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domingo, 4 de setembro de 2011

Danos estéticos. Mutilação de genitália gera danos morais e estéticos

02/09/2011 18:1
MUTILAÇÃO DE GENITÁLIA,MAIS QUE DANO MORAL, PODE TAMBÉM GERAR DANO ESTÉTICO


O ex-gari Luiz Fernando Jaworski obteve junto ao Tribunal de Justiça o direito de pleitear danos estéticos em relação a um acidente do qual foi vítima, em 1991, e que já resultara em outra ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada e vencida na comarca de Porto União. Em 1991, Luiz trabalhava como gari pela Engepasa quando foi prensado entre o veículo da empresa e o caminhão da distribuidora de bebidas Andorinha. 

   Ele sofreu fratura exposta no braço esquerdo e esmagamento de um testículo. Na primeira ação, ajuizada em 1998, o autor ganhou danos materiais e morais referentes aos estragos causados no braço, além de uma pensão vitalícia. Em 2005, Luiz Fernando ingressou com nova ação contra as mesmas empresas, agora com pedido de danos estéticos.  Em 1º Grau, sob argumento de que o mérito da matéria já havia sido analisado e julgado na ação anterior, o processo acabou extinto.   Embora reconheça que os danos morais englobam os estéticos, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, admitiu o pleito do ex-gari. “Nada obsta o recorrente de deduzir pretensão de indenização pelo dano oriundo da suposta mutilação da sua genitália, porquanto trata-se de circunstância fática sobre a qual a causa pretérita não versou, muito embora este ferimento remonte, ao que se afirma, ao mesmo acidente de trânsito”, afirmou o relator.


A decisão da 4ª Câmara Civil do TJ foi unânime. (A.C 2008027675-1).


Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24195). Acesso em: 04/set/2011.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Danos de Erro Médico. Cirurgia Plástica. Danos morais de R$ 50.000,00, e Danos Materias. Paciente não foi alertada dos riscos...

11/06/2010 15:34
Médico que não alertou paciente sobre riscos pagará 51 mil em indenização



O Tribunal de Justiça reformou, por unanimidade, sentença da Comarca de Criciúma, e condenou o médico Wanderlei Skrock Margotti ao pagamento de indenização a sua ex-paciente Zélia Maria Muniz Felisbino, por erro em procedimento cirúrgico.
Ela receberá R$ 50 mil reais a título de danos morais, e R$ 1,9 mil de ressarcimento material.


Zélia submeteu-se a cirurgia plástica nos seios e abdômen, no dia 17 de março de 2005. Meses depois, as incisões e suturas ainda permaneciam à mostra, o que lhe causava muitas dores.
Após procurar outro profissional, soube que os problemas sofridos em sua mama não poderiam ser corrigidos.
Então, em virtude dos traumas e abalos sofridos, decidiu entrar na Justiça. Inconformada com a negativa em 1º Grau, apelou para o TJ.


Além dos danos morais, postulou indenização por danos materiais. Reeditou os argumentos e trouxe aos autos, também, fotos das regiões operadas.
No entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil, não se pode esperar do médico um resultado milagroso, ou culpá-lo por eventuais descuidos do paciente no tratamento pós-operatório.

No entanto, é dever do profissional alertar os pacientes sobre os possíveis riscos e consequências da intervenção cirúrgica.
Neste caso, houve negligência médica quanto a esse quesito.

“Não se tem notícias nos autos de que a apelante tenha sido previamente cientificada acerca dos riscos intrínsecos ao procedimento cirúrgico, das possíveis consequências estéticas ou até mesmo de ter firmado termo de responsabilidade, motivo pelo qual só cabe a presunção de não ter o apelado cumprido com este dever”, anotou o desembargador Edson Nelson Ubaldo, relator da apelação, que acolheu o pleito de Zélia.

(Ap. Cív. n. 2008.037988-2).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20955). Acesso em: 11.jun.2010.

...Para acesso à Ementa e ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Responsabilidade do Poder Público. Danos materiais, morais e estéticos. Município terá que indenizar ciclista que caiu em Boca de Lobo aberta e mal sinalizada. Danos morais e estéticos de R$8.000,00...

31/03/2010 09:32
Prefeitura indenizará ciclista que caiu em boca de lobo coberta com terra



A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em votação unânime, confirmou o dever da prefeitura de São José em indenizar por danos morais o ciclista Sinésio Zacarias Rosa, que sofreu diversos ferimentos ao cair de bicicleta em uma boca de lobo coberta com terra, em via pública daquele município, em março de 2006.


O valor, inicialmente arbitrado em R$ 30 mil no 1º Grau, foi readequado para R$ 8 mil pelo TJ.
O Município, em sua apelação, sustentou que a culpa pelo ocorrido foi exclusiva do autor que, por imperícia, perdeu o controle da direção da bicicleta, bem como pelo fato de que as provas carreadas junto à inicial não demonstram estar a pista de rolamento obstruída.


“Colhe-se das fotografias trazidas às fls. 18/19, que a boca de lobo mencionada pelo apelado está localizada em local adequado, (...) contudo, a falta de manutenção é tão flagrante que o que era para ser uma cavidade, coberta com grade, e servindo como escoamento de água, encontra-se repleta de terra, totalmente coberta, de modo que há um grande desnível entre o seu fundo e o nível da rua”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.


O magistrado completou que o lamentável imprevisto deve ser imputado como de responsabilidade da municipalidade, tendo em vista que houve negligência quanto à manutenção da via pública.


(Apelação Cível n. 2009.043721-1)

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20425). Acesso em: 31.mar.2010.

...Para acesso à Ementa e Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).