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segunda-feira, 20 de agosto de 2018

“Magistrado não é para dizer o que acha, mas para dizer o que a lei determina" (Nelson Jobim)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 20/ago/2018...


‘Magistrado não é para dizer o que acha, mas para dizer o que a lei determina’, diz Nelson Jobim

Jobim esteve em Porto Alegre para um evento de segurança pública, promovido pela Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores. Foto: Guilherme Santos/Sul21
Fernanda Canofre
Há dois anos, Nelson Jobim se tornou sócio e membro do Conselho de Administração do Banco BTG Pactual. Banco que ganhou as manchetes quando um de seus fundadores, André Esteves, teve o nome envolvido em investigações da Operação Lava Jato. Desde que deixou o cargo de ministro da Defesa, durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff (PT), em 2011, Jobim saiu da cena pública. Dos 30 anos nela, quatro foram trabalhando com governos do PT, desde que o então ministro da Justiça, Tarso Genro (PT), o convidou para ajudar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a crise aérea de 2007. Segundo um perfil publicado na revista piauí, Jobim hesitou, conversou com a esposa e acabou decidindo dar o sim, comovido pelo acidente da TAM, no aeroporto de Congonhas, que matou 199 pessoas.
Antes disso, tinha sido homem de confiança de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), nos anos 1990. Foi ministro da Justiça e nomeado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por ele. Filiado ao MDB desde meados dos anos 1970, Jobim dividiu apartamento com José Serra (PSDB), foi seu padrinho de casamento e votou no tucano nas eleições de 2010, mesmo ocupando o cargo no ministério de Lula, que iria manter com Dilma.
“Eu me dou com todo mundo”, disse ele durante a entrevista ao Sul21, realizada na sexta-feira (3), durante uma passagem por Porto Alegre, para um evento promovido pela Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores. Essa seria a explicação para o porquê do seu nome ser cogitado como um nome de “união”, nas últimas crises institucionais de Brasília, acredita.
Natural de Santa Maria, formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Jobim é filho de Hélvio Jobim, advogado eleito presidente da Arena na sua cidade natal, nos anos 1970, e neto do ex-governador do Estado e embaixador, Walter Só Jobim, que participou da Revolução de 1930 ao lado de Getúlio Vargas.
Em maio de 2017, quando os áudios de Michel Temer (MDB) conversando com o empresário Joesley Batista sobre a situação de Eduardo Cunha (MDB) vazaram, Nelson Jobim era o nome forte cogitado para ser colocado em uma eleição indireta para substituir o vice de Dilma. Hoje, ele diz que “não tinha o mínimo interesse” em aceitar.
Mesmo de fora, porém, continua sendo alguém com muito a dizer sobre o que acontece no cenário político brasileiro. Ainda pareça tomar cuidado na fala. Em entrevistas, avaliou como errada a decisão da presidente do STF, Carmen Lúcia, de votar o habeas corpus de Lula antes da questão da prisão após condenação em segunda instância. Homem que aproximou os governos do PT das Forças Armadas e conseguiu enterrar o debate sobre revisão da Lei da Anistia no Supremo, Jobim diz que o deputado Jair Bolsonaro (PSL) não representa o pensamento dos militares brasileiros.
Na entrevista abaixo, ele fala sobre o cenário atual da política e do Judiciário, porque decidiu ficar de fora do pleito deste ano e o que acha de como o Brasil lida com o passado da ditadura militar:
Sobre ser candidato: “Já passou e já virei a página” | Foto: Guilherme Santos/Sul21
Sul21: Quando vazaram os áudios de Michel Temer com o empresário Joesley Batista, da JBS, se falava sobre a possibilidade de eleições indiretas, seu nome era apontado como um dos favoritos. O senhor teria aceitado se postular?
Nelson Jobim: Trabalhar com “se” é muito difícil. Aquilo foi ideia que surgiu de outros. Eu estou fora da política há muito tempo. Fiquei trinta e poucos na atividade pública, agora estou em atividade privada, não tinha o mínimo interesse em fazer isso.
Sul21: Seu nome era colocado como possibilidade porque o senhor era visto como alguém que poderia “unir”. O senhor se enxerga dessa maneira?
Jobim: Eu me dou com todo mundo. Esse é o juízo dos outros. Não avalio o juízo dos outros em relação a mim. Ou seja, eu tenho relação com todo mundo, passei por várias áreas, vários setores, fui razoavelmente bem em cada um deles, então, as coisas agora encerraram.
Sul21: Esse ano circulou na imprensa que o senhor teria perdido o prazo para regularizar sua situação partidária e ter possibilidade de ser o candidato do MDB. O jornal do O Estado de São Paulo disse que o senhor recorreria no Tribunal Regional Eleitoral.
Jobim: Não houve nenhum problema, estava tudo correto. Não lembro o que era, porque isso foi conduzido pelo partido em Santa Maria. Era só para regularizar a situação, porque eu não tinha nenhum interesse em ser candidato. Não aceitei, inclusive, qualquer tipo de candidatura. Está tudo regularizado agora, sou filiado desde 1970 e poucos. Só ficou suspensa a filiação durante o período que eu fui membro do Supremo Tribunal Federal.
Sul21: Intenção de ser candidato o senhor não tem?
Jobim: Nenhuma (risos).
Sul21: Há uma ala do MDB que gostaria de ter o senhor como candidato presidencial do partido. 
Jobim: Houve sim, eu fui sondado diversas vezes. É aquelas coisas de sempre. Mas não é possível.
Sul21: Por que não, ministro?
Jobim: Porque já passou. Já passou e já virei a página.
Sul21: E a possibilidade de ser vice em alguma chapa? Em 2006, o senhor foi sondado para ser o vice de Lula na campanha de reeleição. 
Jobim: Fui, mas muito remotamente. Agora estou com mais de 70 anos, tenho que sossegar um pouco. Estou fora.
Sul21: Isso tem a ver com alguma frustração com a política?
Jobim: Não, eu viro a página. Não é frustração com a política, mas agora estou fazendo outra coisa. Gosto do que estou fazendo e ponto.
“O habeas corpus de Lula era uma matéria subordinada à decisão. Foi votado o subordinado antes do subordinante” | Foto: Guilherme Santos/Sul21
Sul21: Em entrevistas recentes, o senhor criticou a decisão da presidente do STF, ministra Carmen Lúcia, em ter pautado a decisão sobre o habeas corpus do ex-presidente Lula antes de discutir a Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC), sobre execução da pena após condenação em segunda instância. Por quê?
