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terça-feira, 20 de abril de 2010

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Tarso diz que debates foram positivos e democracia saiu fortalecida. Cabe ao Presidente Lula a palavra final...

Fev.2010.
Sobre caso Battisti, Tarso diz que não deixou problema para Lula


Elza Fiúza/ABr Brasília - O ministro da Justiça, Tarso Genro, conversa com jornalistas durante café da manhã Brasília

- O ministro da Justiça, Tarso Genro, negou hoje (9), ao se despedir da pasta, que deixará um problema sem solução para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolver em relação ao futuro do ex-ativista político italiano Cesare Battisti.
Segundo ele, sua posição para que Battisti permaneça no Brasil e seja tratado como refugiado já foi apresentada a Lula.

A decisão final, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), está nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Não deixo [um problema] para o presidente Lula. Fiz o despacho [com a posição sobre o caso].
O presidente está plenamente consciente. Ninguém perde [com qualquer que seja a decisão tomada pelo presidente Lula]. A democracia fica fortalecida", disse Tarso, que hoje reuniu jornalistas para se despedir do cargo.
Ele pretende agora se dedicar à campanha para o governo do Rio Grande do Sul.


Para Tarso, a decisão sobre Battisti cooperou para ampliar o debate no país e estimular discussões. Segundo ele, as divergências foram positivas.
"Com isso volta a prerrogativa [da decisão] para o Executivo [uma vez que o presidente dará a palavra final]", afirmou.


Em novembro do ano passado, o Supremo decidiu que o presidente da República deve dar a palavra final sobre o pedido de extradição de Battisti para a Itália.
A decisão foi tomada pela maioria dos ministros da Corte.


Porém, o ministro Eros Grau, na sua interpretação, abre brecha para que o processo venha a ser reaberto, se Lula mantiver o ex-ativista no Brasil e, por consequência, descumprir o tratado de extradição firmado entre brasileiros e italianos em 1989.
O italiano aguarda a decisão do presidente da República cumprindo pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília.


Extraído de: Agência Brasil - 21 horas atrás

Autor: Renata Giraldi- Repórter da Agência Brasil

...Disponível no Portal JusBrasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2081203/sobre-caso-battisti-tarso-diz-que-nao-deixou-problema-para-lula). Acesso em: 10.fev.2010.

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Presidente Lula está com a palavra...

22 de novembro de 2009
A QUEM CABE DECIDIR?
Supremo saiu rachado do julgamento do Caso Battisti


Ao dar a Lula o poder de decisão sobre extradição do italiano, STF dividiu opiniões no meio jurídico.
Uma discussão jurídica acalorada, que divide o Brasil, ganhou força desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) transferiu para o Palácio do Planalto a decisão sobre a entrega do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti.
Afinal, cabe ou não ao presidente da República dar a palavra final no caso?


Depois de três dias de julgamento, marcado pela controvérsia, a Corte que tem o papel de julgar em última instância autorizou a extradição do italiano, mas permitiu ao Executivo decidir definitivamente a questão.
Na quarta-feira, os ministros entenderam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem poder discricionário. Como chefe de Estado, portanto, pode decidir por conveniência ou oportunidade. Como o placar foi apertado–cinco votos a quatro – a discórdia remanece na Corte.
Ministros como o relator do caso, Cezar Peluso, e o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, não escondem a contrariedade em passar a responsabilidade final a Lula.


– É arrematado absurdo dizer-se que agora, uma vez decidida a extradição, o presidente da República está livre para não cumpri-la – diz Mendes.


Juristas, como Ives Gandra Martins, manifestam-se na mesma linha do presidente do Supremo.
– Esse tema tinha de ser plenamente definido pela instância máxima do Judiciário. O STF não pode apenas dar parecer – afirma o constitucionalista.


A postura do Supremo foi considerada inovadora e correta por outros especialistas. Na opinião deles, porém, Lula fica agora numa situação delicada.
Segundo o professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília (UnB), Carlos Roberto Pellegrino, cabe ao presidente decidir o caso por ter o respaldo da Constituição.
– O presidente pode negar a extradição, mas outra decisão, que não respeitar o Supremo, seria um posicionamento estranho – avalia.


Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), Marcio Garcia acredita que a decisão final é de Lula, uma vez que é o responsável por conduzir as relações internacionais do Brasil.
– Não há precedente de que o presidente autorizado a extraditar, não tenha extraditado. Se isso ocorresse, seria romper com a tradição – relata Marcio Garcia.
Na avaliação do professor do Instituto Rio Branco, o erro foi conceder refúgio a Battisti, sendo que órgãos, como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, não classificam o italiano dessa forma. Agora, pode criar um problema se descumprir tratado internacional.
– Battisti não é refugiado. Se o Brasil tivesse concedido asilo, não haveria problema. Espero que Lula tenha uma postura de estadista e entregue o italiano – afirma o especialista.

diario.com.br
> Confira o caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti em www.diario.com.br/edicaododia
marciele.brum@zerohora.com.br
MARCIELE BRUM

...Disponível no Portal RBS / Diário Catarinense: (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2725020.xml&template=3898.dwt&edition=13571§ion=134. Acesso em: 22.nov.2009.

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Presidente Lula diz que decidirá sobre Extradição depois de análise da AGU...

19 de Abril de 2010‏
Lula só decidirá sobre extradição de Battisti após análise da AGU
Luciana Lima

Brasília. A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o pedido de extradição do ativista italiano Cesare Battisti só ocorrerá após o acórdão ser analisado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O acórdão com a decisão favorável à extradição de Battisti foi publicado hoje (16) no Diário da Justiça. A decisão foi tomada no final do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também entendeu que o presidente Lula não é obrigado a seguir o entendimento dos ministros da Corte.


Com isso, a decisão caberá exclusivamente ao presidente. O acórdão tem 686 páginas e reúne os votos proferidos pelos ministros e a decisão de não vincular o entendimento do Supremo à decisão do presidente.
Se Lula decidir não extraditar Battisti, ele poderá continuar vivendo no Brasil, mas sem a condição de refugiado. Essa decisão poderá inclusive ser mudada pelo próximo presidente da República, já que a decisão do STF autorizou a extradição.


Caso o presidente opte por atender ao pedido do governo italiano e extraditar Battisti, ele terá que cumprir pena por assassinato, já que foi condenado em julgamentos à revelia pela Justiça italiana.


Na época do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, alegou o compromisso do Brasil de repúdio ao terrorismo para votar a favor da extradição.


O entendimento de autorizar a extradição se deu por votação apertada: 5 a 4. O julgamento foi polêmico em todas as fases, inclusive na proclamação do resultado.
O caso Battisti gerou desconfortos políticos, tanto na Esplanada, quanto no âmbito internacional.


Extraído de: Agência Brasil - 16 de Abril de 2010

 
Edição: Nádia Franco

...Disponível no Portal Jus Brasil: (http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2156465/lula-so-decidira-sobre-extradicao-de-battisti-apos-analise-da-agu). Acesso em: 20.abr.2010.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio. Acórdão foi publicado pelo STF...

16 de Abril de 2010

DJe publica acórdão do julgamento da Extradição de Cesare Battisti


O acórdão do julgamento da Extradição (EXT) 1085, do italiano Cesare Battisti, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira (16).
O processo começou a ser analisado pela Corte em 9 de setembro de 2009, sendo concluído no final de dezembro do mesmo ano, quando o Supremo, por maioria, deferiu o pedido, reconhecendo “que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República”, que deve, contudo, “observar os termos do Tratado celebrado com o Estado requerente, quanto à entrega do extraditando”.


O DJe pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe. Clique aqui para acessar o Diário de hoje (16). O acórdão da EXT 1085 está nas páginas 19 e 20.


Crimes


O pedido de extradição foi feito ao Brasil pelo governo italiano, em 2007, com base em quatro crimes que teriam sido cometidos por Battisti entre os anos de 1977 e 1979 – quando integraria o movimento Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) – e que levaram à sua condenação pela justiça daquele país, à pena de prisão perpétua.
Em janeiro de 2009, o então ministro da Justiça Tarso Genro garantiu a Battisti a condição de refugiado.
O STF, contudo, derrubou essa decisão, e por maioria de votos, autorizou a extradição de Battisti.


