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domingo, 8 de setembro de 2013

Tribunais e Democracia (Boaventura de Sousa Santos)


06/09/2013 | Copyleft 
DEBATE ABERTO

Tribunais e Democracia

O papel do sistema judicial na consolidação ou, pelo contrário, na fragilização da democracia tornou-se mais relevante quando sobretudo a partir da década de 1980 a utopia de uma sociedade socialista foi sendo substituída pela ideia de um “capitalismo democrático”.

O papel do sistema judicial na consolidação ou, pelo contrário, na fragilização da democracia tornou-se mais relevante quando sobretudo a partir da década de 1980 a utopia de uma sociedade socialista foi sendo substituída pela ideia de um “capitalismo democrático”: a consagração constitucional de um vasto conjunto de direitos sociais e económicos capaz de garantir à maioria da população uma medida de bem-estar suficientemente significativa para mostrar que a democracia não era um governo das elites, exercido pelas elites para benefício exclusivo das elites.

Esta garantia depende da efetividade do direito e dos direitos e esta, em última instância, dos tribunais, encarregados de a fazer valer. Estarão os tribunais à altura do encargo? Corresponderão as reformas judiciais da transição para regimes democráticos às expectativas do curto-circuito de diferentes dimensões de direitos consagrados nas constituições? Que indicações se podem retirar da história jurídica e judicial moderna? 

Para mim, o instigante destas perguntas reside em eu considerar simplistas as duas respostas que têm dominado o campo da sociologia jurídica sobre o papel dos tribunais nas sociedades contemporâneas. Uma cética, afirma que, sendo as sociedades capitalistas, os tribunais acabarão sempre por decidir a favor das classes dominantes; a outra, triunfalista, aposta que a independência judicial não nos permite pôr sequer em causa a vontade e a capacidade dos tribunais para garantirem a efetividade dos direitos, mesmo contra os interesses dominantes. Nem uma determinação nem outra me parecem convincentes. Vejamos porquê.

Nos últimos trinta anos tem-se observado um aumento do protagonismo dos tribunais no âmbito do controle de constitucionalidade. As causas podem ser agrupadas em dois grandes conjuntos, variáveis de acordo com cada contexto: as transições políticas, cuja abertura democrática veio a reboque de uma reivindicação extensiva acerca do catálogo de direitos a ser protegido pelo Estado; e a crise de legitimidade dos outros órgãos de soberania, cujos efeitos mais comprometedores assistem-se na luta contra a corrupção do sistema político e do próprio judiciário. 

As transições políticas que determinaram o protagonismo dos tribunais foram obviamente as transições de governos autoritários para governos democráticos e começaram muito antes da década de 1990. As transições democráticas mais significativas foram as que puseram fim aos seguintes regimes autoritários: o Nazismo na Alemanha e o fascismo na Itália(1945-49); o fascismo em Portugal e na Espanha (1974-76); as ditaduras militares na América Latina (década de1980); o comunismo dos países da Europa Central e de Leste (1989 e anos seguintes); o apartheid na África do Sul (1993-1996). 

Ao longo do século XX, foi-se disseminando a ideia, pioneiramente avançada na Europa por Hans Kelsen na Constituição da Áustria de 1920, de que os governos democráticos devem estar submetidos à força da constituição através do controle jurisdicional da constitucionalidade. Duas palavras podem assim caracterizar o neo-constiucionalismo: a supremacia da constituições e a materialidade do princípio da igualdade.

Contudo, o desempenho da justiça constitucional posterior às transições tem sido desigual. A instabilidade política de algumas delas fez com que, por exemplo, na Rússia, Boris Yeltsin suspendesse por decreto o Tribunal Constitucional (TC) em 1993 e que, na Argentina, Carlos Menem aumentasse de 5 para 9 o número dos juízes do Tribunal Supremo a fim de poder garantir uma maioria de juízes cordatos. Em muitos outros casos, o desempenho tem constituído um contributo importante para a consolidação dos regimes democráticos. 

Na década de 1990, o TC da Hungria era o órgão do Estado mais respeitado pelos cidadãos, por garantir a irreversibilidade da transição para a democracia. Na África do Sul, os líderes políticos (Mandela e de Klerk) que negociaram o fim do apartheid deixaram intencionalmente por resolver algumas questões políticas para que fossem assumidas pelo TC e, na maioria dos casos, o tribunal não se furtou a essa tarefa. No Brasil a fraqueza do consenso durante o processo constituinte representou a força da aposta na jurisdição constitucional como elemento de estabilidade política, o que vem sendo progressivamente confirmado no desempenho do Supremo Tribunal Federal (STF).