Jobim: Ela tinha que julgar primeiro a matéria abstrata, ou seja, onde não era fulanizado o processo. Discutia-se a tese, em que havia, inclusive, a possibilidade de que essa tese fosse vencida. Mas, venceu colocar em pauta o habeas corpus que era uma questão específica. Tanto é que criou-se um ambiente difícil dentro do tribunal, inclusive, para a ministra Rosa Weber, que tem uma posição de obedecer o colegiado e ficou aquele problema: havia uma decisão do colegiado anterior, sobre o problema da segunda instância, que não tinha sido reformada, ela teve que votar contra o habeas corpus ao Lula, por isso. Mas, como seria se tivesse sido votada primeiro a matéria principal? Ou seja, o habeas corpus de Lula era uma matéria subordinada à decisão. Foi votado o subordinado antes do subordinante.
Sul21: O que o senhor achou do vaivém de decisões sobre outro habeas corpus de Lula, no dia 8 de julho?
Jobim: Eu não conheço bem o caso em si, mas foi algo que ficou marcado. Marcado pelo fato de que, num determinado momento, um juiz que estava em férias, decide interromper suas férias para voltar a tomar jurisdição. Não estou dizendo que a decisão tenha sido certa ou errada, sobre um habeas corpus que eu não conheço, mas acho curioso que, quem está sem jurisdição, porque está gozando de férias, acabe interrompendo as férias para se opor a uma decisão ou outra. Mostra que havia um certo tumulto ali.
Sul21: Como deputado constituinte, o senhor participou da comissão responsável por discutir a separação de poderes. Há poucos minutos, ouvimos o juiz Leandro Paulsen, presidente da 8ª turma do TRF4, que condenou Lula, falando que gostaria que o Judiciário fosse “menos ideológico”. Como o senhor observa isso? 
Jobim: Há uma certa disfuncionalidade. As instituições estão funcionando, mas há uma certa disfuncionalidade. A disfuncionalidade está na Câmara, no Executivo, no próprio Judiciário. Há um momento em que o velho está terminando e o novo ainda não pode nascer.
Sul21: Como se resolve isso?
Jobim: As coisas acabam se acertando. As coisas vão andando e a lucidez começa a tomar, porque o que ocorre hoje no Brasil, principalmente em termos de política, é que tem uma variável nova que é o ódio. O adversário não é mais adversário, é inimigo. Então, você obstruiu qualquer tipo de diálogo e a política é, claramente, o diálogo dos controversos. Ou seja, onde adversários têm que dialogar para criar uma solução alternativa que possa conduzir o país para frente.
“Se quiser fazer alguma coisa para sustentar “o que acha”, então tem que entrar na política. É lá, no Parlamento, que você tenta sustentar ponto de vista” | Foto: Guilherme Santos/Sul21
Sul21: O senhor concorda com uma frase que vem sendo muito repetida, de que hoje temos a judicialização da política e a politização do Judiciário?
Jobim: Ah, não há dúvida. Ocorre que os partidos políticos e os setores políticos não conseguiram resolver suas divergências e acabaram levando para o Judiciário. O Judiciário não intervém voluntariamente em questões, ele é sempre demandado por alguém e quem demanda são exatamente as entidades políticas. Houve um momento, anos atrás, quando eu estava no Tribunal Eleitoral, principalmente, e no Supremo, em que não havia entendimento dos políticos, o sujeito era derrotado em uma decisão qualquer, recorria ao poder Judiciário. Então, houve um deslocamento muito forte em relação às divergências políticas não ajustadas, exatamente pela falta de diálogo. Esse fato, de ter ido para o Judiciário, começou a determinar um certo sabor a alguns juízes, a alguns magistrados, de começar a invadir, a tomar decisões, que não são propriamente as decisões que estão na lei, mas sim as decisões que ele acha que deveria ser. Aí você entra num momento muito complicado. Uma coisa é o seguinte, magistrado não é para dizer o que ele acha, mas para dizer o que a lei determina. Se quiser fazer alguma coisa para sustentar “o que acha”, então tem que entrar na política. É lá, no Parlamento, que você tenta sustentar ponto de vista.
Sul21: O senhor acha que, em geral, é essa a situação que temos visto?
Jobim: Está avançando muito isso. É uma espécie de tentativa de alguns setores do Judiciário, não todos, de extrapolarem a função judicial para pretender – inclusive, passa-se isso com o Ministério Público – ser o gestor, determinar os atos de gestão e os atos de políticas públicas propriamente ditas.
Sul21: Há uma interpretação de que Lula é preso político. O senhor concorda?
Jobim: Aí já é difícil. Ser preso político é um juízo de valor, de natureza política. A questão é que temos uma série de processos em relação ao ex-presidente, as coisas estão sendo postas dessa forma, mas ele não é acusado de ter praticado crime político. Portanto, a questão não é política. Agora, evidente que eu não conheço os processos, o Zé Paulo [Sepulveda] Pertence, que foi meu colega no Supremo, é um dos advogados do presidente, lamento a forma como as coisas têm sido conduzidas, mas não conheço os detalhes do procedimento.
Sul21: A afirmação levaria em conta o contexto das eleições deste ano, onde ele pode ser impedido de concorrer por ocasião da prisão. 
Jobim: A tese que está sendo posta é que esse processo todo se destinaria a isso. Agora, eu não posso afirmar isso. Se é ou não é, mas isso é uma consequência.
Sul21: O senhor tem uma posição bastante definida em relação à execução da pena antes do trânsito em julgado. Ou seja, da prisão após condenação em segunda instância, quando ainda cabe recursos. Pode explicá-la?
Jobim: Sim, eu sou contra. Porque nós discutimos isso em 1988. Essa matéria foi discutida lá, estabelecendo que a presunção de inocência vai até o trânsito em julgado da sentença. Imagina o seguinte, se você não tem a presunção de inocência e tem pena de morte, como funciona? Veja, o problema da presunção da inocência não é algo que vá criar impunidade, é direito do cidadão. A segurança pública não é para o Estado, é para o cidadão. O cidadão é que é o destinatário de tudo. Portanto, não pode se pensar que um personagem estranho chamado “a sociedade” tem que ser protegido. Sociedade é um conceito abstrato, quem vive no mundo são os indivíduos, são os cidadãos.
