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domingo, 31 de março de 2013

Danos morais. Universidade indenizará aluno inadimplente pela retenção do diploma


Publicação em 27/03/2013 10:33
Universidade indenizará por não entregar diploma
à aluna inadimplente

(Imagem meramente ilustrativa. Foto: zcool.com.cn)
A Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) terá que pagar indenização no valor de R$ 8 mil à aluna que teve o diploma retido pela instituição por estar inadimplente. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível do TJRS.
A autora ingressou com ação pedindo a condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais em razão de não lhe ter sido entregue o diploma, ficando impossibilitada de se registrar na sua categoria de classe profissional.
Decisão
Em 1° Grau, o pedido foi negado. Na avaliação da Juíza de Direito Elisabete Maria Kirschke, da Comarca de Santo Antônio da Patrulha, a parte autora não produziu qualquer prova que demonstrasse a prática de ato ilícito pela ré. E a suposta negativa na entrega do diploma configurou, no máximo, mero aborrecimento, não justificando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
A aluna interpôs recurso no TJRS. O relator, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, destacou que o inadimplemento das mensalidades não pode representar impedimento à realização de provas, recebimento de notas, colação de grau e entrega de diploma. Comungo do entendimento de que a instituição de ensino não está obrigada a efetuar a rematrícula do aluno inadimplente, porém uma vez matriculado não pode ser impedido de realizar as atividades inerentes ao contrato, afirmou o magistrado.
Ainda, de acordo com o relator, o dano moral está inserido em toda prática que atinja os direitos fundamentais da personalidade, trazida no sentimento de sofrimento íntimo da pessoa ofendida, suficiente para produzir alterações psíquicas ou prejuízos tanto na parte social e afetiva de seu patrimônio moral e, dependendo da situação prescinde a sua demonstração em juízo.
Os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura votaram de acordo com o relator.
Apelação Cível n° 70045379351.
(http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=207213). 

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Danos morais. R$ 10mil. Escola indenizará por trauma em aluna...


TRAUMA EM AMBIENTE ESCOLAR RESULTA EM AÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

    15/10/2012 11:25Listar notíciasConsultar notíciasEnviar esta notícia por e-mailVisualizar a notícia anterior Visualizar a próxima notícia

   Os abalos psicológicos infligidos a uma criança de três anos, pela rigidez do método de ensino, resultaram em ação judicial que envolveu a mãe da estudante e o estabelecimento educacional. Ambos deverão pagar por danos morais. A instituição de ensino pagará R$ 10 mil à mulher, que por sua vez indenizará a escola em R$ 3 mil.

   A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, adotada de forma unânime, reformou parcialmente sentença da comarca de Criciúma. A escola ajuizou ação depois de a mãe ter enviado e-mails a um grupo de amigos, nos quais afirmava que a diretora do estabelecimento trancava sua filha numa sala para fazê-la parar de chorar. A instituição alegou ter sua imagem atingida no episódio.

   Em reconvenção, a mulher rebateu a acusação e pediu indenização pelo abalo moral reflexo, pois sua filha precisou submeter-se a tratamento psicológico para superar o trauma. Após sentença condenando-as ao pagamento recíproco de R$ 3 mil, as partes apelaram com pedido de majoração do valor da indenização. O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, avaliou que os e-mails enviados pela mãe restringiram-se a um grupo de amigos e que, inicialmente, nem sequer foi citado o nome da escola.

   Isso só ocorreu depois, a partir do questionamento de uma das destinatárias da mensagem original. O desembargador interpretou que a mensagem pretendia aconselhar outras mães sobre os critérios utilizados para a escolha de colégios para os filhos. Já em relação ao abalo moral reflexo sofrido pela mãe no episódio, o relator acatou o pedido de aumento da indenização, com base nos depoimentos das testemunhas.

   Elas apontaram rigidez na aplicação de normas disciplinares, especialmente a babá e a psicopedagoga que atendeu à criança. “Logo, o ato ilícito configurou-se, na medida em que a prova coligida dá conta, estreme de dúvidas, de que o agir dos prepostos do colégio era desproporcional ao que, razoavelmente, se esperaria de um estabelecimento escolar”, concluiu Freyesleben.

(Apelação Cível n. 2012.012635-6).


Acórdão Assinado Clique para visualizar o DocumentoInteiro teor  

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Danos morais. R$ 7mil. Universidade não entregou diploma à aluna e foi condenada a indeniza-la...


