Acessos

Mostrando postagens com marcador Pós-Graduação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Pós-Graduação. Mostrar todas as postagens

domingo, 24 de fevereiro de 2013

Rio Grande do Sul duplicou número de pós-graduações (Giane Guerra)

Rio Grande do Sul duplicou número de pós-graduações


Rio Grande do Sul duplicou número de pós-graduações

24 de fevereiro de 2013
O Rio Grande do Sul tem mais de 9,2% do total de programas de pós-graduação do País. A média nacional é de 1,5 para cada 100 mil habitantes. Aqui, são 2,4. Fica atrás apenas do Distrito Federal, Rio de Janeiro e Paraná.
O levantamento é do geógrafo Iván Tartaruga, pesquisador da Fundação de Economia e Estatística. Ele usa os últimos dados disponíveis, que são de 2010.
- De modo geral, eles fornecem mão de obra altamente qualificada ao mercado de trabalho e, mais além da habitual geração de conhecimentos básicos no campo da ciência, conhecimentos aplicados que servem de substrato para o surgimento de inovações sociais e/ou tecnológicas nos setores público e privado. Pode-se afirmar que o Rio Grande do Sul tem uma estrutura de pós-graduação invejável.
O Estado quase duplicou o número de pós-graduações em pouco mais de uma década. Passou de 137 programas em 2000 para 261 em 2010.
...
Leia também:
===
Siga @GianeGuerra no Twitter.

sábado, 13 de agosto de 2011

Capes disponibiliza Plano Nacional de Pós-Graduação 2011-2020


Capes disponibiliza Plano Nacional de Pós-Graduação 2011-2020PDFImprimirE-mail
Publicada por Assessoria de Comunicação Social   
Quinta, 11 de Agosto de 2011 18:21
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) disponibiliza paradownload a íntegra do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) 2011-2020. O Plano tem como objetivo definir novas diretrizes, estratégias e metas para dar continuidade e avançar nas propostas para política de pós-graduação e pesquisa no Brasil. A expectativa é de que na próxima década, quando o plano estará em vigor, o país esteja entre os dez maiores produtores de ciência no mundo.
A publicação aborda as metas que foram atingidas e as que não foram do PNPG anterior, além de ter eixos apoiadores - alguns permanecem desde o início dos anos 80 e outros mais recentes, como a parte dedicada à área multi e interdisciplinar. O documento também propõe a criação de uma agenda nacional de pesquisa.
As assimetrias regionais da pós-graduação também são tema do PNPG. A internacionalização, a cooperação internacional e a integração com a educação básica também estão entre os eixos do novo PNPG.
Acesse o PNPG.

domingo, 30 de janeiro de 2011

Pós-Graduação. Mestranda poderá retomar o curso após jubilamento

28.01.11
Mestranda poderá retomar o curso após jubilamento

Uma auditora fiscal da Fazenda Estadual do Ceará obteve vitória na Justiça ao conseguir autorização para se matricular novamente no curso de mestrado em Educação da Universidade Federal do Ceará após ser jubilada por faltas.
A decisão é da 2ª Turma do TRF5.

A servidora pública foi aprovada no mestrado em 2002 e vinha fazendo tratamento médico durante sete anos, com o objetivo de engravidar. A gravidez aconteceu em pleno andamento do curso, quando a aluna já havia pagado 27 das 30 disciplinas necessárias para conclusão do curso. Em razão das complicações da gravidez e do posterior internação do bebê, pelo período de um mês, a mãe não terminou seu mestrado.
Faltaram à aluna 3 créditos de uma disciplina e a apresentação da dissertação para receber titulação.

O regulamento do curso prevê prazo máximo de cinco anos para conclusão do mestrado.
Diante do jubilamento, a servidora entrou com ação na Justiça Federal pedindo autorização para se matricular novamente, solicitando prazo de 12 meses para apresentar a dissertação.
Tendo obtido resultado positivo na primeira instância, a UFC ajuizou agravo de instrumento, no sentido de reverter a decisão judicial.

O juiz da 7ª Vara lembrou na sentença o precedente do desembargador estadual do TJCE, Fernando Ximenes, que cursou as disciplinas da pós-graduação em 1981 e veio defender sua dissertação apenas em 2001.
“É desprovida de razoabilidade a alegação de que o direito à conclusão do mestrado não poderá ser deferido, sob pena de se dar tratamento diferenciado à recorrente, em detrimento dos demais alunos (...)”, afirmou o relator do agravo, desembargador federal Francisco Barros Dias. AGTR 111127 (CE).

Fonte: TRF5. AGTR 111127 (CE).

...Disponível no Portal Jornal da Ordem: (http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=20742). Acesso em: 30.jan.2011.