“O fato de Bolsonaro ter sido militar não significa que é algo que venha dos militares. Isso é confundir as coisas” | Foto: Guilherme Santos/Sul21
Sul21: Como alguém que foi ministro da Justiça, como o senhor avalia o impacto que isso pode ter, caso o entendimento seja mantido, para a manutenção do sistema prisional brasileiro, que já vive uma crise?
Jobim: É um grande problema. O que a gente observa no sistema de segurança pública, que não é a polícia só, é que se tem um problema em todo o sistema. Ou seja, você pega as polícias, as ostensivas que são as militares, que fazem vigilância das cidades, pega a Civil que é investigatória, a Federal, se fala sempre como se o sistema de segurança fosse exclusivamente isso, não é. O Ministério Público é responsável também, o poder Judiciário também é responsável. O que temos hoje, basicamente? Uma grande disputa entre essas entidades que são a base do sistema, não temos integração [entre elas]. As pessoas dizem apenas que não são responsáveis por aquilo. As corporações são muito fortes, no sentido de não abrir espaço…Mas isso vai se resolver.
Sul21: O senhor foi ministro da Defesa nos governos de Lula e Dilma. Durante este tempo, os governos do PT conseguiram ter uma boa relação com as Forças Armadas. Como o senhor avalia a candidatura de alguém como o deputado Jair Bolsonaro (PSL), que se apresenta como candidato das FFAA?
Jobim: Mas não é. Ele é um capitão que saiu do Exército e virou político, o que é normal. As Forças Armadas brasileiras não tem nenhuma atividade política hoje. Ou seja, você não tem mais aquilo que se tinha antes do golpe de 1964, em que você tinha políticos-militares ou militares-políticos. Hoje são todos profissionais, submetidos ao sistema constitucional e ao poder civil.
Sul21: Pelo o que o senhor conhece das Forças Armadas, acha que o projeto dele os representa?
Jobim: Não, não é projeto das Forças Armadas. O fato de ele ter sido militar não significa que é algo que venha dos militares. Isso é confundir as coisas. Ele está fazendo um discurso que atende setores que estão saturados. Em relação à segurança pública, ao cansaço do politicamente correto, essas coisas todas. É verdade que há um viés na sociedade, no Brasil todo, que tem esse problema de achar que temos que pensar na proteção do cidadão e não propriamente na garantia dos direitos. Essa dicotomia que cada vez mais vai se agravando. Nós contra eles.
Sul21: O senhor acredita que existe a possibilidade de ele se eleger? Em cenários de pesquisa, sem o ex-presidente Lula, ele aparece como favorito. 
Jobim: É difícil dizer quem vence. Competitivos? Bolsonaro é competitivo. O candidato que for indicado pelo presidente Lula, no Partido dos Trabalhadores, também é competitivo. O PSDB, com esses trabalhos todos que foram feitos pelo Geraldo Alckmin agora, também se tornou competitivo. Tem a Marina Silva, que é competitiva. O Ciro Gomes também é, mas muito estridente. A estridência do Ciro lhe cria problemas.
Sul21: Ou seja, impossível fazer projeções agora?
Jobim: Não tem, porque as pesquisas que mostram fulano com 20%, ciclano com 30, etc, são pesquisas que mostram que 60% não está interessado no assunto. O que vai acontecer com esses 60%? Observa que é um fenômeno mundial esse problema do desprezo à política, etc. Surgiu um fato novo, ultimamente, que é ter voz através das redes sociais. Antes, a voz se dava sempre através de. Agora, o sujeito se sente legitimado a ter a voz e você manobra através disso. Há também manipulação.
“Você não constrói futuro retalhando o passado. Você queima uma energia imensa com a retaliação do passado” | Foto: Guilherme Santos/Sul21
Sul21: Há poucas semanas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 1975, durante a ditadura militar. O Ministério Público Federal anunciou esta semana que vai reabrir o caso. Em uma entrevista ao Sul21, o jurista Fábio Konder Comparato, autor da ação que pediu a revisão da lei de anistia no STF, em 2009, disse que ouviu de um ministro que houve um jantar, na noite anterior à votação, em que o senhor, então ministro da Defesa, e o ex-presidente Lula pediram que eles rejeitassem a ação. O senhor confirma isso? Qual sua posição hoje a respeito?
Jobim: Jantar não houve. Eu continuo entendendo que o assunto da Anistia se encerrou, é um problema que foi resolvido naquela época, foi a forma política pela qual os militares saíram do governo, então não podemos voltar atrás. Aquilo foi bilateral.
Sul21: Nunca houve essa recomendação do governo, para que se rejeitasse?
Jobim: Eu participei. Como ministro da Defesa, tive contato, inclusive levando material para sustentar a defesa da Lei de Anistia. Mas, o presidente não. Ele não se envolveu nisso.
Sul21: O senhor não acha que o fato de nunca termos tido punição a esses crimes, hoje, ajuda movimento pró-intervenção militar, o revisionismo histórico que se cultiva?
Jobim: Não vale a pena. Nós temos que compreender o seguinte. Você não constrói futuro retalhando o passado. Você queima uma energia imensa com a retaliação do passado. Normalmente, quem pretende retaliar o passado é porque quer fazer uma afirmação de visibilidade no futuro. Hoje, se confunde muito transparência, nos setores públicos, com visibilidades individuais.
Sul21: Dê um exemplo. 
Jobim: Não, não dou exemplo não (risos).
Sul21: Mas o senhor não acha preocupante ter como um dos favoritos nas eleições um candidato que fala do Coronel Brilhante Ustra, um torturador processado e reconhecido, como um herói nacional?
Jobim: Mas isso é democracia, não podemos proibir. Você não pode preterir proibir alguém, senão teria um sábio e não precisaria ter processo. Quem tem que resolver isso é a eleição.
Sul21: Em uma entrevista ao Conjur, o senhor falou de uma frase que aprendeu com seu avô. “Se estiver na dúvida sobre qual caminho seguir, siga o que o arrependimento for eficaz”. O senhor tem arrependimentos nesses anos de vida pública?
Jobim: Não, não tenho arrependimento nenhum. A frase se destina ao seguinte, quando você tem dúvidas do que vai fazer, faço A ou faço B, não tem nenhuma razão objetiva para escolher, tem que escolher o caminho que o arrependimento for eficaz. Se tu escolhe o caminho A, depois se arrepende, volta para trás. Agora, se escolhe o B e o B não adianta voltar, então escolha o A que é mais pragmático. Sempre fiz assim. É ótimo. Eu sempre tive mais sorte do que juízo.