O outro conjunto de fatores que tem ditado o maior protagonismo e visibilidade dos tribunais superiores tem a ver com a omissão política ou mesmo crise de legitimidade dos outros órgãos de soberania, o legislativo e o executivo. Por um lado, a omissão política pode resultar de impasses entre as forças políticas no governo e na oposição ou da falta de prioridade atribuída por essas forças a certas matérias importantes para grupos de cidadãos e comtempladas na constituição. Foi esta omissão que levou o TC da Colômbia, criado pela Constituição de 1991, a protagonizar uma brilhante jurisprudência intercultural (direitos dos povos indígenas) que serve hoje de modelo para toda a América Latina. No Brasil, passos sólidos nesta direção foram dados com o julgamento pelo STF da constitucionalidade do PROUNI, da política de cotas no ensino superior público e da Lei Maria da Penha, bem como na aplicação da união estável à união homoafetiva.

Por outro lado, a crise de legitimidade dos outros órgãos de soberania pode estar associada às grandes falhas de funcionamento do sistema político, como as decorrentes da corrupção, da crescente distância entre líderes políticos e cidadãos e da profusão de decisões políticas irracionais e injustas, em violação patente de preceitos constitucionais. Foi dessa crise que os tribunais italianos emergiram na cena pública, na década de 1990, protagonizando a maior investigação criminal contra a classe política e empresarial da Europa do pós-guerra. 

Esta ação judicial ficou conhecida por Mãos Limpas e envolveu centenas de personalidades conhecidas. As repetidas vezes em que o STF brasileiro afirmou a constitucionalidade da aplicação da lei ficha-limpa é um outro exemplo das expectativas de moralização da política levantadas em torno dos tribunais. Basta verificar o peso das expectativas sociais em torno do desempenho do STF durante o julgamento do mensalão. Este jogo de expectativas e eficácia de resultados na luta contra a corrupção aplica-se ao próprio judiciário brasileiro, com destaque para o papel do STF na afirmação das competências disciplinares do Conselho Nacional de Justiça na gestão do sistema de justiça.

O maior protagonismo dos tribunais não tem os efeitos circunscritos ao desempenho da jurisdição constitucional ou da relação política entre os poderes do Estado. Há um efeito simbólico no que toca à consciência do valor e da efetividade da luta pelos direitos civis, políticos, econômicos e sociais por parte dos cidadãos, associada à ideia de que as violações dos direitos são injustas e podem ser punidas e reparadas através da mobilização do direito. 

A amplificação do valor simbólico e da representação sobre a utilidade social de um maior protagonismo dos tribunais implica contudo (1) que os tribunais sejam independentes e a estrutura de oportunidades jurídicas seja democrática, (2) que sejam corrigidas as assimetrias do acesso diferencial aos tribunais (nas nossas sociedades tem menos acesso quem mais dele precisa), (3) que um número significativo de magistrados viva a paixão racional de contribuir para a democracia fazendo valer os direitos, mesmo que com isso tenha de correr alguns riscos. Um exemplo de retração da jurisdição constitucional diante dos riscos da instabilidade política no Brasil assistiu-se na decisão que manteve a Lei de Anistia pactuada com a ditadura militar.

Enumero todas estas condições para mostrar que, por esta via, o protagonismo dos tribunais não é fácil. Mas a verdade é que tal protagonismo tem vindo a ser socialmente exigido com cada vez maior insistência, e as razões disto são complexas. Primeiro, as agências internacionais e ONGs de ajuda ao desenvolvimento nunca promoveram a luta pelos direitos por parte das classes populares com o medo de que essa luta despertasse impulsos socialistas que acabariam por ser aproveitados pelo “comunismo internacional”. Foi só depois da queda do Muro de Berlim que o financiamento do sistema judicial e do acesso ao direito se transformou em prioridade internacional. Além de não haver o perigo do “uso político” do acesso ao direito, era preciso virar os tribunais para as necessidades da economia de mercado. Segundo, a viragem neoliberal fez com que os governos se envolvessem em cada vez mais graves violações do direito e dos direitos. 

