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domingo, 1 de julho de 2012

Investigação de paternidade. DNA não realizado. Sentença cassada. Investigado não advertido da aplicação da presunção de paternidade...

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA NÃO REALIZADO. NÃO CONFIGURADA A RECUSA DO DEMANDADO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO COM ADVERTÊNCIA SOBRE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 232, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA PATERNIDADE PRESUMIDA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS MANTIDOS. Na ação de investigação de paternidade, a recusa do demandado em se submeter ao exame de DNA resulta na presunção de paternidade. No entanto, considerando a ausência de intimação do investigado para comparecer sob pena de aplicação do artigo 232 do Código Civil, inadequada a aplicação da paternidade presumida porquanto não configurada a recusa. Assim, é de ser desconstituída a sentença e oportunizado novo exame. Alimentos mantidos, mas redimensionados, a título provisório. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70043889468, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 03/11/2011).

Do Portal TJRS: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 01/jul/2012.


Acórdão:  Inteiro Teor do Acórdão Inteiro Teor