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sábado, 16 de agosto de 2014

Reintegração de posse. Esbulho. Requisitos demonstrados. Reintegração determinada. TJRS.

16/ag/2014...

Ementa: 

APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO. OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CÍVIL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 
I. Para a procedência da pretensão de reintegração da posse, cabe a parte autora a demonstração do cumprimento dos requisitos insculpidos no artigo 927 do CPC, quais sejam: a) posse anterior; b) o esbulho praticado pelo réu; c) data do esbulho; d) a perda da posse. 
II. No caso dos autos, o bem objeto da pretensão reintegratoria foi emprestado pela família do autor à Municipalidade que, por sua vez, o cedeu a área à Polícia Rodoviária Federal para a instalação de posto policial. O demandado/apelante, policial federal que lá atuava, obteve permissão da corporação para residir na parte dos fundos do bem. Desativado o posto policial e, por consequência, o empréstimo da área, permaneceu o policial residindo no imóvel, dando ensejo à pretensão reintegratória. Demonstrada documentalmente a posse anterior do autor e a posse precária do demandado, decorrente da mera permissão de uso do bem, de ser mantida hígida a sentença de procedência da ação de reintegração de posse. 
À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. 
(Apelação Cível Nº 70045246451, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 12/04/2012).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 16/ag/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html