Sempre que os tribunais se mostraram acessíveis, os cidadãos não perderem a oportunidade de mobilizar o direito a partir de baixo. O caso mais notável é o do STJ da Índia, que tem ocupado um lugar privilegiado nas expectativas de cidadãos vulnerabilizados, ainda que nem sempre tenha correspondido a essa expectativa. Em tempos recentes, os tribunais brasileiros têm tido um papel significativo na efetividade de algumas políticas sociais. 

É exemplificativo neste domínio decisão recente do STF que, discorrendo sobre a possibilidade de controle judicial das políticas públicas, fixou a obrigação do Estado de assegurar o atendimento em creche ou pré-escolar da criança nas proximidades da sua residência ou do domicílio laboral dos pais. O terceiro fator, e talvez o mais decisivo nos próximos anos, é o inconformismo dos cidadãos perante a eliminação dos direitos sociais e económicos quando os media lhes mostram todos os dias como mesmo em situação de crise os ricos e os super-ricos não cessam de acumular riqueza. A violação dos direitos passa a ser vista como o outro lado do sequestro da democracia e os tribunais passam a ser um dos campos de luta, antes da explosão social.


Boaventura de Sousa Santos é sociólogo e professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal).

(http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=6265). 

domingo, 26 de maio de 2013

O diktat alemão (Boaventura de Sousa Santos)


26 DE MAIO DE 2013 - 8H44 

Boaventura de Sousa Santos: O diktat alemão


Na reunião de 9 de Abril entre o Secretário do Tesouro norte americano e o Ministro das Finanças alemão Wolfgang Schäuble ficou provado que o fundamentalismo neoliberal domina hoje mais na Europa que nos EUA. 

Por Boaventura de Sousa Santos, no blog da Boitempo


Boaventura
Boaventura de Sousa Santos

À recomendação feita por Jacob Lew de que a Europa atenue a ênfase na austeridade e promova o crescimento econômico, respondeu desabridamente o ministro alemão que “na Europa ninguém vê uma contradição entre consolidação fiscal e crescimento” e que “devemos parar com este debate que nos diz que temos de optar entre austeridade e crescimento”.


Provar que há alternativas ao diktat alemão do nacional-austeritarismo e que elas são politicamente viáveis é o maior desafio que as sociedades europeias, a portuguesa incluída, hoje defrontam. O desafio é comum, ainda que a sua concretização varie de país para país. A história europeia mostra de maneira muito trágica que não é um desafio fácil. A razão alemã tem um lastro de predestinação divina que o filósofo Fichte definiu bem em 1807, quando contrapôs o alemão ao estrangeiro desta forma: o alemão está para o estrangeiro como o espírito está para a matéria, como o bem está para o mal. Perante isto, qualquer transigência é sinal de fraqueza e de inferioridade. O próprio direito tem de ceder à força para que esta não enfraqueça.

Quando, no começo da Primeira Guerra Mundial, há quase um século, a Alemanha invadiu e destruiu a Bélgica, sob o pretexto falso de se defender da França, violou todos os tratados internacionais, dada a neutralidade daquele pequeno país (as agressões alemãs tendem historicamente a tomar como alvo inicial os países mais fracos). Sem qualquer escrúpulo, o chanceler alemão declarou no Parlamento: “Procuraremos reparar a ilegalidade que praticamos assim que tivermos atingido o nosso desígnio militar. Quando se é ameaçado e se luta por um bem supremo, cada qual se governa como pode”.

Esta arrogância não exclui alguma magnanimidade, desde que as vítimas se portem bem. Da nota que a chancelaria alemã enviou à chancelaria belga em 2 de Agosto de 1914 – um documento que ficará na história como um monumento de mentira e felonia internacionais – constam as condições 3. e 4. que rezam assim:

“3. Se a Bélgica observar uma atitude benévola, a Alemanha obriga-se, de acordo com as autoridades do Governo belga, a comprar contra dinheiro contado tudo quanto for necessário às suas tropas e a indenizar quaisquer danos causados na Bélgica pelas tropas alemãs.


4. Se a Bélgica se comportar de um modo hostil às tropas alemãs e se, especialmente, levantar dificuldades à sua marcha… a Alemanha será obrigada, com grande desgosto seu, a reputar a Bélgica como inimiga”.
 

