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domingo, 25 de agosto de 2013

Homem rouba para ser preso e ter médico. O modelo americano de saúde (Fernando Brito)

25 de agosto de 2013 | 10:50

bkamerica


Homem rouba para ser preso e ter médico. O modelo americano de saúde


A cena se passou sexta-feira, nos Estados Unidos, paraíso do pensamento “coxinha” brasileiro.
Timothy Dean Alsip, 50 anos, entra numa agência do Bank of America filial, em  Portland e entrega um bilhete a um dos caixas.
“Isto é um assalto. Entregue-me um dólar”. 
Depois de receber o dólar, Alsip sentou-se no hall de entrada e esperou a polícia, disseram funcionários segundo o jornal OregonLive .
Quando os policiais chegaram ao banco, o Alsip disse que era um “sem teto”  e precisava de assistência médica. 
Como resultado, ele foi jogado na cadeia do condado de Clackamas sob a acusação de roubo em segundo grau com uma fiança de US $ 250mil.
É a isso que leva um sistema privadíssimo de saúde como o americano, onde a direita se insurge contra qualquer tentativa de medicina pública.
Mas está tudo dentro da lei, como exigem  alguns doutores de jaleco branco ou de toga negra.
Obscurantistas, como os monstros da Idade Média, sobre os quais o Giordano Bruno – o da peça de Bertold Brecht – teve de dizer o seu “eu sustento que a única finalidade da ciência está em aliviar a miséria da existência humana”.
Também nós não devemos ter medo de falar, se não nos fizerem como ao Bruno em Roma, pondo-lhe um pedaço de madeira como rolha à boca.
A ciência, muito menos a ciência médica, pode ser evocada para justificar o abandono de seres humanos.
Idem a lei.
Ambas, se não trabalham pelo ser humano, são odiosas e desprezíveis.
PS. Obrigado a @MoniquePrada pela pauta original
Por: Fernando Brito

(http://tijolaco.com.br/index.php/homem-rouba-para-ser-preso-e-ter-medico-o-modelo-americano-de-saude/). 

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Direito à Saúde, à Vida e à Dignidade humana. Poder Público é obrigado a fornecer medicamentos ao paciente de Câncer...


Notícias

14dezembro2011
DIREITO À SAÚDE

Prefeitura é obrigada fornecer remédio a paciente

O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a prefeitura de Lorena conceder remédios para o tratamento de câncer de próstata a um munícipe. Para o desembargador Reinaldo Miluzzi, é obrigação da administração pública fornecer o medicamento. “A concessão do medicamento tem por finalidade precípua o cumprimento do disposto nos artigos 196; 5º, caput; e artigo 1ª, III, da Constituição federal. A saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana, são bens que se inserem como princípios fundamentais e entre os direitos e garantias fundamentais do ser humano, que devem prevalecer sobre quaisquer outro”.
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público em um processo em que M.G.F impetrou Mandado de Segurança contra ato do secretário municipal de saúde para pleitear o fornecimento gratuito do medicamento Androcur 100mg, necessário ao seu tratamento.
O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 2ª Vara Judicial da cidade, determinou o fornecimento do remédio, mediante exibição do receituário médico. Já a Prefeitura alegou que o paciente não comprovou sua impossibilidade financeira para aquisição do medicamento, além do fato do pedido violar o princípio constitucional da isonomia, ou seja, que todos são iguais perante a lei sem distinção. O Município apelou.
O remédio, conhecido como acetato de ciproterona, é uma das formas da hormonioterapia na qual não pode curar o câncer de próstata, mas retarda o crescimento e reduz o tamanho do tumor, já que inibe a influência dos androgénios e diminui a testosterona no sangue.
Para o desembargador, o artigo 196 da Constituição é claro ao dizer que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Por isso, determinou que o município forneça o medicamento. 
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2011

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Saúde Pública. Município terá que fornecer fraldas para Adolescente doente...

23/11/2010 14:38
Município tem obrigação de fornecer fraldas descartáveis a adolescente

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público (MP) de decisão da Comarca de Lages, e determinou que aquele Município forneça fraldas descartáveis a um adolescente. O rapaz, impossibilitado de andar, sofre de retardo mental e de atrofia, e precisa do uso de fraldas em razão de suas deficiências.

O MP ajuizou a ação diante da carência financeira do menor, com vistas no seu bem-estar e nas condições de sua saúde, com o argumento de que a falta das fraldas é responsável pela piora em seu quadro clínico.
A desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, relatora da matéria, lembrou o princípio constitucional que estabelece a saúde como direito social de todo e qualquer cidadão.

Para ela, o “atendimento integral” firma-se na competência solidária da União, Estados e Municípios para o seu total cumprimento. Schmitz observou que a antecipação da tutela é necessária, “além do perigo de dano irreparável”, pela comprovação efetiva da necessidade de fornecimento das fraldas descartáveis e da impossibilidade de aquisição pela família.

(AI n. 2010.024629-8).
...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=22356). Acesso em: 23.nov.2010.