domingo, 6 de janeiro de 2013

O Caso Battisti e o Judiciário: mais sensatez e mais valores (Tarso Genro)


Política| 31/12/2012 | Copyleft 

O Caso Battisti e o Judiciário: mais sensatez e mais valores

O livro "Os cenários ocultos do Caso Battisti", de Carlos A. Lungarzo, desvenda um quadro até então opaco, aqui no Brasil. Em várias passagens do seu voto, o ministro Peluso não só desdenhou da minha formação jurídica como manipulou provas no processo, com o objetivo de extraditar Battisti e entregá-lo ao governo Berlusconi. Recomendo ao agora ex-ministro que leia um pouco mais, para julgar mais de acordo com Kant do que com Mussolini. O artigo é de Tarso Genro.
Tarso Genro



Li recentemente o livro do Professor Carlos A. Lungarzo - doutor e pós-doutor, professor em universidades brasileiras e de fora do Brasil, militante defensor dos Direitos Humanos e estudioso da história política recente da Itália - cujo título da obra já revela a sua importância para o contexto político nacional: “Os cenários ocultos do Caso Battisti” (Ed. Geração, 2012, 367 pgs.). Um livro brilhante e transparente, que desvenda um cenário até então opaco, aqui no nosso Brasil.

O “Caso Battisti”, como se sabe, gerou uma polêmica extraordinária no país. Testou não só a capacidade combativa - no plano ideológico e político de uma boa parte da esquerda brasileira e dos democratas do país - mas também testou a qualidade jurídica e política da nossa Suprema Corte, no atual período, pois nossa Corte já havia julgado caso semelhante, concedendo o refúgio a militantes envolvidos com a luta armada nos “anos de chumbo” na Itália.

Não se tratava, no “Caso Battisti” - em nenhuma hipótese - de opor pessoas ou grupos políticos que defendessem, ou que fossem contra a luta armada, naquele período amargo da história italiana. Ou mesmo não se tratava de opor os que aceitavam ou aceitam métodos de luta revolucionária, aos que não os aceitam, em períodos de vigência de um Estado de Direito Formal. Tratava-se, na verdade, do exame de duas questões bem claras, num caso concreto: Battisti cometeu os seus presumidos delitos a partir de ações subversivas, com convicção ideológica e política, contra o Estado? Teria possibilidade de não ter um tratamento justo, se extraditado?

Sempre defendi, a partir de um estudo acurado do processo, com minha equipe no Ministério da Justiça (nesta matéria sob a coordenação de dois brilhantes secretários do MJ, o Secretário Executivo Luiz Paulo Barreto e o Secretário de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay), que qualquer Juiz que examinasse o processo - sem cegueiras ideológicas - veria que Cesare Battisti tinha sido condenado sem provas. O seu processo, na Itália, é um escândalo de erros formais e materiais, que só podem ser explicados pela crise de Estado, vivida pela Itália, naquela oportunidade.

A condenação sem provas, devidamente contextualizada, foi feita num ambiente de ações paramilitares de extrema direita e de extrema esquerda, no qual as ações terroristas de direita tinham um tratamento diverso, tanto por parte da Polícia, como por parte de um setor importante da Magistratura: fortes resíduos fascistas ainda estavam encravados no Estado italiano, sob o patrocínio da OTAN, no âmbito da Guerra Fria. Um quadro histórico, portanto, capaz de transformar a política em ações armadas. O livro do professor Lungarzo mostra, claramente, que esta era situação daqueles duros anos da história italiana.

Mas, vejamos também o que fica claro sobre as duas “perguntas-chave”, do processo.

Primeiro, o Ministro Francesco Cossiga, um dos grandes “capos” políticos da democracia-cristã nos “anos de chumbo”, reconheceu por escrito (sua manifestação está transcrita no meu despacho de admissão do refúgio) que Battisti era um “criminoso” político (pg. 111 do livro). Segundo: estava provado também - pela farta documentação existente no processo - que embora vigente o Estado de Direito Formal, na Itália daqueles anos, o que funcionava no cotidiano das políticas de segurança do Estado (no que refere à repressão não somente a atos antiterroristas, mas também à repressão aos grupos dissidentes esquerdistas) foi a “exceção”; ou seja: a tortura, assassinatos pela máfias fascistas, encobertas por parte do aparato de Estado (muitas impunes até hoje), seguidas de um controle midiático para incriminar, sempre, a esquerda armada, inclusive pelas ações terroristas provenientes das articulações da OTAN com parte dos serviços secretos italianos.

O livro descreve, minuciosamente, aquele período, apontando fontes de várias origens, não somente da imprensa italiana não controlada pela democracia-cristã, mas também da Anistia Internacional e de participantes daquele período. Descreve, apoiado em fontes documentais, o clima político de violência desmedida daqueles anos tristes da democracia italiana: as relações dos grupos fascistas com os serviços secretos italianos, os vínculos da máfia com o poder empresarial e político daquele tempo, a cumplicidade de uma parte da Magistratura italiana com a “exceção”.

(Esta “exceção” foi promovida, igualmente, pelo conúbio de uma parte significativa dos chefes da democracia cristã com o terrorismo de direita, que precedeu as ações violentas dos grupos comunistas dissidentes, cujo ápice foi o atentado à Estação de Trens de Bolonha, que matou trezentos inocentes).

O que inquieta e deve ser sempre rememorado é porque tudo isso não foi debatido pela mídia, que tratou de esconder a verdadeira natureza do processo e os seus aspectos materiais fundamentais, e porque o Ministro Cezar Peluso, no seu voto, distorceu ou omitiu todo o quadro histórico que poderia deslindar a situação “política” dos delitos imputados a Cesare Battisti. Ignorância? Má fé?

