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terça-feira, 14 de junho de 2011

Justiça Federal/SC mudou horário de atendimento, das 9 às 18h sem intervalo

10/jun/2011
JFSC - atendimento ao público externo será das 9 às 18 horas

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) terá novo horário de funcionamento a partir da próxima quarta-feira, 15 de junho: o atendimento ao público será das 9 às 18 horas e as unidades judiciais e administrativas funcionarão das 9 às 19 horas.
A alteração atende a resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A portaria que estabelece o novo horário foi assinada hoje (sexta-feira, 10/6/2011) pelo diretor do Foro da JFSC, juiz federal Alcides Vettorazzi.

De acordo com a portaria, o acesso ao sistema de processo eletrônico (e-Proc), para distribuição, consulta e movimentação continuará disponível 24 horas por dia. As unidades da JFSC deverão organizar o expediente de modo a cumprir o novo horário, respeitados os limites da jornada de trabalho.
O plantão permanece regido pelas normas da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região.

SeÇÃo de ComunicaÇÃo Social

sábado, 9 de outubro de 2010

Universidade teve suspenso Certificado de Entidade Beneficente

08/10
Itajaí - suspensos certificados de entidade beneficente da Univali

A Justiça Federal determinou a suspensão dos Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) concedidos à Universidade do Vale do Itajaí (Univali), válidos para o período de 1º/1/2007 a 31/12/2009.
A União deve proceder junto à Secretaria da Receita Federal a constituição de eventuais créditos de seguridade social e de terceiros referentes ao período, se ainda não tiverem sido atingidos pela decadência do direito de cobrança, que por enquanto ficará suspensa até nova decisão.

A decisão é da juíza Erika Giovanini Reupke e atendeu o pedido de liminar de uma ação popular em curso na 2ª Vara Federal de Itajaí. A juíza acolheu a alegação de que os certificados da Univali teriam sido renovados com fundamento em medida provisória (MP) que terminou rejeitada pelo Congresso Nacional. “Com efeito, presente a verossimilhança das alegações, que o Cebas foi concedido à universidade ré com base em norma considerada inconstitucional”, afirmou Erika.

Antes da edição da MP 446, em novembro de 2008, cabia ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) julgar os processos de concessão e renovação dos certificados. Com a edição daquela MP, que não foi convertida em lei, foram renovados todos os pedidos de Cebas pendentes de apreciação pelo CNAS, inclusive aqueles que tinham sido negados pelo órgão. “Resta patente o debate acerca da validade dos Cebas deferidos sob sua égide” [da MP 446], concluiu a juíza.

De acordo com a magistrada, a concessão da liminar se justifica também em função do “certificado aferido à ré [a Univali], o qual lhe permite gozar de imunidade de contribuições, o que, por si só, implica em fundado risco de dano ao patrimônio público.
O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável ao pedido da ação popular, que foi proposta contra a Univali e a União.
A decisão foi registrada quinta-feira (7/10/2010) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

...Disponível no Portal do TRF4/JFSC: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=15937). Acesso em: 09.out.2010.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Saúde Pública. Paciente Diabetica. União terá que fornecer Insulina não padronizada pelo SUS

06/10/2010
Florianópolis - paciente de diabetes obtém insulina não padronizada

A Justiça Federal determinou à União que forneça a uma paciente de 74 anos de idade, portadora de diabetes mellitus tipo 2, uma espécie de insulina que ainda não pode ser obtida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A sentença da juíza Janaina Cassol Machado, proferida durante audiência realizada hoje (quarta-feira, 6/10/2010), considerou as peculiaridades da paciente, inclusive quanto à forma de aplicação do medicamento.
A União também está obrigada a fornecer uma agulha específica, que permite à paciente a autoaplicação com segurança por meio de caneta e não seringa, sem necessidade de auxílio.

A paciente “tem características individuais que devem ser observadas para o adequado tratamento do seu agravo de saúde, características estas que a colocam fora do grupo geral de cidadãos atendidos pelo SUS”, entendeu Janaina.
Além da idade, a juíza atentou para as circunstâncias de a paciente morar sozinha, ter dificuldades de visão e, em função de seu quadro clínico específico, estar sujeita a outras complicações.
A situação da paciente foi explicada pela médica endocrinologista Adriana Zenft Simas, que participou da audiência.
Segundo ela, que nunca havia atuado como testemunha do juízo, a experiência “serve de modelos para outros casos”.

Para o Ministério Público Federal (MPF), o fato de a paciente não ter quem cuide dela implica em risco concreto. As alternativas oferecidas pelo SUS, com atendimento por equipe de saúde e assistência social, resultariam em “falta de autonomia à paciente e, por ora, parecem ser mais onerosos ao Estado”, afirmou o procurador da República Maurício Pessuto.
A paciente foi representada pela Defensoria Pública da União (DPU), que inicialmente propôs a ação também contra o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis, excluídos do processo.
De acordo com a juíza, “se as insulinas normais são de responsabilidade da União, logo as insulinas análogas (...) com mais razão se incluem na responsabilidade da União”.

A audiência foi promovida pelo Sistema de Conciliação (SistCon) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), que adota a sistemática de reservar dois dias por semana para reuniões entre os autores dos processos e os órgãos envolvidos.
Durante o mês de setembro, foram realizadas 22 audiências, que terminaram com 14 acordos, uma sentença de mérito e duas de extinção, não havendo acordo em apenas cinco casos.
O último mês também teve audiências presididas pelas juízas Erika Giovanini Reupke e Micheli Polippo, de Brusque, e do juiz Eduardo Didonet Teixeira, de Florianópolis.

...Disponível no Portal do TRF4/JFSC: (http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=15924). Acesso em: 07.out.2010.