Ou seja, se, como diríamos hoje, os belgas fossem bons alunos e se deixassem instrumentalizar pelos interesses alemães, o seu sacrifício, se bem que injusto, receberia uma hipotética recompensa.


Caso contrário, sofreriam sem dó nem piedade. Como sabemos, a Bélgica, inspirada pelo Rei Alberto, decidiu não ser boa aluna e pagou por isso o elevado preço da destruição e dos massacres, uma agressão tão vil que ficou conhecida como a “violação da Bélgica”.

Dada esta superioridade über alles, humilhar a arrogância alemã tem sempre envolvido muita destruição material e humana, tanto dos povos vítimas dessa arrogância como do povo alemão. Claro que a história nunca se repete e que a Alemanha é hoje um país sem poder militar e governado por uma vibrante democracia.

Mas três fatos perturbadores obrigam os restantes países europeus a levarem em conta a história. Em primeiro lugar, é perturbador verificar que o poder econômico alemão está hoje convertido em fonte de uma ortodoxia europeia que beneficia unilateralmente a Alemanha, ao contrário do que esta quer fazer crer. Também em 1914 o governo imperial pretendia convencer os belgas de que a invasão alemã do seu país era para seu bem, “um dever imperioso de conservação”, e que “o Governo alemão sentiria vivamente que a Bélgica reputasse [a invasão] como um ato de hostilidade”, como se escreve na infame declaração já referida. Em segundo lugar, são perturbadoras as manifestações de preconceito racial em relação aos países latinos na opinião pública alemã.

Vem à memória o antropólogo racista alemão, Ludwig Woltmann (1871-1907) que, inconformado com a genialidade de alguns latinos (Dante, Da Vinci, Galileu, etc.), procurou germanizá-los. Conta-se, por exemplo, que escreveu a Benedetto Croce para lhe perguntar se o grande Gianbattista Vico era alto e de olhos azuis. Perante a resposta negativa, não se desconcertou e replicou: “Seja como for, Vico deriva evidentemente do alemão Wieck”. Tudo isto parece hoje ridículo, mas vem à memória sobretudo tendo em mente o terceiro fato perturbador. Um inquérito realizado há pouco mais de um ano aos alunos das escolas secundárias alemãs (entre 14 e 16 anos de idade) revelou que um terço não sabia quem fora Hitler e que 40% estavam convencidos de que os direitos humanos tinham sido sempre respeitados pelos Governos alemães desde 1933.

*Boaventura de Sousa Santos é Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e Distinguished Legal Scholar da Faculdade de Direito da Universidade de Wisconsin-Madison e Global Legal Scholar da Universidade de Warwick. Atualmente dirige o Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e coordena o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa. Pela Boitempo, publicou Renovar a teoria crítica e reinventar a emancipação social (2007) .

** Publicado originalmente no Público, de Portugal, em 4 de maio de 2013.

Disponível em: Boaventura de Sousa Santos: O diktat alemão - Portal Vermelho

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Privatização. A privataria em curso (Boaventura de Sousa Santos)


Colunistas| 31/12/2012 | Copyleft 

DEBATE ABERTO

A privataria em curso


As privatizações não têm nada a ver com racionalidade econômica. São o resultado de opções ideológicas servidas por discursos que escondem suas verdadeiras motivações. No Brasil, o discurso foi o de transformar as privatizações numa “condição para entrar na modernidade”. Em Portugal, o discurso é o do interesse nacional, tutelado pela troika, em reduzir a dívida e ganhar competitividade.

O termo privataria foi cunhado por um grande jornalista brasileiro, Elio Gaspari, e popularizado por um dos mais brilhantes jornalistas investigativos do Brasil, Amaury Ribeiro Jr. O livro deste último “A Privataria Tucana” (São Paulo, Geração Editorial 2011), um best-seller, relata com grande solidez documental, o processo ruinoso das privatizações levado a cabo no Brasil durante a década de 1990. 


A investigação, que durou dez anos, não só denuncia a “selvageria neoliberal dos anos 90” que dizimou o patrimônio público brasileiro, deixando o país mais pobre e os ricos mais ricos, como também estabelece de forma convincente a conexão entre a onda privatizante e a abertura de contas sigilosas e de empresas de fachada nos paraísos fiscais das Caraíbas onde se lava o dinheiro sujo da corrupção, das comissões e propinas ilegais arrecadadas pelos intermediários e facilitadores dos negócios. 