Não creio, sinceramente, que algum Ministro do Supremo tenha agido por ignorância ou má fé, embora não seja bom se impressionar com longas e catárticas citações nos seus votos, pois qualquer trabalho de fim de curso, nos dias de hoje, socorre-se do “google” e apresenta textos que parecem ser, mesmo, obra de juristas eruditos de renome. Na pós-modernidade fraudulenta, o que caracteriza a sabedoria e o conhecimento, é mais saber procurar na internet do que ter adquirido rudimentos de história e filosofia, para compreender os fenômenos sociais e jurídicos.

É óbvio que a ideologia do julgador sempre imprime um condicionamento na escolha das diversas possibilidades de manejo das leis e, exatamente por estar ciente disso, é que o ponto de partida metodológico do decidir -principalmente em questões desta natureza- não é a paixão por “um dos lados”, uma das “partes” políticas em confronto.

O ponto de partida metodológico deve ser não a luta de classes em estado puro -“proletários armados” versus parte da “burguesia mafiosa”, ocupando parte do Estado, mas os valores universais que estão em jogo. Por quê? Precisamente porque a contenda, como fato histórico concreto, pode não ser exatamente esta que descrevi. Então, as coordenadas para decidir devem ser buscadas nas conquistas universais do humanismo moderno e não nos “gosto” primário dos julgadores.

No caso concreto de Battisti o que estava em jogo, como disputa de valores, era o seguinte: a presunção da inocência; a presunção de que os grupos armados, naquela oportunidade, poderiam estar se insurgindo contra governos e Estados que “fecharam”, na época, a sua possibilidade de transformação dentro da democracia; a presunção de que os grupos de poder, no momento (no país requerente da extradição), estavam fazendo-o por meios ilegítimos. A presunção de que o governo que pedia a extradição no momento (lembremo-nos de Berlusconi) não demonstrava interesse na preservação do Direito Internacional Humanitário. Esta é a análise que faltou ao Estado brasileiro, no momento em que foi entregue Olga Benário ao nazismo. E era o que a mídia, associada às teses do governo italiano, tentou me impor na oportunidade.

Estes valores são valores democrático-liberais e estão sintetizados na grande rede de direitos que protege o cidadão do arbítrio do Estado e dos abusos de poder, que lhe são inerentes, em qualquer regime. Fundados nesta visão é que nós -no Ministério da Justiça, na mesma época do “affaire” Battisti - concedemos diversos refúgios a cubanos que estavam no Brasil, sem nos deixar influenciar sobre o juízo –inclusive diverso- que a nossa equipe tinha, na oportunidade, sobre o regime vigente em Cuba.

Lendo o livro do professor Lungarzo entende-se porque, naquela oportunidade, a mídia nativa (majoritariamente), mentiu de forma reiterada sobre a questão dos cubanos, baseada numa informação preliminar falsa do jornalista Elio Gaspari: era preciso desmoralizar o Ministro da Justiça, para legitimar uma extradição ilegal, que supunham já tinha maioria no Supremo. Divulgar mentirosamente que, ao mesmo tempo em que eu “dava refúgio a Battisti” - um “terrorista”- “entregava” os cubanos para a “ditadura castrista”, era formar uma aura de simpatia em torno do STF, para colocar Battisti à disposição de Berlusconi e sua máfia de poder.

Na verdade, ficou provado é que os próprios cubanos que voltaram a Cuba, assistidos pelo Ministério Público Federal e pela OAB, escolheram voltar. Depois declararam isso no exterior, com escassa repercussão na mídia brasileira.

A manipulação da informação no caso Battisti não é uma “questão menor” para a democracia brasileira: trata-se da questão da igualdade de meios, numa democracia formal, para dar efetividade a direitos fundamentais, como a liberdade de imprensa, que só tem sentido se for correlacionada com o direito concreto à livre circulação da opinião, sem o qual a liberdade de imprensa passa a ser um mero aparato de dominação destinado a divulgar as opiniões dos “donos” das empresas de mídia.

Em várias passagens do seu voto o Ministro Peluso, originário da magistratura paulista, que teve como mestres Alfredo Buzaid -o Ministro a Justiça da ditadura cujo maior feito foi encobrir as torturas cometidas nas masmorras do regime- e Miguel Reale, prestigiado filósofo do Direito, simpatizante das ideias de Mussolini e dos programas jurídicos “democráticos” do regime militar”- não só desdenhou da minha formação jurídica como manipulou as provas no processo, com o objetivo de extraditar Battisti e entregá-lo ao republicano governo Berlusconi.

Na primeira parte eu acho que ele tem razão, pois os meus mestres são outros: sou mais Ernst Bloch, Ferrajoli e Konrad Hesse, do que Buzaid e Miguel Reale. Quanto à segunda parte, manipulação das provas no processo de extradição, trata-se de uma questão de cultura geral. Recomendo ao agora ex-ministro que leia um pouco mais, informe-se um pouco mais, ouça um pouco mais pessoas que tenham formações intelectuais diversas daquelas dos seus mestres, para julgar mais de acordo com Kant do que com Mussolini: mais “valores” e assim menos contingência ideológica transmitida pelos mestres imediatos. Ainda bem que ainda tem Juízes em Berlim e o Brasil ainda tem Presidentes dignos deste nome.


(http://cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21463&editoria_id=4). 

domingo, 18 de novembro de 2012

Sentença política e “paz política”: o julgamento que não terminará (Tarso Genro)


 22/10/2012 | Copyleft 

Sentença política e “paz política”: o julgamento que não terminará

Da nossa parte - esquerda em geral e do PT - não podemos esquecer que é preciso não só discutir os efeitos políticos do julgamento, mas também as condições institucionais e políticas que abriram espaços para os nossos erros. Isso significa privilegiar duas lutas de fundo, sem as quais tudo pode acontecer de novo: financiamento público das campanhas e verticalidade das alianças, para formar partidos fortes. O artigo é de Tarso Genro.

Quero encerrar a minha série de artigos, sobre o processo do “mensalão”, defendendo uma tese que não será simpática para os que, através de um olhar apressado - baseados no princípio da solidariedade com quem “está sendo condenado sem provas” (o que parece ser certo em alguns casos) - gostariam que se dissesse, rapidamente, que o processo redundou num resultado, tanto “ilegal” como “ilegítimo”. Entendo que isso seria uma solidariedade, além de ineficaz, jurídica e politicamente incorreta.


