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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Antecipação da tutela. Ex-esposa pode sacar sem caução R$ 8 milhões, 50% de indenização devida ao ex-marido...


Ex-esposa pode sacar sem caução R$ 8 milhões em indenização devida ao ex-marido

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23/02/2012 - 09:45 | Fonte: STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a uma mulher o direito de sacar, sem prestação de caução, metade da indenização paga ao ex-marido em processo de dissolução de sociedade comercial. O ex-marido integrava o quadro societário durante o casamento em regime de comunhão parcial de bens. 

A decisão segue o voto do relator do recurso interposto pelo ex-marido, ministro Luis Felipe Salomão. Ele considerou o fato de ser o pagamento da indenização irreversível, de a mulher ter direito à meação dos valores e o alto valor do patrimônio construído pelo casal, suficientemente expressivo para cobrir qualquer diferença que possa ser apurada em favor de um dos ex-cônjuges. 

O casamento durou de 1992 a 2000, quando houve a separação de corpos, e em 2004 houve o divórcio. Durante a união em regime de comunhão parcial de bens, o homem integrava a sociedade. A indenização pela dissolução parcial da sociedade, no valor total de R$ 16 milhões, integrou os bens objeto do inventário e foi bloqueada para assegurar a divisão. 

O homem requereu em juízo o levantamento de 50% do valor da indenização, parte que era sua por direito, o que lhe foi concedido em decisão proferida em agravo de instrumento. A mulher também conseguiu o levantamento da outra metade do valor. Em medida cautelar proposta pelo ex-marido, o ministro Luis Felipe Salomão concedeu liminar condicionando o saque pela ex-esposa à prestação de caução. 

No presente recurso especial, o homem contestou o direito de levantamento dado à ex-esposa. Argumentou que o inventário ainda estava em fase de perícia e que não havia decisão sobre a meação. 

O relator observou que houve sentença no processo de inventário e partilha reconhecendo o direto de cada uma das partes a 50% do valor da indenização fixada em processo já transitado em julgado. Por essas razões, a Turma negou provimento ao recurso e cassou a liminar anteriormente concedida, conforme o voto do relator, que concluiu que a caução não era mais necessária. 

Processo 
REsp 1283796

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Divórcio. Antecipação da sentença autorizou Mulher a usar nome de solteira desde logo...


Mulher autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio

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25/01/2012 - 16:22 | Fonte: TJRS
Divulgação/Internet
Mulher autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio
O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira , mesmo antes do julgamento final do divórcio, já que, estando separada do seu marido desde julho de 2010, está à espera de filho com novo companheiro e não quer que o nome atual (de casada) conste na certidão de nascimento.
A autora da ação recorreu de decisão de 1º Grau que negara a antecipação do pedido na ação de divórcio. A mulher constituiu nova família e está grávida de seu atual companheiro, devendo a criança nascer em 60 dias.

Para o Desembargador Brasil Santos, o nome integra o acervo de direitos de personalidade e identifica a pessoa individual e socialmente. Considera o magistrado que está suficientemente justificada a necessidade de antecipar os efeitos da tutela final, uma vez que se aproxima o nascimento de filho de nova relação familiar e, como é fácil estimar, naturalmente gera dissabores a manutenção do nome da mãe, como se ainda casada, faticamente, estivesse, com o primeiro marido, sendo outro o pai da criança.
Considerou ainda o julgador que não há possibilidade de o pedido de divórcio não ser acolhido.

João Batista Santafé Aguiar