Aconselho a leitura do livro aos portugueses que não se conformam com o discurso do “interesse nacional” para legitimar a dilapidação da riqueza nacional em curso, a todos os dirigentes políticos que se sentem perplexos perante a rapidez e a opacidade com que as privatizações ocorrem e aos magistrados do Ministério Publico e investigadores da PJ por suspeitar que vão ter muito trabalho pela frente se tiverem meios e coragem.



As privatizações não são necessariamente privataria. São-no quando os interesses nacionais são dolosamente prejudicados para permitir o enriquecimento ilícito daqueles que, em posições de mando ou de favorecimento político, comandam ou influenciam as negociações e as decisões em favor de interesses privados. As privatizações não têm nada a ver com racionalidade econômica. São o resultado de opções ideológicas servidas por discursos que escondem as suas verdadeiras motivações. No Brasil, o discurso foi o de transformar as privatizações numa “condição para o país entrar na modernidade”. Em Portugal, o discurso é o do interesse nacional, tutelado pela troika, em reduzir a dívida e ganhar competitividade. Em ambos os países, a motivação real é criar novas áreas de acumulação e lucro para o capital. No caso português isso passa pela destruição tanto do sector empresarial do estado como do estado social. 



No último caso sobretudo, trata-se de uma opção ideológica de quem usa a crise para impor medidas que nunca poderia legitimar por via eleitoral. Para termos uma ideia da carga ideológica por detrás das privatizações, supostamente necessárias para reduzir a dívida pública, basta ler o orçamento de 2013: a receita total das privatizações, de 2011 a 2013, será de 3,7 bilhões de euros, ou seja, menos de 2% da dívida pública… A privataria tende a ocorrer quando se trata de processos massivos de privatização. 



Joseph Stiglitz cunhou um neologismo ácido para definir a onda privatista que avassalou as economias do Terceiro Mundo nos anos 80 e 90, “briberization”, um termo cujo significado se aproxima do de privataria. No caso português, a tutela externa e a dívida que o governo tem interesse em não renegociar, favorece vendas em saldo e, com isso, oportunidades de compensação especial em ganhos ilícitos para os que as tornam possíveis. Como a corrupção não tem uma capacidade infinita de inovação, é de prever que muito do que se passou no Brasil se esteja a passar em Portugal. É preocupante que alguns nomes conhecidos da corrupção do Brasil, alguns já condenados, surjam nas notícias das privatizações em Portugal. 



A privataria ocorre por via da articulação entre dois mundos: o mundo das privatizações: conseguir condições particularmente favoráveis aos investidores; e o sub-mundo da corrupção: lavar o dinheiro das comissões ilegais recebidas. No que respeita ao primeiro mundo, alguns dos estratagemas da privataria incluem: criar na opinião pública imagens negativas sobre a gestão ou o valor das empresas estatais; fazer investimentos ou subir os preços dos serviços antes dos leilões; absorver dívidas para tornar as empresas mais atrativas ou permitir que as dívidas sejam contabilizadas sem criteriosa definição do seu montante e condições; definir parâmetros que beneficiem o candidato que se pretende privilegiar e que idealmente o transformem em candidato único; passar ilegalmente informação estratégica com o mesmo objetivo; confiar em serviços de consultoria, fazendo vista grossa a possíveis conflitos de interesses; permitir que os compradores, em vez de trazerem capital próprio, contraiam empréstimos no exterior que acabarão por fazer crescer a dívida externa; permitir que fundos públicos sejam usados para alienar património público em favor de interesses privados.



O sub-mundo da corrupção reside na lavagem do dinheiro. Trata-se da transferência do dinheiro das comissões para paraísos fiscais mediante a criação de empresas offshores (de fato, nada mais do que caixas postais) onde os verdadeiros titulares das contas desaparecem sob o nome dos seus procuradores. Aí o dinheiro pousa, repousa e, depois de lavado, é repatriado para investimentos pessoais ou financiamento de partidos.



(*) Publicado originalmente no Público/Portugal (24 de dezembro de 2012)


Boaventura de Sousa Santos é sociólogo e professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal).

(http://cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=5918).