Sustento que o processo foi “devido” e “legal”. E o seu resultado não está manchado de ilegitimidade: os procedimentos garantiram a ampla defesa dos réus e, embora se possa discordar da apreciação das provas e da doutrina penal abraçada pelo relator (“domínio funcional dos fatos”), a publicidade do julgamento, a ausência de coerção insuportável sobre os Juízes - inclusive levando em conta que boa parte deles foi nomeada pelo próprio Presidente Lula - dão suficiente suporte de legitimidade à decisão da Suprema Corte.



Entendo que todo o Estado de Direito tem espaços normativos amplos para permitir-se, com legitimidade, tanto condenar sem provas como absolver com provas, nos seus Tribunais Superiores. Isso é parte de sua engenharia institucional e do processo político que caracteriza as suas funções. Nas decisões das suas Cortes, às vezes predomina o Direito, às vezes predomina a Política. O patamar da sua decisão legitíma - importante nos regimes de democracia política ampla - é alcançado, então, não somente através das suas instâncias jurídicas de decisão, mas - nos seus casos mais relevantes- na esfera da política, por dentro e por fora dos Tribunais.



Kelsen diria que a função de todo o Tribunal Constitucional é, em última instância, “garantir a paz política no interior do Estado.” Marx, se pudesse corrigir Kelsen, provavelmente acrescentasse: “para manter as relações de dominação e controle reguladas nas instâncias formais do Direito.” Eu diria, se tivesse alguma estatura para ombrear com estes dois gigantes: “ambos tem razão”. No período atual, juristas eminentes como Luigi Ferrajoli sustentam que a globalização também já é uma crise do direito em duplo sentido: um, objetivo e institucional, e outro, subjetivo e cultural, o que implica conceber que as Cortes superiores, na esteira do aprofundamento desta grave crise do Direito, poderão aumentar a sua autonomia para julgar acima das leis.



Esta função política do Tribunal Constitucional no Estado de Direito é cumprida em qualquer Estado Democrático. Não a partir do Direito como instância “pura” de caráter jurisdicional, mas através das influências ideológicas e culturais, que refletem nas Cortes Supremas. Estas influências se originam, principalmente, dos indivíduos e grupos organizados que dominam os espaços de controle e formação da opinião, onde a política esteriliza o Direito: a mídia, os aparatos culturais, dentro e fora do Estado, os partidos, os centros de produção do pensamento e da cultura. Isso ocorre não somente em julgamentos de quadros políticos da sociedade civil ou de Estado, mas em todos os julgamentos em que a disputa se dá - como juízo de fundo- sobre qual o projeto social e político que caracteriza o caso que está sendo julgado no tribunal. 



Algumas vezes, as demandas que versam sobre direitos que estão nas instituições libertárias do Direito Constitucional moderno “ganham”: a constitucionalidade das cotas para negros e a constitucionalidade do Prouni, por exemplo; outras vezes – na minha opinião na maioria das vezes- quando se julga um caso que refletirá um juízo sobre conflitos de um período inteiro (por exemplo a capacidade da elite política neoliberal dar uma saída para a miséria e o desemprego), as decisões tendem a ser “estruturantes” da reação conservadora.



E isso não é feito porque os Juizes são mal intencionados ou, necessariamente, reacionários. São os mesmo Juizes que potencializaram direitos importantes em julgamentos históricos, como no caso “Raposa Serra do Sol”. A conservação das diferenças de “status” social e político - no regime do capital - é, também, uma das funções mais importantes do Estado Democrático de Direito. Este Estado tanto deve absorver conquistas como manter as diferenças dentro de certos limites, que são da natureza do regime do capital.



As diferenças a serem preservadas, porém, não se esgotam nas diferenças de classe, que naturalmente existem no capitalismo. São, também, as diferenças no tratamento que o Poder Judiciário necessariamente dá às distintas correntes ideológicas e de opinião. Foi esta a carga cultural que se apresentou na mídia de maneira uniforme sobre o Supremo. No caso, travestida de “luta contra a corrupção” e que, certamente, teve um impacto brutal na cabeça de cada Juiz do Supremo. 



Perceba-se que, num ponto, ocorreu um empate estratégico: nem a mídia conseguiu mobilizar apoios de massas, para a condenação que ela já tinha feito, nem o PT conseguiu - sequer pretendeu - mobilizar bases sociais para pressionar legítima e legalmente o STF, por um “julgamento justo”. O que, por si só, indica que sabíamos que as nossas bases desconfiavam que algumas contas deveriam ser ajustadas. 



No caso concreto do mensalão, como em tantos outros, não se trata de uma divisão linear ou de alinhamento automático a partir de classes sociais, nas distintas posições políticas sobre o julgamento, trata-se de um juízo dividido sobre a vida presente: as políticas do governo Lula, a “ralé” melhorando a vida dos pobres, os sindicalistas e intelectuais de esquerda “mandando” milhões de pessoas para fora da miséria; os negros pobres e os pobres do campo chegando nas Universidades, nas escolas técnicas federais, a Presidenta enfrentando a “sanha dos bancos”. Ou seja, uma pequena cobertura “real”, que o cheque com poucos fundos da democracia “formal” jamais ofereceu para a maioria do povo brasileiro.



No caso do “mensalão”, os foros de legitimação do julgamento foram amplos e não foram feitos somente pela mídia: a extrema esquerda corporativa se uniu, de maneira siamesa, ao “conglomerado” demo-tucano. Não somente apresentando candidatos “contra os políticos”, mas também fiéis escudeiros do moralismo udenista, promovido pela grande mídia. Perfilaram o lado dos “puros” contra os “políticos impuros”: o neoliberalismo, como utopia da direita, abraçou-se ao economicismo adjetivado de impropérios esquerdistas, para atacar um projeto político que vem resgatando da miséria milhões de brasileiros.



Os delitos que os réus cometeram - ou não cometeram - foram secundarizados neste processo do “mensalão”. Mas, o “lado” que os réus estiveram no processo político recente este, sim, foi muito importante e precisava ser vulnerabilizado. Tratava-se - como foi repetido exaustivamente em horário nobre - de “um esquema do PT para se eternizar no poder”. 



