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Mostrando postagens com marcador Cód. Civil (2002). Artigo 1790. Inconstitucionalidade. Ordem da vocação hereditária da união estável. Repercussão geral configurada. Mostrar todas as postagens
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domingo, 12 de janeiro de 2014

Cód. Civil (2002). Artigo 1790. Inconstitucionalidade. Ordem da vocação hereditária da união estável. Repercussão geral configurada. STF.

12/jan/2014...


UNIÃO ESTÁVEL – COMPANHEIROS – SUCESSÃO – ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL – COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ASSENTADA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. 
Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance do artigo 226 da Constituição Federal, nas hipóteses de sucessão em união estável homoafetiva, ante a limitação contida no artigo 1.790 do Código Civil.
(RE 646721 RG, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 10/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 06-12-2011 PUBLIC 07-12-2011).