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domingo, 18 de novembro de 2012

Alimentos Avoengos. Cabe ação diretamente dos netos contra os Avós. Falta de condições financeiras dos pais é matéria de mérito, questão de prova. TJDFT.

18/nov/2012, 17h57m... Atualização 25/jan/2014...


CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. ASCENDENTE REMOTO. AVÓ. RESPONSABILIDADE SUCESSIVA E COMPLEMENTAR. INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. COMPROVAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. 
I - A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. A responsabilidade dos avós é sucessiva e complementar. (Código Civil, art. 1.696). 
II - Para que os ascendentes remotos sejam considerados partes legítimas nas demandas em que se pleiteiam alimentos, não há necessidade de se comprovar de início a incapacidade financeira do genitor. Trata-se de matéria de mérito, que deve ser analisada durante a instrução do processo.
III - Deu-se provimento ao recurso.
(Acórdão n.549936, 20111210038229APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/11/2011, Publicado no DJE: 24/11/2011. Pág.: 242).
(Disponível em: http://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj). Acesso em: 25/jan/2014.
Acesso ao Acórdão: Download Inteiro Teor