As provas dos crimes se tornaram, assim, secundárias e o processo judicial poderá legar - num desserviço político à democracia - ao invés de condenados por crimes provados, “mártires” do ataque aos princípios “garantistas”. Alguns foram condenados, não pelos crimes provados, mas por suposições enquadradas (de fato) como “crimes políticos” para comprar reformas”.



O Estado Democrático de Direito não foi organizado para ser perfeitamente “justo”, mas o foi para ser adequado a um período histórico democrático do desenvolvimento capitalista, com desigualdades. E, muito menos, foi produzido para “revogar” o controle do capital sobre a vida pública e privada. Nem tiveram esta pretensão os seus constituintes. O que o Estado de Direito reflete, em geral, é o encravamento de conquistas do mundo do trabalho, do iluminismo democrático e das lutas libertárias da inteligência socialista mundial, no cerne do Estado. 



Esta sua virtude é, todavia, uma finalidade secundária da sua organização jurídica, embora ela seja real e importante. A sua finalidade principal é manter, com um mínimo de coesão social, as desigualdades num nível em que as demandas de igualdade real não ameacem o desenvolvimento do capitalismo.



Da nossa parte - da esquerda em geral e do PT - não podemos esquecer que é preciso não só discutir os efeitos políticos do julgamento, mas também as condições institucionais e políticas, que abriram espaços para os nossos erros. Isso significa privilegiar duas lutas de fundo, sem as quais tudo poderá acontecer de novo: financiamento público das campanhas, para reduzir a influência das empresas no comportamento dos políticos e verticalidade das alianças, para formar partidos fortes, que possam se libertar das alianças sem princípios no Estado. Estas reformas sim ajudarão a melhorar todo o espectro político do país e, especialmente, ajudarão a viabilizar uma atuação mais autêntica da esquerda no palco da democracia e no cenário da Revolução Democrática. 


(*) Governador do Estado do Rio Grande do Sul


sábado, 17 de novembro de 2012

Ação Penal 470 e o triângulo de quatro pontas (Tarso Genro)


| 16/11/2012 | Copyleft 

Ação Penal 470 e o triângulo de quatro pontas


Os Estados Democráticos de Direito adotam a concepção de que o sistema processual (para que se tenha um processo justo), deve supor uma relação triangular entre acusação, defesa, Juiz e ainda garantir o desinteresse pessoal do juiz, a respeito do que está em jogo no processo. A pressão exercida de forma massificante pela mídia para a condenação dos réus da Ação Penal 470 introduziu uma quarta ponta neste triângulo. O “partido nazista” nos processos judiciais da Alemanha de Hitler e o “partido stalinista” na velha URSS eram a “quarta ponta do triângulo” nas suas respectivas épocas históricas. O artigo é de Tarso Genro.

  • A nota da Executiva Nacional do PT sobre os resultados da ação penal 470, tornou-se um marco mais importante para o futuro democrático do país do que o próprio resultado do processo judicial, por três motivos relevantes: compõe sua crítica com argumentos extraídos dos próprio fundamentos do Estado de Direito e não ataca a legitimidade daquela Corte superior do Estado; mostra que a decisão foi motivadamente política, portanto, alheia –em relação aos líderes do PT- ao que consta nos autos do processo; e não defende que os réus deveriam ser absolvidos, provadas as condutas ilícitas que lhe foram imputadas.


O conteúdo da nota, certamente, levou em consideração que criticava, ao meu ver corretamente, a mesma instituição que decidiu brilhantemente sobre as pesquisas com células tronco e sobre a demarcação –que entendeu contínua- da reserva “Raposa Serra do Sol”, decisões que honram a parte da história democrática e humanista daquele Tribunal.



É óbvio que, no imediato do cenário político nacional, a nota terá pouca influência. No entanto, à medida que o tempo passar e vierem outros julgamentos à tona, vai ficar claro que se foi um fato relevante, para o Estado de Direito, a proposição de ação penal contra figuras elevadas da República, esta relevância ficou pela metade. O próprio Supremo - no discurso técnico do processo - admitiu abertamente que foi invertido o ônus da prova: os réus, que já estavam condenados pelo linchamento midiático, é que deveriam provar a sua inocência, pois já tinham sua culpa definida na consciência média da sociedade.



O rigor das penas e a execração pública dos réus como criminosos provados, a tentativa de desqualificação permanente dos Juízes que esboçavam mínimas divergências com a visão de “direito penal máximo”, adotada pelo Relator, completam este quadro de desequilíbrio entre a potência acusatória -social e judicial- e o exercício do direito de defesa. Culpados ou não, os réus, neste contexto jurídico e político, foram “mal julgados”. E isso não é certamente um avanço para o Estado de Direito, pois em cada julgamento -sejam os réus cidadãos importantes ou não da República- o Direito inteiro está presente e o Estado, por inteiro, avança na salvaguarda dos seus fundamentos democráticos ou transpõe os limites que separam a legalidade e o arbítrio.



Quero fundamentar, para que não fique como uma mera acusação vazia ao Supremo - e em respeito a ele- os motivos que dão base ao entendimento de que a condenação foi fundamentalmente política. Faço-o, através dos próprios fundamentos da teoria do processo no nosso sistema de garantias. Trata-se da concepção universal, nos Estados Democráticos de Direito, de que o sistema processual (para que se tenha um processo justo que tenda para um resultado justo), deve supor - como diz Ferrajoli - a configuração “de uma relação triangular entre sujeitos” (acusação, defesa, Juiz) e ainda garantir o “desinteresse”, a “indiferença” pessoal do juiz, a respeito do que está em jogo no processo.



A pressão exercida de forma massificante pela mídia para a condenação dos réus - aceita em nosso sistema de leis e não estranha ao Estado Democrático de Direito- , e a “premiação”, com prestígio político espetacular outorgado ao Relator e aos que votaram pelas condenações, se não torna o processo nem ilegal nem ilegítimo (porque o sistema de Justiça supõe que os Juízes devem ser imunes a estas pressões), pode redundar em sentenças injustas.