Leia mais:


16/12/2009 - Plenário retifica proclamação de resultado do caso Battisti e esclarece que presidente deve observar o tratado Brasil-Itália


MB/AR


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=124416). Acesso em: 19.abr.2010.
 
...Pra acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2514526).

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio é Ato de Governo. Competência Exclusiva do Presidente da República. STF. Não cabe ao judiciário decidir sobre Política Internacional. Andou certíssimo o Voto do Ministro Marco Aurélio, na esteira dos igualmente certíssimos Votos da Ministra Carmem Lúcia e dos Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa, que, estrategicamente, levaram ao sensacional empate...

Anoto, porém, que a polêmica toda decorre do fato de que no Direito Italiano, os Crimes Políticos foram tipificados pelo Código Penal Italiano, como se Crimes Comuns fossem (resquícios do Código Rocco, do Governo Mussolini), enquanto que a técnica legislativa clássica recomenda que sejam tipificados por Leis Especiais.


É por isso que o Governo Italiano insiste em dizer que Battisti é Criminoso Comum, enquanto que o Governo do Brasil, com grande mérito à Coragem Política do Ministro da Justiça Tarso Genro, concedeu Refúgio Político e defende, com acerto, que Battisti é Perseguido Político!


Leia mais...



Notícias STF Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009

Julgamento da extradição de Battisti é suspenso e será desempatado pelo ministro presidente


Em virtude da ausência de alguns ministros da Corte ao final do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, encerrou a sessão sem apresentar seu voto de desempate no processo de Extradição (EXT) 1085, de Cesare Battisti.

Antes disso, porém, o Plenário rejeitou argumentos da defesa de que não caberia voto de desempate na matéria e que o empate (4 votos a 4) deveria beneficiar o extraditando, nos moldes do que ocorre quando há empate em habeas corpus.

O ministro Gilmar Mendes deverá retomar o julgamento na próxima quarta-feira (18).


Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio sustentou nesta quinta-feira (12), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao ativista italiano de tendência esquerdista Cesare Battistti, condenado em seu país à pena de prisão perpétua pela suposta prática de quatro homicídios entre 1977 e 1979, foi um “ato hígido” (correto).


“Tenho como hígido o ato de refúgio”, afirmou o ministro, ao trazer de volta ao Plenário o pedido de Extradição, em que o governo italiano pede a entrega de Battisti.
Marco Aurélio disse entender que se trata claramente de crime político, que os crimes de assassinato a ele imputados já prescreveram e, além disso, que não cabe ao Judiciário julgar o ato do Executivo que concedeu o refúgio.


O julgamento do processo foi iniciado em 9 de setembro deste ano, quando Marco Aurélio pediu vista, alegando que queria estudá-lo mais detidamente.
Naquele momento, quatro ministros foram favoráveis ao deferimento do pedido de extradição: o relator, Cezar Peluso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie; enquanto três foram contrários: Cármen Lúcia e Eros Grau votaram pela extinção do processo e Joaquim Barbosa pela prejudicialidade do pedido de extradição.


O processo voltou a Plenário quando faltavam os votos do próprio ministro Marco Aurélio e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
Os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli declararam-se suspeitos e não participaram da votação.


Crime político


O ministro Marco Aurélio citou longamente trechos da sentença em que a Justiça italiana condenou Battisti à prisão perpétua, para sustentar que a própria sentença mostra que os crimes de que Battisti é acusado têm caráter político.
Tanto que, segundo o ministro Marco Aurélio, o texto da sentença afirma 34 vezes que os crimes por ele praticados tiveram o objetivo de “subverter a ordem do Estado”.


Ele citou, também, diversas manifestações acaloradas de representantes do governo italiano diante da concessão de refúgio a Battisti para observar que elas demonstram que as próprias autoridades do governo italiano atribuem tanta importância ao caso, justamente por considerá-lo um caso político.


Para votar contra a extradição, Marco Aurélio se fundamentou no inciso LII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.


Da mesma forma, segundo ele, o próprio tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália, em 1989, prevê, em seu artigo 3º, item 1, alínea “e”, que a extradição não será concedida se a parte requerida considerar crime político o fato pelo qual é pleiteada”.

