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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Pensão por morte. IPREV. Cabe manutenção do benefício até 24 anos de filha universitária. Aplicação da lei anterior. TJSC.

11/09/2013 18:00

MANTIDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À JOVEM UNIVERSITÁRIA MAIOR DE 21 ANOS


   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença que restituiu benefício previdenciário a jovem, maior de 21 anos, que ainda frequenta curso universitário e não exerce atividade remunerada. Em apelação, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) alegou que a lei proíbe a continuação do pagamento de pensão por morte a maiores de 21 anos e que sua atuação foi pautada no princípio de legalidade e moralidade.

   O desembargador  José Volpato de Souza, relator do processo,  explicou que a matéria em questão, até 1998, era fundamentada pela Lei Complementar n. 129/1994, que estendia a pensão até os 24 anos, caso o beneficiário fosse universitário e não exercesse atividade remunerada.  

Com a Lei n. 9717/1998, o benefício limitou-se até a data da emancipação ou aos 21 anos, salvo invalidez.  No caso em discussão, uma vez que a morte do pai da estudante ocorreu em 1º de setembro de 1993, o desembargador entendeu que o benefício seria regido pela lei vigente na época. 

    “Tendo a impetrante comprovado os requisitos para percebimento do benefício, o cancelamento do pagamento pela autarquia estadual configurou ato de violação de seu direito líquido e certo, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, anotou Volpato de Souza. A decisão foi unânime. 

(ACMS 2012001064-7).
(http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=28731).

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Pensão por morte. Partilha entre ex-companheiras simultâneas é possível...

16/04/2013 - 11h52
DECISÃO

Sexta Turma mantém decisão que dividiu pensão por morte entre ex-companheiras simultâneas
Por razões processuais, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que reconheceu a divisão de pensão por morte entre duas ex-companheiras do falecido.

O TRF4 reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas com o mesmo homem, inclusive com filhos. Além disso, haveria dependência econômica de ambas em relação ao falecido. Por esses motivos, as duas ex-companheiras deveriam dividir a pensão por morte.

Recurso insuficiente 
O falecido era servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Para a autarquia, a lei brasileira impediria o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, não havendo como conceder a pensão às duas mulheres.

O relator original do caso, ministro Hamilton Carvalhido (hoje aposentado), havia rejeitado a admissão do recurso especial. Para ele, o Incra limitou-se a discutir a questão da união estável simultânea, omitindo-se sobre a dependência econômica e a existência de filhos, que também serviram de base para o julgamento do TRF4.

A decisão foi mantida pelo relator atual do caso na Sexta Turma, o ministro Og Fernandes. Segundo o ministro, a falta de combate, pelo recorrente, a fundamento que por si só é suficiente para manter a decisão atacada impede a apreciação do recurso, nos termos da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF). 


A notícia refere-se aos seguintes processos: REsp 979562

(http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109267). 

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Pensão por morte. Neto receberá pensão por morte do Avô PM/DF...


Data/Hora:14/12/2011 - 08:41:50
Liminar garante a neto pensão deixada por avô
A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu liminar, em mandado de segurança, para garantir a um neto a reintegração da pensão deixada por seu avô. O benefício deixou de ser pago ao neto, em agosto deste ano, depois que decisão judicial determinou a transferência do benefício à provável companheira do avô falecido. Da liminar, cabe recurso.

Segundo o processo, por ser dependente econômico, o neto recebia a pensão integral do avô policial militar reformado, desde o seu falecimento, em 27/03/2010. Em setembro de 2011, o benefício foi transferido à suposta companheira do avô, com base em decisão da 5ª Vara de Família de Brasília, de 13/08/2011, que julgou procedente a ação de reconhecimento de união estável ajuizada por essa senhora. Contudo, os herdeiros recorreram da sentença e esta foi suspensa até o julgamento do recurso (efeito suspensivo).

Ao apreciar o pedido de liminar, a juíza assegurou que pelos documentos do processo o autor foi considerado pela Administração dependente econômico do falecido em 02/10/1998, com a finalidade de receber os benefícios de assistência médica e social prestada pela PM/DF. Além disso, há no processo prova de que o autor vinha recebendo a referida pensão, bem como provas de que a sentença que reconheceu a união estável foi recebida com efeito suspensivo.

Ainda segundo a magistrada, pela precedência legal, os companheiros estão na primeira ordem de prioridade sobre os dependentes econômicos (terceira ordem).

Assim, a autoridade administrativa excluiu o autor da condição de pensionista para incluir a suposta companheira. Contudo, entende a juíza que como não houve o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a condição de companheira, não deve o autor ser prejudicado e excluído da condição de pensionista. "Estão suspensos os efeitos da sentença que reconheceu a união estável, podendo ser reformada pela instância superior", assegurou. Além disso, acrescentou que no caso corrente há risco de dano de difícil reparação, pois a pensão tem caráter alimentar e o autor, sem qualquer aviso, viu-se privado desses recursos, sem que pudesse manifestar defesa.

Processo: 199726-8

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Do Portal AASP: (http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=34568&tipo=N). Acesso em: 15/dez/2011.

sábado, 19 de novembro de 2011

Uniões Conjugais Paralelas. Pensão por morte. Após a morte da Viúva do Casamento pensão será dividida entre as duas ex-companheiras


Justiça divide pensão de marido entre amantes após morte de viúva oficial

As outras duas companheiras, que não sabiam da existência uma da outra, entraram separadas na Justiça

19 de novembro de 2011 | 11h 39
Solange Spigliatti, de O Estado de S.Paulo
A Justiça de Santa Catarina decidiu nesta semana dividir entre duas amantes a pensão de um homem. A decisão 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, aconteceu após a morte da viúva oficial.
Segundo o TJ, o homem, mesmo casado, mantinha relacionamento com duas outras mulheres que, com sua morte, ingressaram na Justiça separadamente em busca de seus direitos, solicitando a pensão de R$ 15 mil. O inusitado quadrilátero amoroso chamou a atenção até mesmo entre os julgadores.
"Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida - ou seria o contrário?", interpretou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.
A esposa oficial morreu durante o processo e as outras duas companheiras, que não sabiam da existência uma da outra, pois moravam em cidades diferentes, conseguiram comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais a existência de suas respectivas uniões estáveis, sendo beneficiadas com metade do valor da pensão cada uma.