Em determinadas circunstâncias concretas as condições do julgamento livre são tão alteradas que podem mudar o circuito processual que garante um julgamento justo: um quarto sujeito (no caso concreto a mídia), torna-se tão ou mais importante do que o sujeito acusatório formal, o Ministério Público, pois tem força para unificar o juízo forjado na sociedade com o juízo produzido no processo, independentemente das provas.



A peça acusatória formal, assim, passa a ter muito mais chances de aceitação pelo público e pelos julgadores do que as razões de defesa. Não se trata, portanto, necessariamente, nem do “caráter”, nem de compromisso prévio de Juízes com preconceitos políticos, dos quais todos os seres humanos não estão livres. Trata-se de reconhecer a criação programada da desigualdade de condições dos réus, para enfrentarem o processo.



A presença dominante de uma “quarta ponta do triângulo” - acusação do Estado, defesa e juiz, no caso mais mídia como “quarta”, instiga que seja exigido dos réus que comprovem sua inocência, liberando Ministério Público de apresentar as provas que confortem os tipos penais da acusação. A partir daí configura-se um “vale tudo” judicial porque e fundamentação da justiça da sentença já está incorporada pelo senso comum.



Nesta hipótese a relação interna ao processo judicial, que foi alterada pela mídia, é dominada por um outro (quarto e novo) pólo acusatório - mais forte socialmente do que o próprio Ministério Público - e que constituiu um processo paralelo ao processo judicial: o inquisitório da cena pública. Neste -pela sua “partidarização” explícita- não só não está garantido o direito de defesa dos réus, mas faz presente no juízo judicial que decide as penas, a pré-disposição condenatória pelo reconhecimento de um “clamor popular” devidamente forjado. O “partido nazista” nos processos judiciais da Alemanha de Hitler e o “partido stalinista” na velha URSS eram a “quarta ponta do triângulo” nas suas respectivas épocas históricas.



Acompanhei partes do processo pela TV Justiça e não vi estes argumentos serem brandidos pela defesa. São argumentos que partiriam “da política para o Direito”, ou seja, os réus fariam a sua defesa a partir da política para apresentar os seus argumentos de direito, com a convicção já formada de que o seu julgamento seria decidido politicamente, como o foi. 



Talvez os argumentos a que me refiro tenham sido apresentados pela defesa, mas convém repeti-los (se o foram), pois o tema condensa duas questões chaves da democracia contemporânea: o direito à livre formação da opinião e o poder da “grande mídia”, para moldar uma democracia, segundo os interesses que ela representa no cenário nacional.



O ponto de partida valorativo que formou o convencimento majoritário na Suprema Corte foi político, mas a sua fundamentação abrigou-se, obviamente, num discurso jurídico coerente. Mas este discurso de coerência já foi moldado para dar curso à tomada decisão, eminentemente política, de condenar os réus. Para a crítica adequada da sentença, no entanto, o caminho deve ser inverso: deve-se partir de argumentos jurídicos internos ao que deve ser -no Estado Democrático de Direito- um processo judicial penal dentro do sistema de garantias constitucionais, como fez a nota do PT, para chegar à crítica política da sentença judicial, que representou um juízo “total” sobre o PT e também sobre os governos do Presidente Lula.



Quero asseverar, ainda, que a decisão do Supremo que interpretou a Lei da Anistia e reconheceu o seu alcance para impedir o processamento de assassinos, torturadores e estupradores -criminosos comuns, portanto- a serviço da ditadura militar (como decisão política para uma “transição generosa e negociada”) foi muito mais grave para o futuro do país, do que os resultados da Ação Penal 470.



Naquela oportunidade ocorreu também um julgamento predominantemente político e a reação dos partidos de esquerda à decisão do Supremo, incluindo do próprio PT, esteve à beira da indigência. À distância temporal dos fatos históricos, por mais relevantes que sejam, tornam-se menos dramáticos. Quando eles se repetem, porém, no seu conteúdo mais íntimo, –ou seja, um novo julgamento fundamentalmente político num processo penal importante- é necessário unificar certos episódios históricos para darmos coerência ao discurso democrático.



O episódio atual tem uma carga mais dramática, porque a própria movimentação da mídia exigindo a condenação dos réus, tornou os ataques ao PT como conjunto e aos governos do Presidente Lula, uma questão do cotidiano, que abalou moralmente milhões de pessoas que nos admiram e defendem nossos projetos para o país. O julgamento que envolvia a Lei de Anistia reportava-se a fatos que, para a maioria, pareciam longínquos e não envolviam diretamente os principais dirigentes políticos que estavam na cena pública. Lamentavelmente aquela decisão do Supremo foi subvalorizada pelos democratas de todas as extrações ideológicas do país, que não se deram conta (ou não viram por conveniência) que a cultura jurídica em formação sufocava a evolução democrática das instituições.



Pouquíssimos registravam na sua agenda a questão do julgamento e eventual punição dos torturadores como questão importante para o país e para os seus mandatos parlamentares. Mas a sombra da Teoria do Domínio Funcional dos Fatos começou ali. Só que começou ao inverso: para punir os torturadores, temeu a maioria do Supremo que o “domínio funcional dos fatos” levasse ao encadeamento de uma linha de responsabilidades, que poderia parecer provocação aos militares da época, responsáveis diretos pelos laços de comando do regime. No processo atual, a cadeia de comando e do “domínio dos fatos”, reconhecidamente não provados -meramente presumidos- promoveu penas indevidas ou, no mínimo, desproporcionais para a maioria dos réus: um processo devido e legal com um resultado manifestamente injusto.



A agenda da reforma política com a valorização dos partidos, a consagração das alianças verticais e a proibição do financiamento privado das campanhas, combinada com a democratização dos meios de comunicação, são as tarefas do próximo período. Consagrar o direito das comunidades formarem suas opiniões num contraditório livre e sem censura -tanto do poder econômico como do próprio estado- é o pré-requisito de um modelo autenticamente democrático de um Estado de Direito contemporâneo. Se isso não ocorrer à médio prazo a “quarta ponta do triângulo”, que dominou nesta ação penal, pode dominar a política e o Estado como um todo. E aí todos, sempre, seremos réus ideológicos, como diria Drummond, de um mundo caduco.



(*) Governador do Rio Grande do Sul

Do Portal Carta Maior: (http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=21265&editoria_id=4). Acesso em: 17/nov/2012.