Acessos

Mostrando postagens com marcador União Estável e Partilha de Bens. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador União Estável e Partilha de Bens. Mostrar todas as postagens

domingo, 24 de março de 2013

União Estável. Data de início. Bens e dívidas partilháveis. Exclusão de doações e aquisições anteriores. Matérias dependem de prova...


AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. TERMO INICIAL. CONCEPÇÃO DA FILHA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVA ESCORREITA DOS REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICATIVO NA HIPÓTESE. PREVALÊNCIA DA DATA INCONTROVERSA ACEITA PELA RÉ. IMÓVEL. COMPRA ANTES DO RELACIONAMENTO. PAGAMENTO DE PARTE DAS PRESTAÇÕES, CONTUDO, NO SEU CURSO. RESTITUIÇÃO DE METADE DE TAIS VALORES. BENS MÓVEIS. PRESUNÇÃO DE AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO NÃO DERRUÍDA. DÍVIDAS. DIVISÃO DAQUELAS SEGURAMENTE CONTRAÍDAS NO CURSO DA UNIÃO. PRESUNÇÃO DE REVERSÃO EM PROVEITO DO CASAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.   

A concepção de filha não é o bastante para caracterizar a união estável, pois essa demanda relação pública, contínua e duradoura com o propósito de constituir família. Tem a ver, portanto, com o vínculo afetivo entre o casal.   

íEstando provado que imóvel foi adquirido antes da união, mas de forma financiada, impende restituir ao parceiro o valor correspondente à metade das parcelas pagas em seu curso, pois sobre todo o patrimônio formado na época incide a presunção de acréscimo mediante esforço comum.    

O art. 1.662 do Código Civil dispõe que os bens móveis se presumem todos adquiridos na constância da relação, quando não se provar que o foram em data anterior.   

Na união estável aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, razão pela qual estão sujeitas à partilha também as dívidas contraídas durante o seu curso, porquanto presumida a mútua colaboração na formação do patrimônio. Excluem-se, entretanto, débitos contraídos na época do desate do relacionamento, cuja reversão em proveito do casal é deveras duvidosa.   

Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078495-2, de São José, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta , j. 15-01-2013).

(http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). 

quarta-feira, 30 de março de 2011

União Estável. Partilha de bens. Acordo escrito deve ser respeitado

29/03/2011, 17:46
Partilha de bens ao final da relação deve respeitar acordo de união estável

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Chapecó que, em dissolução de união estável, limitou a um único imóvel a partilha de bens entre um casal. Este manteve um relacionamento de 1999 a 2008, quando a mulher ajuizou a ação, pedindo a partilha de todos os bens do companheiro.

Ele reconheceu a relação e pediu o cumprimento do acordo de sociedade de fato firmado por ambos, pelo qual os direitos dela ficavam restritos à metade do imóvel onde residiam, o que ficou determinado na sentença.

Na apelação, a mulher alegou que o acordo não estabelecia o regime de separação total de bens, assim como não determinava que eventuais bens adquiridos durante a união seriam de propriedade exclusiva do marido.
Assim, pediu a meação dos bens adquiridos durante a relação, sem a necessidade de comprovação de esforço comum, por considerá-lo presumido.
Em resposta, o marido afirmou que a companheira abandonou o lar e que os imóveis por ela reclamados ou eram de propriedade dele antes do início da relação, ou foram comprados durante a união com o produto da venda de alguns dos bens anteriores.
Observou, ainda, que o contrato previa uma parte maior do imóvel de moradia para a companheira, caso permanecesse com ele até sua morte, pois o acordo foi assinado quando o companheiro contava 69 anos e ela, 52.

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira reconheceu esses argumentos, comprovados pelo recorrido, assim como a substituição de outros. “Se não bastasse, a prova documental carreada ao feito dá conta de que ele, à época do início da união estável com a recorrente, já era proprietário e possuidor de patrimônio significativo, circunstância que demonstra que a aquisição dos bens reclamados nesta ação foi realizada, de fato, mediante sub-rogação”, concluiu Oliveira.

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23058). Acesso em: 30.mar.2011.