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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Danos materiais. Empresa de Segurança responderá por furto de Loja Cliente

07/11/2011 14:13
EMPRESA É CONDENADA POR FURTO EM DISTRIBUIDORA SOB SUA VIGILÂNCIA


   A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que condenou a empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. a reparação de danos no valor de R$ 70 mil, em favor da distribuidora Kuhnen Comércio e Representações Ltda.

   A empresa autora foi vítima de furto em dezembro de 2002, sem que o sistema de segurança acusasse qualquer ocorrência. Após o arrombamento de portas e janelas, foram levados cheques e dinheiro. A Back, responsável mediante contrato pela vigilância do local, argumentou, em contestação, que a linha telefônica que permitia a comunicação entre o sistema de alarme e o monitoramento de sua central havia sido cortada, fato que exclui sua responsabilidade pelo ocorrido.

   No entanto, de acordo com a sentença de 1º grau, essa alegação não foi comprovada. “A empresa de segurança contratada tem o dever de indenizar os prejuízos advindos de furto ocorrido em empresa sob sua vigilância, ante a responsabilidade civil decorrente de inexecução contratual, sendo sua culpa presumida”, considerou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves.



A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.062267-0).


Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24687). Acesso em: 07/nov/2011.


Para acesso ao processo clique aqui: (http://tjsc6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20070622670&Pesquisar=Pesquisar).