Dispõe, além disso, que “a natureza do crime é definida pelo governo requerido (brasileiro), e não pelo requerente da extradição”.


Asilo e refúgio


“Foi a partir desse panorama fático que atuaram o governo Mitterrand e o governo Luiz Inácio Lula da Silva, não fechando os olhos à circunstância de Battisti (nascido em 18 de dezembro de 1954), então um jovem idealista com 22 anos à época do primeiro homicídio, de 1977, haver-se engajado em movimento de insurreição contra o então regime italiano”, sustentou Marco Aurélio.

“Como fulminar, olvidando todos esses aspectos constantes na decisão condenatória, o refúgio concedido, invadindo-se área reservada ao Executivo – a política internacional -, quando outra não foi a motivação para as práticas criminosas referidas senão subverter a ordem estatal, como repetido, por 34 vezes ao todo, na sentença condenatória?, questionou.


Refúgio elide extradição


O ministro Marco Aurélio disse que a concessão de refúgio torna impossível a extradição. Ele citou, fundamentando sua afirmação, o artigo 33 da Lei 9.474/1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados.
Segundo esse dispositivo, “o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”.


“Ao Judiciário, ainda que na palavra do Supremo, não compete a prática de ato estrito de soberania que é o circunscrito à condição desta ou daquela política internacional”, observou o ministro, enquadrando a concessão de refúgio nesta categoria e lembrando que o ministro da Justiça praticou o ato com a concordância do presidente da República, a quem é subordinado .
“Implementá-la cumpre ao Presidente da República, privativamente, conforme previsão explícita”, afirmou, citando o disposto no artigo 84 da Constituição Federal, que trata das atribuições do presidente da República.

Prescrição


Ao sustentar a prescrição dos crimes imputados a Battisti, o ministro Marco Aurélio lembrou que a sentença condenatória italiana foi prolatada em 13 de dezembro de 1988 e que, desde então, não houve interrupção do prazo de prescrição, porque a prisão preventiva (Battisti está preso para fins de extradição) não interrompe o prazo.


O ministro Marco Aurélio concluiu seu voto afirmando:
“É crime político, e não podemos incluir na Carta da República exceção nela não contemplada, afetando a vida da pessoa.
Entendo prescrita a persecução executória.
O Supremo não pode adentrar o campo dedicado ao Presidente da República para que proceda desta ou daquela forma, na política internacional”.


Suspensão do julgamento


Devido à falta de quorum ao final do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, encerrou a sessão sem apresentar seu voto, que deverá desempatar o julgamento.


VP,FK/IC


Leia mais:
09/09/09 - Pedido de vista do ministro Marco Aurélio adia julgamento de extradição do italiano Cesare Battisti


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116031). Acesso em: 13.nov.2009.

...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2514526).  

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Mundo. Governo da Itália, que promove Pedido de Extradição do Condenado Cesare Battisti, no STF, pede para ser ouvido após concessão de Refúgio...

Agencia Estado - 20/1/2009 18:37
Itália pede ao STF para ser ouvida no caso Battisti

O embaixador da Itália, Michele Valensise, pediu hoje ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que o governo italiano seja ouvido antes de a Corte decidir o destino de Cesare Battisti e insistiu que a Itália quer a sua extradição.
Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua em processos nos quais foi acusado de homicídios mas, recentemente, conseguiu convencer o ministro da Justiça, Tarso Genro, a conceder-lhe o status de refugiado.

Valensise esteve no STF junto com o advogado do governo italiano, Antônio Nabor Bulhões.
O encontro com Mendes durou 20 minutos. Nele, o embaixador e o advogado informaram que também querem ser ouvidos no caso.

Na semana passada, diante do pedido da defesa de Battisti para que ele fosse libertado por causa da concessão do refúgio, o presidente do Supremo solicitou um parecer ao procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.
Não há previsão de quando esse parecer será encaminhado ao STF.

Há chances de que o pedido somente seja analisado pelo plenário do tribunal, em fevereiro, quando os ministros voltarão de férias.

Do Portal MSN (http://noticias.br.msn.com/artigo.aspx?cp-documentid=16985070). Acesso em: 21.jan.2009.