Estácio de Sá é condenada por não entregar diploma à aluna

A ex-aluna será indenizada moralmente em R$ 7 mil reais por não ter recebido seu diploma do curso superior de Tecnologia em Propaganda e Marketing

Fonte | TJRJ - Quinta Feira, 11 de Outubro de 2012





A Universidade Estácio de Sá foi condenada a pagar R$ 7 mil de indenização, a título de danos morais, por não entregar o diploma a uma ex-aluna. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

De acordo com S.S., autora da ação, a conclusão do curso superior de Tecnologia em Propaganda e Marketing ocorreu no primeiro semestre de 2008. Ela conta que tentou se matricular em um curso de pós-graduação em outra instituição de ensino, mas não foi possível porque a universidade ré não entregou o seu diploma de graduação.

Para o relator do processo, desembargador Sebastião Rugier Bolelli, a emissão do documento compete exclusivamente à universidade, que não apresentou justificativa razoável para sua inércia.

“A apelada frequentou e foi aprovada em curso Superior de Tecnologia em Propaganda e Marketing e, no momento de buscar o documento que possibilitaria continuar os estudos ou buscar uma vaga no mercado de trabalho, verificou a relutância da ré”, completou.

Processo nº 0092064-43.2008.8.19.0002

terça-feira, 26 de julho de 2011

Danos morais. R$ 10mil. Mestranda será indenizada pela demora da Universidade no reconhecimento do Curso

26/07/2011 16:34

FURB RESPONDE POR PREJUÍZO A MESTRANDA, POR CURSO NÃO RECONHECIDO PELO MEC


A Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) terá que pagar o valor de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a Maria Cecília Carbone Bresolin, que frequentou um curso de mestrado não reconhecido pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura). A decisão da 3ª Câmara de Direito Público excluiu da condenação os danos materiais concedidos na comarca de Blumenau, diante do fato de a aluna ter concluído o curso e, posteriormente, o título de mestre ser reconhecido pelo MEC.

Maria Cecília teve subsídio da instituição de ensino em que trabalhava, no Estado do Paraná, e disse ter sido demitida pelo fato de o curso ser reconhecido apenas em Santa Catarina. A mestranda afirmou que, ao oferecer curso não reconhecido pelo MEC, a Furb causou-lhe prejuízos patrimoniais e morais. Na apelação, o relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, verificou ter havido inércia da universidade em cumprir sua obrigação de proceder aos trâmites burocráticos para o reconhecimento do curso de mestrado pelo MEC.

Assim, o atraso configurou, segundo ele, o dever da instituição de indenizar a aluna. Em relação ao prejuízo material, Oliveira Neto observou tratar-se de valores referentes a empréstimo para pagamento das mensalidades. “Ora, se a apelada concluiu o curso e conseguiu o reconhecimento do título de mestre pelo MEC, mesmo que tardiamente, não pode negar o enriquecimento intelectual que teve com o curso ministrado pela apelante”, concluiu o relator.

(Ap. Cív. n. 2010.021806-2).

...Disponível no Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=23881). Acesso em: 26/jul/2011.

Danos morais. R$ 10mil. Aluna será indenizada pelo uso indevido da imagem pela Escola

26/07/2011

Escola é condenada por uso indevido de imagem de aluna

Poder Judiciário de São Paulo
A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação contra a Escola Técnica Fortec, de São Vicente, que deve pagar indenização por danos morais a uma aluna por uso indevido de sua imagem no jornal da instituição.
        
Uma foto da estudante foi publicada junto com a notícia de que ela teria sido aprovada em vestibulares de várias universidades, no entanto, a aluna não obteve êxito em nenhuma prova.
        
No entendimento da turma julgadora, o dano ficou configurado porque a autora da ação teve seu direito à imagem violado, vinculado a informações incorretas, o que gerou, ainda, desconfiança dos leitores com relação à sua idoneidade moral, uma vez que ela precisou dar explicações para todos que a cumprimentavam pelo sucesso nos exames vestibulares.
        
Além disso, o contrato de prestação de serviços educacionais foi firmado em 2000 e a publicação da foto aconteceu apenas em 2001. “A publicidade, além de ter ocorrido fora do ano letivo, também foi inverídica, com informações falsas, configurando, até, publicidade enganosa”, ressaltou o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
        
Também participaram do julgamento do recurso os magistrados Elmano de Oliveira e José Marcos Marrone. A votação foi unânime.
...Disponível no Portal Memes Jurídico: (http://www.memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=35158). Acesso em: 26/jul/2011.