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domingo, 9 de outubro de 2016

É inconstitucional a PEC 241, que congela gastos públicos por 20 anos (PGR, Rodrigo Janot)

Postagem 09/out/2016...

PEC 241 é inconstitucional, diz nota da PGR encaminhada à Câmara 


A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou à Câmara na sexta-feira (7) uma nota técnica classificando como inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241) que congela os gastos públicos por 20 anos. 



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avisa no texto que vai pedir o arquivamento do texto que será votado em primeiro turno pelos deputados na segunda-feira (10). 

A matéria, que foi aprovada na comissão especial na Câmara na mesma sexta-feira, já foi questionada pela oposição em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta a inconstitucionaldiade da PEC 241.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avisa no texto que vai pedir o arquivamento do texto que será votado em primeiro turno pelos deputados na segunda-feira (10).

“As alterações pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário, por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos Poderes”, diz o documento da PGR.

“A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público”, diz o comunicado.

A PGR propõe alterações no texto em votação que prevê que o reajuste dos orçamentos de todos os Poderes da República seja feito pela inflação do ano anterior, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) por 20 anos. A sugestão prevista na nota da PGR é que a limitação seja por 10 anos com revisão na metade deste prazo.

Além disso, o MPF propõe a distribuição ou transferência do saldo positivo de receitas – resultado de um possível crescimento econômico – para as instituições típicas de Estado, em especial do Poder Judiciário e outras instâncias da Justiça. Esta fórmula, segundo os estudos da PGR, evitaria o enfraquecimento ou paralisação de funções essenciais do Judiciário.