porque poderia perder seu cargo por decisão administrativa", afirma o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy. Outra entidade que avalia a possibilidade de contestar a resolução judicialmente é a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Fonte: Valor Econômico.

... Disponível no Portal do Jornal On Line da OAB/SC: (http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/814.htm#14584). Acesso em: 28/jul/2011.

Magistrados. CNJ uniformizou normas de processo administrativo contra magistrados


Resolução do CNJ padroniza normas de processo administrativo

28/7/2011 

Diante da existência de regras discrepantes entre os tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu uniformizar as normas dos processos administrativos contra magistrados. Por meio da Resolução 135, assinada pelo ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ficou estabelecido, por exemplo, que o prazo de prescrição de eventuais faltas funcionais de magistrados é de cinco anos.

Na Resolução, o ministro Peluso considerou as divergências de entendimento observadas entre os órgãos do Judiciário e a existência de normativos desatualizados e até mesmo superados. As penas aplicadas aos magistrados são de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. "O magistrado negligente, no cumprimento dos deveres do cargo, está sujeito à pena de advertência", estabelece a Resolução.

Faltas graves - A advertência pode se transformar em censura ou punição mais grave no caso de reiteração da negligência ou de procedimento incorreto. Em caso de faltas mais graves, o magistrado pode ser punido com remoção, com indisponibilidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço e com demissão, caso ainda não tenha transcorrido o prazo para que tenha direito à vitaliciedade no cargo.

O magistrado vitalício será punido, conforme a resolução, com aposentadoria compulsória quando "mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres", proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho ou se comportar de forma incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Obrigações dos corregedores - o corregedor de Justiça, o presidente ou membro do tribunal, de acordo com a Resolução, "é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos" que indiquem falha de seus colegas de magistratura. Se a apuração levar ao arquivamento do processo, o fato tem que ser comunicado à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com a Resolução, a abertura de processo disciplinar também tem que ser comunicada à Corregedoria Nacional para acompanhamento. E o processo tem que ser concluído no prazo de 140 dias. Se houver "motivo justificado", o prazo poderá ser prorrogado por decisão do plenário ou do órgão especial do respectivo tribunal (a íntegra da Resolução 135 está no site do CNJ em atos administrativos).

Fonte: CNJ

... Disponível no Portal Direito do Estado: (http://www.direitodoestado.com.br/noticias_detail.asp?cod=12062). Acesso em: 28/jul/2011.